CNAE para instalação de antenas: o código é o 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, em cuja lista o IBGE traz a instalação de antenas de televisão, coletivas e parabólicas. O instalador de antenas de TV independente consta do Anexo XI do MEI nesse mesmo código.
O que fica de fora é a antena de telecomunicações em torre, que é obra e tem outro código, fora do MEI. Esta página mostra onde passa a divisa entre o telhado da casa e a torre da operadora, e o que isso muda no imposto.
Qual é o CNAE para instalação de antenas?
O 4321-5/00 compreende a instalação, alteração, manutenção e reparo em construções de sistemas de eletricidade, de cabos de comunicação e de redes de informática e televisão, além de antenas coletivas e parabólicas. A lista de serviços cita a instalação de antenas de televisão e a manutenção das instalações de antenas coletivas.
A nota do IBGE fala em instalação e reparo em todos os tipos de construções. O que decide é o objeto: antena de TV e parabólica, em edificação, é 4321-5/00. O quadro geral dos códigos está em Cnae.
Quais CNAEs se encaixam na instalação de antenas?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, para a antena de TV, a coletiva e a parabólica, e para o cabeamento do prédio.
- 9521-5/00, reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, cuja lista traz a manutenção e reparação de antenas e seus receptores para uso individual e coletivo.
- 4757-1/00, comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico, onde o IBGE põe a venda de antenas, inclusive parabólicas.
- 4221-9/04, construção de estações e redes de telecomunicações, cuja lista traz a instalação de torres para antenas e para comunicação.
- 6190-6/99, outras atividades de telecomunicações, para a instalação e manutenção das conexões de terminais de rede em prédios, sem as antenas de TV.
O 6190-6/99 é a subclasse mais confundida. A nota dele diz que a instalação e a manutenção de antenas para repetidoras, satélites e antenas coletivas e parabólicas ficam no 4321-5/00. A casa que também vende internet por rádio tem a leitura em CNAE para provedor de internet: SCM, provedor de acesso e revenda são códigos diferentes.
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O instalador de antenas pode ser MEI?
Pode, no caso da antena de TV. O Anexo XI traz o instalador de antenas de TV independente no 4321-5/00, com ISS marcado e ICMS não. O técnico de manutenção de eletrodomésticos (9521-5/00) e o comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico (4757-1/00) também constam.
O 4221-9/04 não consta do Anexo XI, e a obra de torre não cabe no MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e a lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. O eletricista e a manutenção de eletrodomésticos têm páginas em CNAE para eletricista: o código de instalação elétrica, o MEI e a diferença para o eletricista de carro e CNAE para assistência técnica de eletrodomésticos: geladeira da casa é um código, a da padaria é outro.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 manda para o Anexo III os serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral (art. 18, §5º-B, IX). A instalação de antena de TV cabe nessa descrição, e esse inciso não consta do §5º-M, então o Fator R não entra no caso. O desenho está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
A obra de torre é outra história. A mesma lei põe no Anexo IV a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral (art. 18, §5º-C, I), e nesse anexo a contribuição previdenciária patronal não está incluída no Simples e é recolhida à parte. Se a obra de telecomunicações entra nesse inciso, deve ser confirmado com o contador. O anexo está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
A antena vendida na loja é revenda de mercadoria, no Anexo I (art. 18, §4º, I). Quem vende a antena e instala cobra duas coisas, e a lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento.
O que conferir antes de abrir a empresa de antenas?
O primeiro ponto é a obra. A instalação em telhado ou em torre é trabalho em altura. Quem emprega gente para esse serviço deve confirmar com o técnico de segurança do trabalho quais normas se aplicam, porque esta página não afirma qual.
O segundo é o prédio. A antena coletiva e a parabólica em condomínio dependem da autorização de quem administra o edifício, assunto do contrato, e não do CNAE.
O terceiro é o alvará da sede, se a empresa tiver ponto de atendimento ou depósito de equipamento. Em São Paulo, o roteiro está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o 4321-5/00 a um conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a empresa de antenas no 6190-6/99, de telecomunicações, por achar que antena é telecom. A nota do próprio IBGE manda as antenas coletivas, parabólicas e de repetidora para o 4321-5/00.
O segundo é escolher o 4321-5/00 para a obra de torre. O IBGE exclui desse código as obras para implantação de serviços de telecomunicações, que são o 4221-9/04, e o MEI deixa de ser possível.
O terceiro é abrir um código à parte para a câmera de segurança e para o alarme que o instalador faz junto com a antena. A lista do 4321-5/00 traz a instalação de câmeras e de alarme contra roubo em edificações, e a leitura dessa fronteira está em CNAE para instalação de câmeras e alarmes: instalar é um código, monitorar é outro, e exige a Polícia Federal. O método de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da instalação de antenas?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a instalar antena, ou a fazer obra de torre, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua. O quadro dos prestadores está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de instalador de antena de TV?+
O 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica, cuja lista do IBGE traz a instalação de antenas de televisão, coletivas e parabólicas.
Instalador de antenas pode ser MEI?+
Pode, para antena de TV. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o instalador de antenas de TV independente no 4321-5/00. A obra de torre de telecomunicações (4221-9/04) não consta.
Em qual anexo do Simples Nacional a instalação é tributada?+
No Anexo III, porque a LC 123/2006 lista os serviços de instalação, reparos e manutenção em geral nele (art. 18, §5º-B, IX). A obra de engenharia vai ao Anexo IV (§5º-C, I).
Quem vende antena e instala usa qual código?+
Os dois: o 4321-5/00 para a instalação e o 4757-1/00 para a venda da antena no varejo. A revenda é do Anexo I e o serviço é do Anexo III, com receitas separadas.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de antenas?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. A instalação costuma ser a principal, e a venda de antena e a manutenção de equipamento entram como secundárias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4321-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4321500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4221-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4221904, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9521-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9521500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4757-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4757100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6190-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6190601, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, §5º-B, IX, e §5º-C, I, art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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