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CNAE para fábrica de embutidos e linguiças: código, inspeção e MEI

O CNAE para fábrica de embutidos e linguiças é o 1013-9/01, fabricação de produtos de carne, que lista linguiças, salsichas, salames e outros embutidos quando a produção não é integrada ao abate. Produtos de origem animal dependem de inspeção sanitária (Lei 1.283/1950); o "salsicheiro(a)/linguiceiro(a)" está no Anexo XI do MEI, com ICMS, e carnes e suas preparações estão na lista de produtos que podem ter ICMS por substituição tributária fora do DAS.

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O CNAE para fábrica de embutidos e linguiças é o 1013-9/01, "fabricação de produtos de carne", que o IBGE descreve com linguiças, salsichas e outros produtos embutidos, de salamaria e de salsicharia, quando a produção não é integrada ao abate. O "salsicheiro(a)/linguiceiro(a)" está no Anexo XI do MEI, mas a venda depende de inspeção sanitária.

Linguiça artesanal é um dos produtos mais procurados em feiras e açougues. O ponto que decide se o negócio pode crescer não é o código, e sim o selo de inspeção.

Qual é o CNAE para fábrica de embutidos e linguiças?

A subclasse 1013-9/01 compreende:

  • a preparação de produtos de carne de reses e de aves;
  • a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;
  • a preparação de carne seca, salgada e defumada;
  • a preparação de produtos de carne de coelhos e outros pequenos animais.

Entre as atividades listadas pelo IBGE estão linguiças, salsichas e outros embutidos de salamaria e salsicharia, embutidos de suínos, bovinos, ovinos e caprinos, e presunto de aves, sempre quando não integrados ao abate.

O que fica fora do 1013-9/01?

As notas do IBGE excluem a fabricação de farinha de carne e de outros subprodutos de origem animal (1013-9/02), a produção de pratos prontos à base de carne (1096-1/00) e a fabricação de extratos e sucos de carne (1099-6/99).

Quando a fábrica abate os animais e produz os embutidos no mesmo processo, a atividade passa a ser de abate, com outros códigos, como o abate de aves (1012-1/01). O frigorífico está em CNAE para abatedouro e frigorífico: o código depende do animal e de quem é dono dele.

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Inspeção sanitária: o ponto central

A Lei 1.283/1950 sujeita os produtos de origem animal à prévia fiscalização (arts. 1º e 2º). A competência é do Ministério da Agricultura no comércio interestadual ou internacional, da Secretaria de Agricultura do estado no comércio intermunicipal e do município no comércio municipal (art. 4º).

Pela distribuição do art. 4º, a linguiça vendida em outra cidade do mesmo estado fica sob a fiscalização da secretaria estadual, e a vendida para outro estado, sob a do Ministério da Agricultura. Planejar a estrutura da fábrica de acordo com o mercado que se quer atingir evita investir duas vezes; confira no órgão competente o que vale no seu caso.

Fábrica de embutidos pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "salsicheiro(a)/linguiceiro(a)" e o "fabricante de produtos derivados de carne", ambos na subclasse 1013-9/01, com incidência de ICMS. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Ser MEI não dispensa a inspeção sanitária. O limite de faturamento e de empregados também pesa quando a produção cresce. A produção artesanal está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

Como fica o CNAE para fábrica de embutidos e linguiças no Simples Nacional?

A venda de produto fabricado pela própria empresa vai para o Anexo II do Simples, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II). Se a empresa também revender produtos de terceiros, essa receita vai para o Anexo I (inciso I) e precisa ser separada.

O IPI, quando devido, está dentro do DAS (art. 13, II), e a visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Carnes e ICMS por substituição tributária

A LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "a", cita "carnes e suas preparações" entre os produtos que podem ter ICMS por substituição tributária e antecipação fora do DAS. A aplicação aos embutidos depende do código fiscal do produto e das regras do estado. O tema está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

Que nota a fábrica emite?

A venda sai com nota fiscal de mercadoria, no campo do ICMS. Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de nota na venda para consumidor final pessoa física e na venda para empresa que emita nota de entrada (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas do MEI. Açougues, mercados e distribuidores de carnes costumam exigir nota e comprovação de inspeção para comprar. Veja CNAE para açougue: o código da carne, o da peixaria e o de quem fabrica linguiça e CNAE para distribuidora de carnes: o atacado 4634-6/01, as aves e os pescados.

Vender para mercados: prazo e capital de giro

Supermercados, atacadistas e distribuidores costumam comprar com prazo de pagamento e podem pedir bonificações, trocas de produtos vencidos e participação em ações de loja. Tudo isso pesa no caixa da fábrica, que paga ingredientes e embalagens antes de receber.

Antes de fechar com uma rede, vale calcular o capital de giro necessário e colocar no preço as trocas e os descontos combinados. As condições devem estar no contrato ou na ficha de cadastro de fornecedor.

Custo de produção: o que registrar

Na indústria de alimentos, o preço certo depende de saber o custo real de cada unidade. Três controles ajudam:

  • ficha técnica de cada produto, com ingredientes, embalagem e rendimento;
  • estoque de matérias-primas conferido, com compras sempre com nota;
  • perdas e validade registradas, porque produto vencido é custo.

Com esses números, a empresa negocia com supermercados e distribuidores sabendo a margem de cada item.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • em que mercado vai vender: município, estado ou país;
  • qual inspeção será necessária e o que a estrutura precisa ter;
  • se haverá abate próprio ou compra de carne inspecionada;
  • se o faturamento cabe no MEI;
  • se o produto pode ter ICMS por substituição tributária no estado.

O segmento está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de linguiça artesanal?+

A 1013-9/01, fabricação de produtos de carne, que lista linguiças e outros embutidos não integrados ao abate.

Linguiceiro pode ser MEI?+

Pode. O "salsicheiro(a)/linguiceiro(a)" está no Anexo XI, com ICMS, mas precisa da inspeção sanitária para vender.

Preciso de inspeção para vender linguiça em outra cidade?+

Sim. A Lei 1.283/1950, art. 4º, distribui a fiscalização entre município, estado e União conforme o alcance do comércio.

Fábrica que abate os animais usa a 1013-9/01?+

Não. Quando a produção é integrada ao abate, a atividade principal passa a ser de abate.

Linguiça tem ICMS por substituição tributária?+

A LC 123/2006 cita carnes e suas preparações entre os produtos que podem ter ICMS por substituição tributária fora do DAS. A aplicação depende do estado.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1013-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1013901, IBGE, 1012-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1012101, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º, 2º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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