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CNAE para ilustrador: o código de quem desenha livro, personagem e arte digital

O CNAE do ilustrador é o 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores, cuja lista do IBGE cita ilustrador de livros, cartunista, desenhistas e coloristas e criador de desenho animado. A arte gráfica digital e a criação de logo ficam no 7410-2/99. Nenhum dos dois consta do Anexo XI do MEI, e o anexo do Simples depende de o trabalho ser artístico ou de design.

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CNAE para ilustrador: o código é o 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores, e a lista do IBGE cita o ilustrador de livros, o cartunista, os desenhistas e coloristas e o criador de desenho animado. O ilustrador não consta do Anexo XI do MEI, então quem fatura de editoras e marcas abre como microempresa.

A ilustração digital para marca, porém, pode cair no código de design. Esta página mostra onde cada tipo de trabalho fica e o que isso muda no imposto.

Quais são os CNAE para ilustrador?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores. A lista traz "ilustrador de livros; serviços de", "cartunista; serviços de", "desenhistas e coloristas; atividades de", "criador de desenho animado; atividade de" e "caligrafista". A nota compreende as atividades de criadores de desenho animado e gravadores.
  • 7410-2/99, atividades de design não especificadas anteriormente, com a criação de artes gráficas digitais, a criação de imagens digitais e a criação de logo.
  • 7319-0/99, outras atividades de publicidade, onde o IBGE lista a computação gráfica para publicidade.
  • 5819-1/00, edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos, que traz a edição de gravuras e a reprodução de trabalhos de arte, para quem publica as próprias ilustrações em calendário, cartão ou pôster.
  • 7410-2/03, design de produto, com o desenho de roupas, joias e objetos, para a ilustração de moda e de produto.

A fronteira entre o 9002-7/01 e o 7410-2/99 é a finalidade da imagem. A ilustração de livro, a charge e o personagem são obra de criação. A arte feita para a identidade visual de uma marca, o template e a imagem digital de encomenda aparecem na lista do design. O IBGE não coloca a palavra ilustrador no 7410-2/99, e a escolha pelo contrato deve ser feita com o contador.

O ilustrador pode ser MEI?

Não pelo Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O 9002-7/01 e o 7410-2/99 não constam da lista de ocupações permitidas ao MEI. O 7319-0/99 só aparece no anexo com ocupações de publicidade ambulante. A lista traz o cartazista independente (8299-7/99), que descreve quem pinta cartazes, e não o ilustrador de livro ou de marca.

Do universo da arte, o anexo traz o restaurador de obras de arte independente (9002-7/02) e o cantor ou músico independente, e não o desenhista. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quem fatura como pessoa física e pensa em CNPJ encontra o caminho em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 tem duas portas para o ilustrador. O art. 18, §5º-B, XV, põe no Anexo III as produções artísticas e culturais, "inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais". O §5º-I, VI, põe "design" e "desenho" no Anexo V, e o XII traz as demais atividades intelectuais de natureza artística ou cultural.

No Anexo V vale o Fator R. Pelo §5º-J, a atividade passa ao Anexo III quando a folha de salários dividida pela receita bruta chega a 28%. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. No Anexo III direto, via inciso XV, essa conta não entra.

Qual porta descreve o seu trabalho depende do que você entrega. A lei não cita o ilustrador pelo nome, e o enquadramento deve ser analisado com o contrato e a descrição do serviço. O designer que atende empresas tem um caminho próprio em CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica.

No ISS, a lista da LC 116/2003 cita "elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários" no item 17.06, que é o de propaganda e publicidade. O código que a nota usa segue o município do prestador.

O que conferir antes de abrir como ilustrador?

Esta página não afirma exigência de conselho profissional nem de licença para ilustrar: não há fonte oficial aberta que a confirme ou descarte. O ponto que mais pesa é o contrato de uso da arte.

A Lei 9.610/1998, art. 49, diz que a transmissão total e definitiva dos direitos de autor só se admite com contrato escrito, e que o prazo máximo, sem contrato, é de cinco anos. O art. 50 exige que a cessão seja por escrito e traga objeto, tempo, lugar e preço. Por isso a fatura do ilustrador deve dizer o que o cliente pode fazer com a arte, e a pergunta se o desenho serve para camiseta ou para embalagem precisa estar no papel.

Quem recebe de editora ou marca do exterior tem os cuidados de Designer freelancer que atende cliente do exterior PJ: como funciona a empresa. Quem estampa as próprias artes em produtos encontra o código da estamparia em CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é cadastrar a ilustração só como design gráfico porque o cliente é uma marca. Se o trabalho é de criação de obra, o 9002-7/01 descreve melhor, e o inverso vale para a identidade visual.

O segundo é esquecer a venda do próprio material. O print, o pôster e o calendário com a arte do ilustrador são produtos, e a edição de gravuras e reproduções tem a subclasse 5819-1/00, com tratamento de receita diferente do serviço.

O terceiro é abrir como agência por causa do volume. A criação de campanhas é do 7311-4/00, que pertence à agência, e o ilustrador de campanha continua sendo prestador de serviço.

O quarto é usar um código só quando a empresa faz várias coisas. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O texto das obras que o ilustrador também assina tem a página CNAE para redator e ghostwriter: o código de escritor, o de copywriting e o de campanha.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do ilustrador?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o CNPJ ainda vai nascer, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a incluir design ou venda de produtos, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu ateliê.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral de designers e fotógrafos está em Contabilidade para designers e fotógrafos: job, licença de uso e MEI, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de ilustrador?+

O 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores. A lista do IBGE cita o ilustrador de livros, o cartunista e os desenhistas e coloristas.

Ilustrador pode ser MEI?+

Pelo Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, não. O 9002-7/01 não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI.

Ilustração digital usa outro CNAE?+

Pode usar. A criação de artes gráficas digitais e de imagens digitais está na lista do 7410-2/99, de design, e a escolha entre os dois códigos depende do que o contrato descreve.

Em qual anexo do Simples Nacional o ilustrador é tributado?+

Depende do enquadramento. As artes visuais estão no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XV), e design e desenho no Anexo V (§5º-I, VI), que passa ao Anexo III com Fator R de 28% ou mais.

Posso ter mais de um CNAE como ilustrador?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como design ou venda de impressos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9002-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9002701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7319-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7319099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5819-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5819100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410203, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-B, XV, 5º-I, VI e XII, e 5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 17.06 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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