A contabilidade para designers e fotógrafos começa por uma diferença que surpreende muita gente: o fotógrafo pode ser MEI e o designer não pode. Quem faz design vai direto para microempresa, no Anexo V do Simples Nacional, com chance de subir para o Anexo III pela folha.
Nas duas profissões, o dinheiro vem de job avulso, pacote de ensaio, identidade visual, campanha e, muitas vezes, da licença de uso da imagem ou da arte. O contrato e a nota fiscal precisam contar a mesma história: o que foi entregue, por quanto tempo o cliente pode usar e em que mídia.
O CNAE e o anexo do Simples de quem faz design e fotografia
O design tem três códigos no Concla/IBGE. O 7410-2/02 é design de interiores, o 7410-2/03 é design de produto e o 7410-2/99 é "atividades de design não especificadas anteriormente", que compreende os serviços de design gráfico e de diagramação.
Designer não pode ser MEI. Nenhum desses três códigos aparece nas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada do microempreendedor individual.
No Simples Nacional, o design fica no Anexo V e passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. A conta do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Um cuidado para quem trabalha com interiores: a decoração executada como obra é outra atividade e vai para o Anexo IV.
A fotografia tem outros códigos. O 7420-0/01 é produção de fotografias, exceto aérea e submarina; o 7420-0/02 é fotografia aérea e submarina; e o 7420-0/04 é filmagem de festas e eventos. Esses três têm ocupação de MEI no Anexo XI:
- fotógrafo(a) independente, no 7420-0/01;
- fotógrafo(a) aéreo independente e fotógrafo(a) submarino independente, no 7420-0/02;
- filmador(a) independente, no 7420-0/04.
O limite de faturamento do MEI e o que acontece quando ele estoura estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Quando o fotógrafo passa do MEI para microempresa, a conta muda. A lei do Simples não cita a fotografia de forma expressa em nenhum anexo, e o enquadramento pede leitura do tipo de trabalho que você faz: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
Job, licença de uso e cessão de direito autoral: o que o contrato precisa dizer
A Lei 9.610/1998 protege como obra tanto a fotografia quanto o desenho. Isso quer dizer que, ao entregar uma foto ou uma arte, você não entrega automaticamente todos os direitos sobre ela.
O art. 49 permite transferir os direitos de autor por licenciamento, concessão, cessão ou outros meios admitidos em direito, com limites claros:
- a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito;
- sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos;
- a cessão vale só para o país onde o contrato foi firmado, salvo cláusula em contrário;
- a cessão só alcança modalidades de uso que já existiam na data do contrato;
- sem especificar a modalidade, o contrato é lido de forma restritiva, limitado ao uso indispensável ao que foi contratado.
O art. 50 fecha a questão: a cessão total ou parcial se faz sempre por escrito e se presume onerosa. O instrumento precisa trazer o objeto e as condições de tempo, lugar e preço.
Na prática, o orçamento aprovado por mensagem não basta para uma cessão. Um contrato curto, que separe o serviço de criação ou de ensaio da licença ou da cessão, com prazo, mídia, território e preço, protege você e o cliente.
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Nota fiscal do job: o que ela descreve
A nota fiscal registra o serviço prestado no mês. No design e na fotografia, vale descrever na nota o que foi feito, como identidade visual, diagramação, ensaio, cobertura de evento ou tratamento de imagens, e mencionar o contrato quando houver licença ou cessão.
Isso evita dois problemas. O primeiro é a nota genérica, que não conversa com o contrato e deixa dúvida numa fiscalização. O segundo é o job que atravessa meses: a nota sai conforme o contrato prevê as parcelas, e cada parcela entra na receita do mês em que foi faturada.
Toda receita entra no RBT12, a soma dos 12 meses anteriores, que define a alíquota efetiva do DAS e, no design, também o Fator R. Um mês de muitos casamentos ou uma campanha grande pesam o ano inteiro nessa conta.
A emissão fica mais simples com emissor configurado desde o primeiro dia, e é isso que entra em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Quem trabalha dentro de agência, com mídia e publicidade no meio, encontra as regras desse setor em Contabilidade para agências de marketing: fee, projeto, mídia e equipe.
Carnê-leão ou empresa: a conta de quem fatura no CPF
Muito designer e fotógrafo começa recebendo como pessoa física. O rendimento entra na tabela progressiva mensal do imposto de renda, a mesma do carnê-leão, que em 2026 é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.
Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. O redutor de 2026 zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, aplicado depois do cálculo da tabela.
Do lado da empresa, o designer compara esses 27,5% com a alíquota inicial do Anexo V, ou do Anexo III se a folha sustentar os 28%, somando o pró-labore e o custo de manter a empresa em dia. O fotógrafo que cabe no MEI compara com o valor fixo mensal do DAS.
Cliente empresa costuma pedir nota com CNPJ para contratar. Muitas vezes é esse pedido, e não o imposto, que faz o profissional abrir a empresa.
Como a WJR faz a contabilidade para designers e fotógrafos
A WJR atua desde 1995, com escritório na Mooca, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, além de e-mail e portal do cliente.
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade, com tudo o que é pertinente. Abre o MEI sem cobrar, e a baixa é cobrada à parte.
Na microempresa, a WJR emite o DAS e transmite PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade, e todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE.
A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com o cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio. O pró-labore é definido com critério, e antes de contratar um assistente a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar.
A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e o CNPJ é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados. Na passagem do MEI para microempresa, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, para o estúdio que crescer.
Nas palavras da Mariana, cliente: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Designer gráfico pode ser MEI?+
Não. O design gráfico está no CNAE 7410-2/99, e nenhum código de design da classe 74.10-2 consta das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Fotógrafo pode ser MEI?+
Sim. O Anexo XI traz as ocupações fotógrafo(a) independente, fotógrafo(a) aéreo independente e fotógrafo(a) submarino independente, e também filmador(a) independente para filmagem de festas e eventos.
Qual anexo do Simples o designer usa?+
O Anexo V. A empresa passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período.
A cessão de direito autoral precisa ser por escrito?+
Sim. Pelo art. 50 da Lei 9.610/1998, a cessão total ou parcial dos direitos de autor se faz sempre por escrito, com objeto, prazo, lugar e preço.
O que acontece se não houver contrato escrito?+
A transmissão total e definitiva não vale e o prazo máximo é de cinco anos. Se o contrato não especificar a modalidade de uso, ele é interpretado de forma restritiva, limitado ao que era indispensável para o trabalho contratado.
Qual é o CNAE do fotógrafo?+
O 7420-0/01, atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. Fotografia aérea e submarina é o 7420-0/02, e filmagem de festas e eventos é o 7420-0/04.
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Fontes: Planalto, Lei 9.610/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Concla/IBGE, classe 74.10-2 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=74102, Concla/IBGE, subclasse 7410-2/99 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7410299, Concla/IBGE, classe 74.20-0 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=74200, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF (art. 18) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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