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CNAE para factoring e fomento mercantil: o 6491-3/00, por que o Simples Nacional veda e o que a lei do Coaf exige

O CNAE da factoring é o 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil, que o IBGE descreve como a compra de créditos gerados por vendas mercantis com desconto sobre o valor de face. Não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006, art. 17, I, veda o Simples Nacional a quem explora a compra de direitos creditórios (factoring). A Lei 9.613/1998 sujeita a factoring à identificação de clientes e ao cadastro no Coaf, e a empresa simples de crédito é outra figura.

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CNAE para factoring e fomento mercantil: o código é o 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil, que o IBGE descreve como a compra de créditos gerados por vendas mercantis com desconto sobre o valor de face. Ele não é aceito no MEI, e a LC 123/2006 veda o Simples Nacional a quem explora a compra de direitos creditórios.

É um dos poucos códigos em que a escolha do regime está fechada pela lei antes do cadastro. A empresa de factoring vai para o lucro presumido ou o lucro real, e ainda entra na lista de quem deve se cadastrar no Coaf. Esta página trata dessas três consequências, e a regra geral de escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Qual é o CNAE para factoring e fomento mercantil?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil, factoring. A nota diz que a subclasse compreende as sociedades que prestam serviços de apoio às pequenas e médias empresas pela compra dos créditos gerados por vendas mercantis, com desconto sobre o valor de face do título. A lista traz a antecipação de recebíveis comerciais e a compra de duplicatas a receber com desconto.
  • 6492-1/00, securitização de créditos, que o IBGE exclui da factoring. É a atividade de instituições que emitem títulos com lastro em créditos a receber.
  • 6437-9/00, sociedades de crédito ao microempreendedor, que concedem financiamento e prestam garantias a microempresas. É outra instituição, tratada em CNAE para sociedade de crédito ao microempreendedor: o 6437-9/00 e a diferença para a ESC.
  • 6499-9/99, outras atividades de serviços financeiros, cuja lista traz a compra e a venda de precatórios, a casa de penhor e a fiança onerosa. A lista traz ainda a compra de direitos creditórios tributários, exceto a factoring e a securitização.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, cuja lista traz a assessoria creditícia. É para quem só orienta, sem comprar o título.

O IBGE separa o desconto de títulos feito pelos bancos comerciais, que é do 6421-2/00. A factoring compra o título, e o desconto bancário é atividade de outra subclasse.

A factoring pode ser MEI ou optar pelo Simples Nacional?

MEI não. O 6491-3/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz atividade de compra de crédito. O que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O Simples Nacional também é vedado. O art. 17, I, da LC 123/2006, na redação da LC 167/2019, impede a opção de quem explora atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

O §1º do mesmo artigo afasta as vedações das empresas que se dedicam exclusivamente a atividades dos §§5º-B a 5º-E do art. 18, e a factoring não está nessas listas. A visão geral de quem fica de fora está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades. Fator R não entra, porque a atividade não é do §5º-I.

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Qual regime tributário a factoring usa?

Sem o Simples, o caminho é o regime geral. No lucro presumido, a Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, d, fixa em 32% o percentual da receita bruta para a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia e a compra de direitos creditórios (factoring).

Esse percentual é o da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, e a conta completa depende de PIS, Cofins, CSLL e do ISS do município. O regime tem página própria em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. A escolha entre presumido e real é do contador, caso a caso.

O que conferir antes de abrir a factoring?

O primeiro ponto é a Lei 9.613/1998. O art. 9º, V, põe as empresas de fomento comercial (factoring) entre as pessoas sujeitas às obrigações dos arts. 10 e 11.

Na prática, o art. 10 manda identificar os clientes e manter o cadastro atualizado (inciso I), e cadastrar-se no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta dele, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf (inciso IV). O art. 11, II, obriga a comunicar ao Coaf as operações previstas na lei.

O segundo é o objeto social. O contrato deve descrever a compra de créditos com desconto, atividade que o IBGE separa do desconto bancário e da securitização, e o cadastro deve repetir essa descrição.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é presumir que a empresa pequena cabe no Simples. A vedação do art. 17, I, vale para a microempresa e a empresa de pequeno porte, e a opção já na abertura esbarra nela.

O segundo é chamar de factoring a empresa que apenas cobra ou negocia dívida. A cobrança de terceiros tem código e regras próprios, explicados em CNAE para cobrança e recuperação de crédito: o 8291-1/00 existe, mas o Simples tem uma vedação que precisa ser lida, e o correspondente que atua para um banco está em CNAE para correspondente bancário: o 6619-3/02, o contrato com o banco e o enquadramento no Simples Nacional.

O terceiro é confundir factoring com a empresa simples de crédito. A ESC aparece na LC 123/2006 (art. 17, I) e na Lei 9.613/1998 (art. 9º, V), na redação da LC 167/2019, como a empresa que empresta e desconta títulos com recursos próprios, tendo como contrapartes MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Não é a sociedade de fomento mercantil, e a diferença está em CNAE para sociedade de crédito ao microempreendedor: o 6437-9/00 e a diferença para a ESC.

O quarto é deixar a assessoria de crédito para o fim. Quem presta consultoria financeira sem comprar título tem outro enquadramento, visto em CNAE para consultoria financeira: o 7020-4/00, a consultoria de investimentos e a vedação do Simples, e a vedação do Simples também alcança a assessoria creditícia contínua e cumulativa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da factoring?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a factoring ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e quer acrescentar ou trocar atividade, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de factoring?+

O 6491-3/00, sociedades de fomento mercantil. O IBGE descreve a compra de créditos gerados por vendas mercantis, com desconto sobre o valor de face do título.

Factoring pode ser MEI?+

Não. O 6491-3/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Factoring pode optar pelo Simples Nacional?+

Não. A LC 123/2006, art. 17, I, veda o Simples a quem explora a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Factoring precisa se cadastrar no Coaf?+

A Lei 9.613/1998 sujeita as empresas de fomento comercial às obrigações dos arts. 10 e 11, entre elas o cadastro no órgão regulador ou, na falta dele, no Coaf.

Posso ter mais de um CNAE na empresa?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, desde que a lei permita cada uma, e a lista deve acompanhar o objeto social.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6491-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6491300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6492-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6492100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6437-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6437900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6499-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6499999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, I, e §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.613/1998, arts. 9º, 10 e 11 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, d https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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