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CNAE para espetinho e churrasquinho: o código do carrinho, o do ponto fixo e o da espetaria

O IBGE não tem código só para o espetinho: o carrinho, a barraca e o trailer usam o 5612-1/00, o ponto com consumo no local sem serviço completo usa o 5611-2/03 e a espetaria com serviço completo o 5611-2/01. O Anexo XI do MEI traz o churrasqueiro ambulante, o proprietário de lanchonete e o de restaurante. A SEFAZ-SP admite que o optante que prepara e serve alimentos tribute pelo Anexo I do Simples, se a lei federal não vir industrialização.

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CNAE para espetinho e churrasquinho: o IBGE não tem código só para o espeto, e o cadastro depende de como a venda é feita. O carrinho, a barraca e o trailer usam o 5612-1/00, o ponto com consumo no local usa o 5611-2/03, e a espetaria com mesas e serviço completo usa o 5611-2/01.

Quem vende churrasquinho começa na calçada e, se der certo, abre ponto fixo. O código acompanha essa mudança, e o MEI que cabe no carrinho pode deixar de caber na espetaria. A churrascaria de rodízio e a venda de carne crua estão em CNAE para churrascaria: o 5611-2/01, o rodízio, a carne vendida crua e o churrasco em evento, e o formato sobre rodas, em CNAE para food truck: o código do serviço ambulante, o do ponto fixo e o que o MEI aceita; esta página trata do espeto.

Qual é o CNAE para espetinho e churrasquinho?

O IBGE descreve cada subclasse pelo modo de servir. Conferidos na tabela de subclasses e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação, em que a lista traz barraca, carrocinha, quiosque, trailer, alimentação em local aberto e food truck.
  • 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para o serviço de alimentação sem serviço completo, com consumo no local.
  • 5611-2/01, restaurantes e similares, para o serviço completo, com a churrascaria na lista de atividades.
  • 5611-2/04 e 5611-2/05, bares, sem e com entretenimento, para a espetaria que vive da bebida e do petisco.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê, para quem leva o churrasco ao local da festa.
  • 4722-9/01, comércio varejista de carnes, para quem vende o espeto cru e a carne no balcão.

A nota do 5612-1/00 define o serviço ambulante como a comida preparada para consumo imediato, em locais abertos, permanentes ou não. A do 5611-2/03 afasta o ambulante e remete ao 5612-1/00. Por isso o mesmo churrasqueiro muda de código ao trocar a calçada pela loja.

Espetinho pode ser MEI?

Pode, na maior parte dos formatos. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o churrasqueiro ambulante independente (5612-1/00), o churrasqueiro em domicílio independente (5620-1/02), o proprietário de lanchonete independente (5611-2/03), o de restaurante independente (5611-2/01) e o açougueiro independente (4722-9/01). Os bares, com e sem entretenimento, também constam.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e as linhas do ambulante e do restaurante marcam ICMS e não marcam ISS. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O limite que pega o espetinheiro é a soma dos formatos. A carne crua vendida no balcão tem um código, o espeto servido na mesa tem outro, e o MEI só exerce o que a lista traz. Quando o ponto cresce, com sócio e mais de um empregado, a empresa deixa de ser MEI.

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O que o código muda no imposto?

O código não troca o anexo. A SEFAZ-SP respondeu, na Consulta 24984/2022, que o optante do Simples que prepara e fornece alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes pode tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a legislação federal não caracterizar a atividade como industrial. A mesma resposta trata o preparo como industrialização para o ICMS paulista, com o CFOP 5.101 na saída do alimento preparado.

A bebida e outros itens comprados prontos e revendidos são receitas diferentes, e a SEFAZ-SP indica os CFOPs 5.102 ou 5.405, conforme o caso. A lei manda destacar cada tipo de receita no pagamento (LC 123/2006, art. 18, §4º), e a carne comprada e vendida crua é revenda no Anexo I (inciso I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

A rotina de restaurantes e bares, com a substituição tributária da bebida, está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.

O que conferir antes de abrir a espetaria?

O primeiro ponto é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III, que exigem vistoria prévia (art. 23). Qual risco vale para o seu código deve ser conferido na própria portaria.

O segundo é o lugar. A permissão para vender na calçada ou em frente a um bar é assunto da prefeitura, e esta página não afirma o que cada cidade autoriza. O alvará do MEI em São Paulo está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é.

O terceiro é a bebida. Servir chope ou cerveja com música, mesmo de forma eventual, muda o código do bar de 5611-2/04 para 5611-2/05, como mostra CNAE para bar: com ou sem entretenimento, o que o MEI aceita e o que conferir antes de abrir.

O quarto é o evento. Levar o churrasco ao salão do cliente é bufê, e a diferença para o restaurante está em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é manter o código de ambulante depois de colocar mesas e cadeiras. O ponto com consumo no local é lanchonete, no 5611-2/03, e a nota do IBGE afasta o ambulante dessa subclasse.

O segundo é usar o restaurante (5611-2/01) para a barraquinha. O restaurante é o serviço completo, e o carrinho de espeto é ambulante.

O terceiro é vender o espeto cru congelado sem o código de comércio de carnes. A venda de carne ao consumidor é o 4722-9/01, e a receita se separa da de comida preparada.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce, como explica Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da espetaria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Para abrir o negócio, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o carrinho virou ponto fixo e precisa de outro código, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua espetaria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A lanchonete de ponto fixo está em CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de churrasquinho de rua?+

O 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o churrasqueiro ambulante independente nesse código.

Espetinho pode ser MEI?+

Pode, nos formatos da lista. O Anexo XI traz o churrasqueiro ambulante, o proprietário de lanchonete, o de restaurante e o açougueiro independentes, com teto de R$ 81.000,00 por ano.

Espetaria usa o CNAE de restaurante?+

Se serve com mesas e serviço completo, sim, o 5611-2/01. Se atende em ponto sem serviço completo, com consumo no local, o código é o 5611-2/03.

Vender espetinho cru usa CNAE de açougue?+

Sim. A venda de carne ao consumidor é o 4722-9/01, comércio varejista de carnes. O espeto pronto na brasa é outra receita, de serviço de alimentação.

Em qual anexo do Simples Nacional o espetinho é tributado?+

A SEFAZ-SP admite o Anexo I para o preparo e o fornecimento de alimentos, se a lei federal não caracterizar industrialização. O caso concreto depende do enquadramento.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5612-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5612100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611205, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4722-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4722901, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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