CNAE para loja de maquiagem: o código é o 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e a lista de atividades do IBGE cita a maquiagem de forma expressa. Quem só revende o produto fica nele; quem aplica a maquiagem no cliente presta serviço e usa outro código.
A confusão aparece quando a loja cresce: começa com batons e bases, passa a oferecer a aplicação no balcão ou vende caixas para salões. Cada passo muda a subclasse, e esta página mostra onde fica a fronteira.
Qual é o CNAE para loja de maquiagem?
É o 4772-5/00. Pelas notas do IBGE, a subclasse compreende o comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal. Na lista de atividades aparecem maquiagem, batons e blush, bases para unha e rosto, esmaltes para unhas, cremes e loções.
O código vale para a loja de rua, a de shopping e a que vende só pela internet. O canal não troca a subclasse. A venda online muda nota, marketplace e frete, e esse lado está em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.
Quais CNAEs se encaixam em uma loja de maquiagem?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, o código da loja.
- 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, onde o IBGE põe a maquilagem como serviço.
- 4646-0/01, comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, para quem vende a outros CNPJs.
- 4781-4/00, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, caso a loja venda também lenços, tiaras e laços.
O que muda de código é o tipo de atividade: venda ao consumidor, aplicação no cliente ou revenda para empresa. Mercadoria que não aparece nas listas acima deve ser conferida na tabela do IBGE antes de entrar no cadastro.
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A loja de maquiagem pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria e o comerciante de produtos de higiene pessoal, ambos com o 4772-5/00. O maquiador independente também consta, com o 9602-5/02.
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações do CNPJ. Para uma loja com estoque, esse valor pesa: o que acontece ao ultrapassá-lo está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O atacado de cosméticos (4646-0/01) não está entre as ocupações do MEI, o que importa para quem pensa em vender caixas fechadas a revendedoras.
O que o código muda no Simples Nacional?
Para ME e EPP, comprar maquiagem pronta e vender ao consumidor é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
A aplicação de maquiagem é prestação de serviço, com regra de tributação diferente da revenda. Uma loja que vende e também aplica precisa separar as receitas, cada uma no seu enquadramento. Como o salão e o estúdio de beleza se enquadram está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão.
O que conferir antes de abrir a loja de maquiagem?
O primeiro ponto é o regulatório. Cosméticos são produtos sujeitos a regras da Anvisa, e a loja de varejo, que não fabrica, tem um tratamento mais simples do que o fabricante. O assunto, com a regra de AFE, é da página dona CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode, que traz o que a Anvisa dispensa e o que não dispensa.
O segundo é o de origem da mercadoria. Quem compra de distribuidor com nota fiscal tem a entrada documentada, e quem importa por conta própria entra em outro regime, tema de CNAE para loja de produtos importados: não existe código só para importado, vale o do produto.
O terceiro é o ponto físico: o alvará e a licença do endereço dependem da prefeitura e do uso do imóvel, e o roteiro geral está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir só com o código da loja e depois oferecer maquiagem no balcão, sem incluir o 9602-5/02. A atividade realizada fica fora do cadastro, e a nota do serviço não bate com o CNAE do CNPJ.
O segundo é o contrário: abrir como estúdio de beleza, com o 9602-5/02 como principal, para vender produto. A receita da venda de produto é de comércio, e o código de serviço não a abriga.
O terceiro é ignorar a revenda para salões. A venda para outro CNPJ, em quantidade, é atacado, e o MEI não comporta. A diferença entre a loja geral de beleza e a de maquiagem está em CNAE para loja de produtos de beleza: quando o 4772-5/00 basta e quando entram o atacado e o serviço, e o roteiro geral da escolha em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de maquiagem?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE para vender maquiagem?+
O 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. O IBGE cita maquiagem, batons, blush e bases na lista dessa subclasse.
Loja de maquiagem pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de cosméticos (4772-5/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de maquiagem é tributada?+
No Anexo I, porque vender o produto comprado pronto é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). A aplicação de maquiagem, por ser serviço, segue outra regra.
Maquiador profissional usa o mesmo código da loja?+
Não. O serviço de maquilagem fica no 9602-5/02, e o maquiador independente consta do Anexo XI do MEI com esse código.
Posso ter mais de um CNAE na loja de maquiagem?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda e a aplicação, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4646-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4646001, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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