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CNAE para grafiteiro: o 9002-7/01, a fronteira com o pintor de parede e o que a lei do grafite exige

A tabela do IBGE não traz a palavra grafite, e o código mais próximo do grafiteiro é o 9002-7/01, que cita o pintor artístico, o escultor e o artista plástico. O pintor de parede, no 4330-4/04, consta do MEI, mas o 9002-7/01 não. A Lei 9.605/1998, art. 65, §2º, não trata o grafite como crime quando o proprietário consente e, em bem público, o órgão competente autoriza.

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CNAE para grafiteiro: a tabela do IBGE não tem a palavra grafite, e o código mais próximo é o 9002-7/01, que cita o pintor artístico, o escultor e o artista plástico. Esse código não consta do MEI, e o pintor de parede, que consta, é outro ofício.

A escolha importa porque o mesmo mural pode ser vendido como obra de arte ou como serviço de pintura, e cada caminho muda o cadastro e a nota. Esta página mostra a fronteira, o que a lei do grafite exige e o que muda no imposto.

CNAE para grafiteiro: quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores. A nota do IBGE compreende as atividades de artistas plásticos, escultores e pintores, e a lista traz pintor artístico, criação artística e pintura de artesanato.
  • 4330-4/04, serviços de pintura de edifícios em geral, para pintura interior e exterior em edificações de qualquer tipo.
  • 8299-7/99, outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, onde a lista do IBGE cita o cartazista.
  • 8592-9/99, ensino de arte e cultura não especificado, que cita o curso de pintura e de escultura, para a oficina de grafite.

O IBGE não usa a palavra grafite nem mural em nenhuma dessas subclasses. A leitura mais fiel à nota é a do 9002-7/01, para quem cria a obra, e o 4330-4/04 fica para quem executa pintura de edificação como serviço.

O grafiteiro pode ser MEI?

Depende do que ele vende. O 9002-7/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. Já o pintor de parede independente (4330-4/04) consta, assim como o cartazista independente (8299-7/99) e o instrutor de arte e cultura em geral (8592-9/99).

Na prática, o MEI de pintor de parede registra que o serviço é pintura, e não obra artística. A descrição do cadastro e da nota deve condizer com o que o cliente contrata, e a escolha merece conversa com o contador antes de emitir a primeira nota.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o que fazer ao passar do teto, em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-B, inciso XV, põe no Anexo III as produções artísticas e culturais, inclusive as artes visuais. A obra criada pelo artista cabe nesse texto, e o inciso não usa o Fator R. A leitura do artista plástico está em CNAE para artista plástico: o 9002-7/01, por que ele não é MEI e onde entram aula, galeria e restauro.

A pintura de edificações é outra conversa. O §5º-C, inciso I, manda para o Anexo IV a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral, com o INSS patronal fora do DAS. A lei não diz se a pintura de fachada entra nesse conceito, e o enquadramento deve ser fechado com o contador. O ofício do pintor de obra está em CNAE para pintor: o código de pintura de edifícios, o de revestimento e o do pintor de carro.

O desenho do Anexo III está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. Quem faz mural artístico e também pintura comum de parede tem duas receitas, e elas devem ser separadas no PGDAS-D.

O que conferir antes de abrir o CNPJ?

O principal é a lei do grafite. A Lei 9.605/1998, art. 65, §2º, na redação da Lei 12.408/2011, diz que não é crime o grafite feito para valorizar o patrimônio público ou privado por manifestação artística, desde que consentido pelo proprietário. Em bem público, exige a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas de preservação do patrimônio.

Na prática, o contrato do mural deve guardar o consentimento do dono do imóvel, e o trabalho em prédio público ou tombado deve começar pela autorização. O art. 65, §1º, prevê pena maior quando o ato atinge monumento ou coisa tombada por valor artístico, arqueológico ou histórico.

O segundo ponto é a tinta. A Lei 12.408/2011 proíbe vender spray a menores de 18 anos e manda a nota fiscal identificar o comprador (arts. 2º e 3º). Quem compra tinta em nome do CNPJ deve pedir a nota com os dados da empresa.

Conselho profissional não há para o grafiteiro nas fontes consultadas. O roteiro geral de endereço e alvará está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é emitir nota de pintura de parede por um mural que o cliente contratou como obra de arte, ou o contrário. O código e a descrição do serviço precisam contar a mesma história.

O segundo é esperar que o MEI de pintor de parede cubra a venda de telas, ilustração e design. Cada linha tem código próprio, e o 9002-7/01 não consta do Anexo XI.

O terceiro é abrir o CNPJ antes de ter o contrato por escrito. Sem contrato, o consentimento do proprietário não fica provado, e é nele que a lei apoia a diferença entre grafite e pichação.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. As secundárias devem ser as que o grafiteiro realmente exerce.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do grafiteiro?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o artista vai abrir o CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já tem CNPJ e passou a vender mural e oficina, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral dos prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de grafiteiro?+

A tabela do IBGE não tem a palavra grafite. O código mais próximo é o 9002-7/01, que cita o pintor artístico e o artista plástico.

Grafiteiro pode ser MEI?+

O 9002-7/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O pintor de parede independente (4330-4/04) consta, e a descrição do serviço deve condizer com essa ocupação.

Grafite é crime?+

Não, quando feito para valorizar o patrimônio por manifestação artística e consentido pelo proprietário (Lei 9.605/1998, art. 65, §2º). Em bem público, precisa da autorização do órgão competente.

Em qual anexo do Simples Nacional o grafiteiro é tributado?+

A obra artística cabe no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XV), sem Fator R. A pintura de edificação deve ser enquadrada com o contador.

Posso ter mais de um CNAE como grafiteiro?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como oficina ou pintura de parede, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9002-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9002701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330404, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8592-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8592999, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XV, e §5º-C, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.605/1998, art. 65 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm, Planalto, Lei 12.408/2011, arts. 2º, 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12408.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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