CNAE para fábrica de ração: o código é o 1066-0/00, fabricação de alimentos para animais, que cobre rações e forragens balanceadas, alimentos para cães e gatos e suplementos minerais. Não é MEI, e a fábrica precisa de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária antes de produzir.
O CNAE abre o cadastro, mas é o registro do estabelecimento que autoriza a operar. E o imposto muda conforme a fábrica só produza ou também revenda ração de terceiros.
Qual é o CNAE para fábrica de ração?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1066-0/00, fabricação de alimentos para animais. A lista do IBGE traz a ração para qualquer tipo de animal, as rações e forragens balanceadas, os alimentos preparados para gatos e cachorros, o sal mineralizado e o suplemento mineral ou vitamínico para rações (premix).
- 4623-1/09, comércio atacadista de alimentos para animais, para quem também revende ração e produtos de outras marcas a lojas e produtores.
- 4789-0/04, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, se a fábrica tiver loja própria. O varejo de ração é tratado em CNAE para loja de ração: o 4789-0/04, a venda a granel e o limite com o remédio veterinário.
A nota do 1066-0/00 deixa de fora os subprodutos que servem de alimento para animais sem necessidade de tratamento posterior, como tortas e farelos de sementes oleaginosas (1041-4/00) e de milho (1065-1/02), que ficam nas indústrias de origem. Quem só vende o farelo que sobra de outra indústria não precisa do 1066-0/00.
A fábrica de ração pode ser MEI?
Não. O 1066-0/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo traz o comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (4789-0/04), que é loja, e não fábrica. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Mesmo se fosse possível, a exigência de responsável técnico e de registro no ministério, tratadas abaixo, não combina com o MEI.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A indústria é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §5º), e a venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte é uma das receitas que a lei manda considerar destacadamente (art. 18, §4º, II). O anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. Fator R não se aplica à indústria.
Se a empresa vende também ração comprada pronta de outro fabricante, a revenda é receita de comércio, no Anexo I (art. 18, §4º, I). A fábrica que revende precisa registrar as duas separadamente. O panorama para quem produz em pequena escala está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.
O que conferir antes de abrir?
O Decreto 12.031/2024, em vigor desde 8 de julho de 2024 (art. 154), regulamenta a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal. Ele classifica os estabelecimentos em fabricante e armazenador (art. 11).
O art. 12 diz que somente pessoas físicas ou jurídicas registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária podem receber, manipular, fracionar, preparar, acondicionar ou armazenar produtos para alimentação animal e realizar a comercialização, para outro estabelecimento, desses produtos.
Os fabricantes podem ser classificados em nível de risco I, II ou III, e o registro segue etapas: envio da documentação por sistema informatizado, avaliação, vistoria nas dependências com a instalação concluída e concessão (art. 18). O ministério pode dispensar a vistoria para certos fabricantes, e o decreto prevê ainda o registro de forma simplificada (art. 17), conforme as normas complementares.
O art. 43 exige responsável técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, com formação conforme a legislação específica. O art. 12, §2º, isenta de registro o fabricante que produz exclusivamente para os próprios animais, sem comercializar, nas condições que a norma fixa. A fábrica que vende não entra nessa exceção.
Confira também a prefeitura, para alvará e zoneamento do galpão, e o órgão ambiental do estado, que diz se a unidade precisa de licença e qual.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir a empresa como comércio atacadista de ração (4623-1/09) e passar a misturar e ensacar no galpão. Quem prepara e acondiciona o produto é fabricante, e o registro e o responsável técnico aparecem. O segundo é abrir como MEI por vender saco de ração em loja, e depois instalar a mistura.
O terceiro é achar que a fazenda que mistura ração para os próprios animais precisa do mesmo registro de quem vende. A isenção do art. 12, §2º, existe, mas vale só enquanto não houver comercialização. Para a produção agrícola de quem planta o milho, veja CNAE para loja de sementes e insumos agrícolas: o que é varejo, o que é atacado e o que exige registro e CNAE para beneficiamento de grãos: cada grão tem o seu código, e o serviço sob contrato tem outro.
As criações que consomem ração têm páginas próprias: CNAE para avicultura: o código do frango de corte, o da postura, o do pinto de um dia e o dos ovos e CNAE para suinocultura: o código da granja, o do abate e como entra o contrato de integração. O roteiro geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a fábrica vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a revender ou a abrir loja, o novo código entra por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão em Cnae, e o segmento de indústrias está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de fábrica de ração?+
O 1066-0/00, fabricação de alimentos para animais. O atacado de ração é o 4623-1/09, e o varejo de alimentos para animais de estimação é o 4789-0/04.
Fábrica de ração pode ser MEI?+
Não. O 1066-0/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Fábrica de ração precisa de registro no Ministério da Agricultura?+
Sim, em regra. O Decreto 12.031/2024, art. 12, exige registro de quem prepara, acondiciona e comercializa produto para alimentação animal, e o art. 43 exige responsável técnico.
Fábrica de ração paga qual anexo do Simples Nacional?+
A indústria é tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §5º). A revenda de ração de terceiros é receita de comércio, no Anexo I.
Posso ter mais de um CNAE na fábrica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o atacado de ração e a loja, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1066-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1066000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/09 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623109, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789004, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 12.031/2024, arts. 3º, 11, 12, 18, 43 e 154 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12031.htm
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