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CNAE para loja de artigos de umbanda e candomblé: o 4789-0/99 e o que fica fora dele, como erva, tambor e roupa

O CNAE da loja de artigos de umbanda e candomblé é o 4789-0/99, que o IBGE descreve com artigos de umbanda, artigos religiosos e de culto e velas para cultos. Erva vendida como produto da flora medicinal, instrumento musical, tecido e roupa sob medida têm outras subclasses. O comerciante de produtos religiosos consta do Anexo XI do MEI, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

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CNAE para loja de artigos de umbanda e candomblé: o código é o 4789-0/99, onde o IBGE cita expressamente os artigos de umbanda, os artigos religiosos e de culto e as velas para cultos. A loja pode ser MEI, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

A loja de axé raramente vende só imagem e vela. Ela tem erva, tambor, tecido, colar e roupa, e cada linha dessas pode cair em outra subclasse. O código geral da loja religiosa está em CNAE para loja de artigos religiosos: o código de imagem, vela e culto, e o do livro religioso; esta página trata do que é próprio do comércio de terreiro.

Qual é o CNAE para loja de artigos de umbanda e candomblé?

Tem para a umbanda, de forma expressa. A lista de atividades do 4789-0/99 traz "artigos de umbanda", ao lado de artigos religiosos e de culto, velas decorativas e para cultos e velas aromatizadas. O candomblé não é citado pelo nome, mas cabe em "artigos religiosos e de culto", que a nota do IBGE põe em primeiro lugar entre os exemplos da subclasse.

O IBGE não restringe o código a uma tradição. A loja que atende as duas religiões, e as de matriz africana em geral, abre com o mesmo código principal.

Quais CNAEs se encaixam na loja de umbanda e candomblé?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4789-0/99, outros produtos não especificados, o código principal, com artigos de umbanda, artigos religiosos e velas para cultos.
  • 4771-7/03, comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, onde o IBGE lista ervanário, herbanário e produtos da flora medicinal.
  • 4789-0/01, suvenires, bijuterias e artesanatos, para colar, pulseira e artesanato.
  • 4756-3/00, comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios, para a loja que revende tambor e agogô.
  • 1412-6/02, confecção sob medida de peças do vestuário, para a casa que costura a roupa por encomenda.

A nota do 4789-0/99 diz que ele não compreende os produtos da flora medicinal, que o IBGE manda para o 4771-7/03. A planta ornamental natural tem outra subclasse, o 4789-0/02.

O IBGE não diz onde fica a erva vendida para banho ou defumação. Quem pretende vender erva deve levar a descrição dos produtos ao contador e à vigilância sanitária antes de escolher o código.

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A loja de artigos de umbanda e candomblé pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos religiosos independente, com o 4789-0/99. O comerciante de instrumentos musicais e acessórios (4756-3/00), o de tecidos (4755-5/01) e o de cosméticos e artigos de perfumaria (4772-5/00) também constam, assim como o costureiro de roupas sob medida (1412-6/02) e o fabricante de velas (3299-0/06).

O 4771-7/03, do ervanário, não aparece no anexo. Quem quer o MEI precisa decidir se a erva fica de fora do CNPJ.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano, somando todas as ocupações (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A temporada de festas de terreiro concentra vendas em poucas semanas, e por isso o acumulado precisa ser acompanhado mês a mês. O limite está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, comprar a imagem, a vela ou o colar prontos e vender é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

Se a loja passa a produzir o que vende, como vela, roupa ou peça artesanal, a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte segue outra regra (art. 18, §4º, II). A fabricação de vela está em CNAE para velas e aromatizantes artesanais: a vela cabe no MEI, o aromatizante de ambiente não. A lei exige destacar cada receita no pagamento.

O que conferir antes de abrir a loja?

O IBGE e o Anexo XI não ligam o comércio de artigos religiosos a conselho profissional, e a tabela não traz licença própria para o 4789-0/99. Esta página não afirma exigência de licença específica para essa subclasse.

O ponto de atenção é a erva. A que se vende como produto da flora medicinal está no 4771-7/03, e a conversa com a vigilância sanitária deve ocorrer antes de estocar. Em São Paulo, a licença sanitária começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que a loja de fato exercerá (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º).

O endereço também pesa. Quem vende o artigo para terreiro costuma atender por indicação e por encomenda, e o imóvel precisa aceitar o uso comercial, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir como "loja de produtos naturais" para vender erva, porque o nome parece mais simples. O comércio de produtos naturais tem código próprio, tratado em CNAE para loja de produtos naturais: qual código usar para alimentos naturais, cosméticos e granel, e ele é de alimentos, não de ritual.

O segundo é incluir tambor e instrumento sem o código. O IBGE separa o comércio de instrumentos musicais, cuja página está em CNAE para loja de instrumentos musicais: o código da venda, do aluguel, do conserto e da aula, e o tecido para roupa de santo tem a sua em CNAE para loja de tecidos: o 4755-5/01, o armarinho ao lado e o que muda quando a loja vende no atacado.

O terceiro é registrar códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce. A lógica está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a loja ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender erva ou instrumento, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral do varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja de artigos de umbanda e candomblé?+

O 4789-0/99. A lista do IBGE traz artigos de umbanda, artigos religiosos e de culto e velas para cultos, sem restringir o código a uma religião.

Loja de artigos de umbanda pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos religiosos independente, no 4789-0/99. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Erva para banho tem CNAE próprio?+

O IBGE manda os produtos da flora medicinal para o 4771-7/03, que não consta do Anexo XI do MEI. Para a erva de banho ou defumação, a tabela não diz, e o caso deve ser levado ao contador.

Em qual anexo do Simples a loja de umbanda é tributada?+

A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O que a loja produz tem tratamento diferente.

Posso ter mais de um CNAE na loja?+

Sim. A empresa registra a atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4756-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4756300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1412-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1412602, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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