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Designer freelancer que atende cliente do exterior PJ: como funciona a empresa

O designer freelancer que atende cliente do exterior como PJ não pode ser MEI, porque os CNAEs de design da classe 7410-2 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e em geral opta pelo Simples Nacional, no Anexo V ou no Anexo III com Fator R de 28% ou mais. O contrato precisa tratar da cessão ou licença de direitos autorais por escrito (Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50), e só há exportação de serviço quando o resultado do trabalho se verifica no exterior.

O designer freelancer que atende cliente do exterior PJ abre uma microempresa (o MEI não cobre a atividade), em geral opta pelo Simples Nacional e emite nota de serviço para o cliente estrangeiro, com o contrato dizendo por escrito o que está sendo cedido ou licenciado. A nota só tem tratamento de exportação quando o resultado do trabalho acontece fora do Brasil.

Vale para o designer gráfico, o de interfaces, o de marca e o de produto que hoje recebe do exterior no CPF ou por plataforma e quer saber o que a PJ muda. O perfil completo da profissão está em Contabilidade para designers e fotógrafos: job, licença de uso e MEI; aqui o foco é o cliente de fora.

O designer freelancer que atende cliente do exterior PJ pode ser MEI?

Não. O que impede o MEI é a atividade, e não a origem do cliente. O CNAE 7410-2/99, que o IBGE descreve como atividades de design não especificadas anteriormente, e os demais da classe 7410-2 não constam das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista que a Receita publica para o MEI.

Então o ponto de partida é a microempresa, e o caminho de abertura está em Abrir CNPJ para receber do exterior: o que decidir antes de abrir a empresa. Quem ainda não tem certeza de que vale abrir encontra a comparação em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.

Em qual anexo do Simples o design entra?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, manda tributar pelo Anexo V atividades como engenharia, testes, pesquisa, design e desenho (inciso VI). O §5º-J leva essas atividades para o Anexo III quando a folha de salários dos 12 meses anteriores é igual ou superior a 28% da receita bruta, e o §24 inclui as retiradas de pró-labore nessa folha.

Para o designer sem empregados, o pró-labore é a folha. A conta do Fator R, com exemplo numérico, está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Na receita de exportação, o Simples tira da conta Cofins, PIS e ISS (LC 123, art. 18, §14), mas mantém IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. Os percentuais por anexo estão em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.

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O que o contrato com cliente estrangeiro precisa dizer?

A Lei 9.610/1998 protege o desenho e a arte como obras, e ao entregar um arquivo você não entrega automaticamente todos os direitos. O art. 49 permite transferir direitos por licenciamento, concessão ou cessão, com limites:

  • a transmissão total e definitiva exige contrato escrito (inciso II);
  • sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (inciso III);
  • a cessão vale apenas para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário (inciso IV);
  • a cessão só alcança modalidades de uso que já existiam na data do contrato (inciso V).

O art. 50, §2º, diz que o instrumento de cessão traz como elementos essenciais o objeto e as condições de tempo, lugar e preço. Para o cliente estrangeiro, o inciso IV pesa: se o contrato não disser onde a cessão vale, a regra pode limitar o uso a um país.

Por isso, o contrato do designer com cliente de fora deve separar o serviço de criação da licença ou cessão, e dizer prazo, território, mídia e preço. Isso protege os dois lados e é o que sustenta a nota fiscal depois.

O serviço do designer conta como exportação?

Depende de onde o resultado se verifica. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS na exportação de serviços, e o parágrafo único ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de residente no exterior.

Dois casos mostram a diferença. A identidade visual de uma empresa estrangeira que vai operar nos Estados Unidos tende a ter resultado fora do País. A peça de campanha feita para uma filial brasileira dessa mesma empresa, direcionada ao público daqui, tem resultado no Brasil, e a regra da exportação não se aplica.

O Guia do emissor nacional da NFS-e orienta que o prestador tenha provas de que o serviço atendeu a uma demanda do mercado exterior, em favor de tomador que atue nesse mercado. Contrato, briefing e entregas ajudam a mostrar isso. A regra geral está em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro.

E se o pagamento vem de uma plataforma de freelancers?

Quando o pagamento vem de plataforma, a pergunta é quem é o tomador do serviço e onde ele está. O layout nacional da NFS-e prevê campos para tomador no exterior e também para intermediário do serviço no exterior, o que mostra que o caso é conhecido.

Quem é o tomador e quem é o intermediário depende do que o contrato com a plataforma diz. O preenchimento da nota está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.

Quando faz sentido continuar no CPF?

Para quem recebe pouco ou de forma irregular, o CPF pode ser suficiente: o carnê-leão cobra pela tabela mensal e, em 2026, uma redução foi desenhada para zerar o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, dentro das condições descritas na página do carnê-leão. A conta completa está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

A PJ passa a pesar a favor quando a renda sobe e se repete. O ponto exato de virada depende do caso.

Como a WJR olha para o designer que atende o exterior

A WJR atende desde 1995, presencial e online, com 5 estrelas no Google, e tem clientes em mais de 7 países. Designer de outra cidade é atendido 100% online, dentro do grupo de WhatsApp da empresa. Os demais temas de quem recebe do exterior estão em Exterior.

Se a WJR cuida da abertura e das notas de quem fatura para plataformas e clientes de fora, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Designer freelancer pode ser MEI?+

Não. Os CNAEs de design da classe 7410-2 não aparecem no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI. Quem quer abrir empresa parte da microempresa.

Designer com cliente do exterior paga ISS?+

Depende de onde o resultado do serviço se verifica. Na exportação de serviço, o ISS não incide (LC 116/2003, art. 2º, I), mas a regra não vale para serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Preciso de contrato de cessão de direitos autorais?+

Para transmissão total e definitiva dos direitos, sim: a Lei 9.610/1998, art. 49, II, só admite com estipulação contratual escrita. Sem contrato, o prazo máximo é de cinco anos (inciso III).

A cessão de direitos vale no mundo todo?+

Não necessariamente. O art. 49, IV, da Lei 9.610/1998 diz que a cessão vale unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário. Escreva o território no contrato.

Designer no Simples paga menos imposto sobre receita do exterior?+

Sobre a parte exportada, sim: saem do cálculo Cofins, PIS e ISS, e ficam IRPJ, CSLL e a contribuição patronal (LC 123, art. 18, §14). O quanto muda depende do anexo e da faixa em que a empresa está. Se você está avaliando abrir a PJ para atender o exterior, a WJR conduz a abertura em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.610/1998 (arts. 49 e 50) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-I, 5º-J e 24) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, IBGE/Concla, CNAE 7410-2/99 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7410299&tipo=cnae&view=subclasse, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Gov.br, Guia do emissor público nacional web da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf

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