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CNAE para escola de programação: curso de informática, capacitação profissional e curso técnico não são o mesmo código

O IBGE não tem código para escola de programação. O curso de informática é o 8599-6/03, a capacitação profissional, presencial ou à distância, é o 8599-6/04, e o curso técnico de nível médio é o 8541-4/00, regulado pelo sistema de ensino. O Anexo XI do MEI traz o instrutor de informática e o de cursos gerenciais, mas a escola com turmas é outra figura. No Simples Nacional, as escolas profissionais e livres vão ao Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I).

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CNAE para escola de programação: o IBGE não tem um código com esse nome, e o curso de programação cabe em três lugares. O curso de informática é o 8599-6/03, a capacitação profissional é o 8599-6/04 e o curso técnico de nível médio é o 8541-4/00. No Simples Nacional, a escola fica no Anexo III.

A diferença prática está no que a escola promete ao aluno e em quem regula o curso. Esta página mostra os três caminhos, o que o MEI de instrutor pode e não pode, e o que conferir antes de abrir turmas.

Qual é o CNAE para escola de programação?

O 8599-6/03, treinamento em informática, compreende, nas notas do IBGE, as atividades dos cursos de informática. A lista traz aulas de informática, curso de computador e ensino de tecnologias da informação e acesso à internet. A nota exclui o ensino de informática de nível superior.

O 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, traz a capacitação profissional, o curso de aperfeiçoamento profissional e o curso de treinamento profissional com acesso à internet, presencial e à distância. É o encaixe do curso intensivo que prepara para uma carreira.

A tabela não cita "programação" nem "bootcamp" na lista desses códigos. A escolha parte da natureza do curso, e vale conferir a subclasse na tabela do IBGE antes de fechar o contrato social.

Quais CNAEs se encaixam em uma escola de programação?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8599-6/03, treinamento em informática, para o curso de informática e de tecnologia.
  • 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, para a capacitação profissional.
  • 8599-6/99, outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. A lista traz o curso de robótica, o de marketing digital e o reforço escolar, e a nota diz que cobre cursos de educação profissional de nível básico, sem regulamentação curricular.
  • 8541-4/00, educação profissional de nível técnico, para a escola que oferece curso técnico a alunos do ensino médio ou egressos.
  • 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, só se a escola também vende software ou projetos.

A escola de informática comum tem página em CNAE para escola de informática: o 8599-6/03, o instrutor MEI e quando a escola deixa de caber nele, e a profissionalizante em CNAE para escola profissionalizante: o curso técnico é um código, o curso de qualificação é outro. O curso gravado, vendido pela internet, tem as regras de CNAE para curso online: o código segue o assunto que você ensina, não o fato de ser online.

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A escola de programação pode ser MEI?

A escola, em geral, não, mas o instrutor sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o instrutor de informática independente (8599-6/03), o instrutor de cursos gerenciais independente (8599-6/04) e o professor particular independente (8599-6/99).

O MEI é a pessoa que dá as aulas, por conta própria. O desenho de escola, com turmas, equipe de professores, plataforma e coordenação, já pede outra figura, e o teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece ao passar disso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda para o Anexo III as escolas técnicas, profissionais, de línguas estrangeiras, de artes, os cursos preparatórios para concursos, os gerenciais e as escolas livres (art. 18, §5º-B, I). O curso de programação cabe nessa linha, e o desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

No ISS, o item 8.02 da lista da LC 116/2003 cita a instrução, o treinamento, a orientação pedagógica e educacional e a avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Se a escola também desenvolve e licencia a própria plataforma, o licenciamento de programas tem tratamento próprio na LC 123, e a receita do curso e a do software devem ser separadas. A escola que só vende curso não tem esse problema. O software sob encomenda está em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte.

O que conferir antes de abrir a escola?

O primeiro ponto é o tipo de curso. O Decreto 5.154/2004, art. 1º, divide a educação profissional em qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

O bootcamp e o curso livre costumam ser de qualificação profissional. O técnico de nível médio e o tecnológico seguem as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e o sistema de ensino, e a escola que pensa em oferecê-los deve consultar a secretaria de educação antes de abrir. A LDB, art. 42, prevê os cursos especiais, abertos à comunidade, ao lado dos cursos regulares.

O segundo ponto é o endereço, quando há aulas presenciais. O alvará segue as regras da cidade. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam o curso livre de informática a conselho profissional.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir como software house, com o 6201-5/01, porque o conteúdo é programação. Quem ensina vende aula, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.

O segundo é usar o 8541-4/00 por querer parecer "escola técnica". Ele é para curso com habilitação profissional de nível técnico, com organização curricular própria, e a escola que não oferece isso fica com o código errado.

O terceiro é achar que o MEI de instrutor acompanha o crescimento do negócio. Equipe, turmas e plataforma pedem outra figura, e vale olhar isso antes de abrir. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O setor de escolas e cursos está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da escola?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua escola.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de curso de programação?+

O 8599-6/03, treinamento em informática, para o curso de informática. O curso de capacitação profissional intensivo cabe no 8599-6/04.

Escola de programação pode ser MEI?+

O instrutor de informática independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A escola com turmas e equipe já pede outra figura, como a microempresa.

Em qual anexo do Simples Nacional a escola é tributada?+

No Anexo III, pela LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I, que cita as escolas profissionais e as escolas livres.

Curso de programação para crianças usa o mesmo código?+

O IBGE lista o curso de robótica no 8599-6/99, e o de informática no 8599-6/03. A escolha depende do conteúdo do curso, e o contador deve conferi-la.

Posso ter mais de um CNAE na escola?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a capacitação profissional e a robótica, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599603, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8541-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8541400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 8.02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Decreto 5.154/2004, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm, Planalto, Lei 9.394/1996 (LDB), art. 42 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

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