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CNAE para esteticista a domicílio: o 9602-5/02 vale na casa da cliente, e a lei da profissão pede equipamento com registro

O CNAE da esteticista a domicílio é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, porque o IBGE não tem subclasse para o atendimento na casa da cliente. A esteticista independente consta do Anexo XI do MEI nesse código. A Lei 13.643/2018 regulamenta a profissão, prevê o uso de equipamentos com registro na Anvisa e deixa a estética médica de fora.

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CNAE para esteticista a domicílio: o código é o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, e ele não muda quando a esteticista vai à casa da cliente. A esteticista independente consta do Anexo XI do MEI nesse mesmo código, e por isso pode ser MEI.

O que muda no atendimento em domicílio não é o CNAE. É o ISS, o endereço do CNPJ e, sobretudo, o que a lei da profissão permite levar na maleta. A manicure que atende em casa tem página própria em CNAE para manicure a domicílio: o 9602-5/01 vale na casa da cliente, e o ISS segue o seu endereço, e esta trata da estética.

Qual é o CNAE para esteticista a domicílio?

O 9602-5/02 compreende, pela nota do IBGE, a limpeza de pele, a massagem facial, a maquilagem, a depilação e a massagem estética e para emagrecimento. A lista de atividades traz esteticista, estética corporal, drenagem corporal, hidratação de pele, corrente russa, endermoterapia e design de sobrancelhas.

A tabela não cria código para quem atende na casa da cliente. O CNAE descreve o que se faz, e o lugar do atendimento é outro dado do cadastro. A clínica estruturada, com sala e equipamentos próprios, está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.

Quais CNAEs se encaixam em quem atende em domicílio?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 9602-5/02, estética e outros cuidados com a beleza, o código principal da esteticista.
  • 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para quem também faz as unhas da cliente.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para quem vende o creme usado no atendimento.
  • 8690-9/01, práticas integrativas e complementares em saúde humana, onde o IBGE põe a massoterapia.

A nota do 9602-5/02 manda para o 9602-5/01 as atividades de manicure e pedicure. A massagem relaxante e o spa estão em CNAE para massagem e spa: o código muda conforme a massagem, a sauna e a hospedagem, e a depilação, que o próprio 9602-5/02 cita, tem a página CNAE para depilação: o código de cera, de laser e de sobrancelha, e quando o MEI de depilador serve.

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A esteticista a domicílio pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a esteticista independente, o depilador independente e o maquiador independente, todos no 9602-5/02, com ISS e sem ICMS. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).

O que acontece quando a receita passa disso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. Quem vende o creme à cliente precisa do código de comércio de cosméticos (4772-5/00) no cadastro, e a lojinha de produtos tem a lógica de CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

O que a lei da profissão diz sobre quem atende em casa?

A Lei 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. O art. 2º garante o livre exercício em todo o território nacional, observada a lei, e os arts. 3º e 4º definem a formação de cada um, técnica ou superior.

O art. 5º, I, diz que o técnico em estética executa procedimentos faciais, corporais e capilares usando cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. O art. 8º manda cumprir as normas de biossegurança e a legislação sanitária. O parágrafo único do art. 1º exclui da lei a estética médica.

Na casa da cliente, isso quer dizer usar equipamento com registro na Anvisa e ficar fora da estética médica. A Lei 12.592/2012, art. 4º, acrescenta que esteticistas devem seguir as normas sanitárias e esterilizar materiais e utensílios usados no atendimento.

O que o código muda no imposto?

A lista de serviços da LC 116/2003 traz as esteticistas no item 6.02, "esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres". O art. 3º diz que o serviço se considera prestado, e o ISS devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador, salvo nas hipóteses dos incisos. O item 6.02 não aparece nessas hipóteses.

Na leitura do texto, atender em outro bairro ou município não leva o ISS para lá. No MEI, o ISS vai dentro do DAS fixo. Se o município tiver regra própria, vale a lei municipal, que o contador confere.

Para ME e EPP, a lei não nomeia a estética. O art. 17, §2º, admite outros serviços sem vedação expressa, e o art. 18, §5º-F, manda esses serviços ao Anexo III. O creme revendido é revenda, do Anexo I (art. 18, §4º, I).

O que conferir antes de atender em domicílio?

O primeiro ponto é a formação. A Lei 13.643/2018 define o técnico em estética pelo curso técnico e o esteticista e cosmetólogo pelo curso superior (arts. 3º e 4º), e o parágrafo único do art. 3º traz uma regra de transição. Confira o enquadramento de quem vai atender.

O segundo é o endereço do CNPJ. A esteticista sem sala pode precisar de endereço fiscal, e a empresa sem estabelecimento está explicada em Endereço fiscal e escritório virtual: o que considerar antes de escolher. Esta página não afirma se existe licença específica para o atendimento em domicílio.

O terceiro é a divisão com a medicina. A estética médica, nos termos que a própria lei remete à Lei 12.842/2013, fica fora da Lei 13.643 (art. 1º, parágrafo único), e o procedimento em dúvida deve ser conferido antes de anunciado.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir como cabeleireira, no 9602-5/01, por ser o código mais conhecido do ramo. A estética tem subclasse própria, e a manicure é que fica no outro.

O segundo é abrir como prática integrativa (8690-9/01) para a massagem estética. A nota do 9602-5/02 cita a massagem estética e para emagrecimento. A massoterapia da área de saúde é outro assunto. O terceiro é omitir o código de comércio ao vender o produto, o que deixa a receita sem a atividade correspondente.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O salão com cabeleireira, esteticista e manicure no mesmo ponto está em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da esteticista?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes típicos, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de novas atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua atuação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de esteticista autônoma?+

O 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. O código é o mesmo no salão, no estúdio e na casa da cliente.

Esteticista a domicílio pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a esteticista independente (9602-5/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Esteticista pode usar qualquer aparelho no atendimento?+

Não. A Lei 13.643/2018, art. 5º, I, fala em equipamentos com registro na Anvisa, e a lei não alcança a estética médica.

Em qual anexo do Simples Nacional a estética é tributada?+

A lei não nomeia a estética. O art. 18, §5º-F, da LC 123/2006 manda os serviços sem previsão própria ao Anexo III, e o contador confirma o enquadramento.

Posso ter mais de um CNAE como esteticista?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de cosméticos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8690-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8690901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 13.643/2018, arts. 1º a 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13643.htm, Planalto, Lei 12.592/2012, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º e subitem 6.02 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §4º, I, §5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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