CNAE para escola de pilotagem: o código é o 8599-6/02, cursos de pilotagem, que o IBGE descreve com pilotagem de aeronaves e de barcos, pilotagem não profissional e aperfeiçoamento de pilotos. Não é o código da autoescola, não consta do Anexo XI do MEI e entra no Anexo III do Simples Nacional.
"Pilotagem" cobre negócios bem diferentes: a escola de aviação, a escola náutica que forma arrais e a que dá aula de condução esportiva. O IBGE lista com nome o avião e o barco, e o código muda conforme o veículo que o aluno aprende a conduzir.
Qual é o CNAE para escola de pilotagem?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8599-6/02, cursos de pilotagem. A lista do IBGE traz curso de pilotagem não profissional, curso de aperfeiçoamento de pilotos, pilotagem de aeronaves, pilotagem de barcos e ensino de pilotagem para pilotos profissionais.
- 8599-6/01, formação de condutores, para a autoescola e a moto-escola que preparam para a habilitação. A nota do IBGE diz que esse código não compreende os cursos de pilotagem.
- 9319-1/01, produção e promoção de eventos esportivos. Pelo texto do IBGE, a organização de eventos e competições de esportes motorizados, como automóveis, karts e motos, fica nele.
- 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer, onde a lista do IBGE traz a exploração de karts, para quem opera a pista e não ensina.
A tabela do IBGE não cita a pilotagem esportiva de moto ou de kart pelo nome em um código de ensino. A leitura literal do 8599-6/02, "curso de pilotagem não profissional", é o candidato mais próximo, mas esse enquadramento deve ser confirmado caso a caso antes do cadastro.
A nota do IBGE na classe de atividades auxiliares dos transportes aéreos também manda as escolas de pilotagem para o 8599-6/02 (5240-1/99), o que reforça o código para a escola de aviação.
Escola de pilotagem pode ser MEI?
Não. Nem o 8599-6/02 nem o 8599-6/01 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. Não há ocupação de instrutor de pilotagem na lista, e a escola deve ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. O instrutor autônomo que só dá aula de outras matérias tem caminho próprio, e as escolas profissionalizantes aparecem em CNAE para escola profissionalizante: o curso técnico é um código, o curso de qualificação é outro.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Aqui a lei é clara. A LC 123/2006 põe no Anexo III os "cursos técnicos de pilotagem", junto com escolas técnicas, profissionais e de línguas (art. 18, §5º-B, I, repetido na Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, a). Não há Fator R nessa regra.
A formação de condutores também está no Anexo III: a lei lista o "centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga" (art. 18, §5º-B, IV). Quem tem as duas atividades, como uma escola que ensina a conduzir moto e a pilotar, destaca cada receita no pagamento.
O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. O quadro geral das escolas está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.
Se a escola organiza provas e campeonatos, a receita de evento é outra atividade, e a fronteira com o ensino aparece em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo.
O que conferir antes de abrir a escola de pilotagem?
O primeiro ponto é a autorização, e ela depende do veículo. Para a aviação, o Código Brasileiro de Aeronáutica diz que a formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecem aos regulamentos da autoridade aeronáutica (art. 99-A) e trata como infração instalar ou manter em funcionamento escola ou curso de aviação sem autorização dessa autoridade (art. 302, VI, l).
Para barcos, a Lei 9.537/1997 dá à autoridade marítima a atribuição de elaborar normas de habilitação e cadastro de aquaviários e amadores (art. 4º, I, a). Quem forma arrais e marinheiros precisa saber o que essa autoridade exige da escola.
Para pilotagem em pista, esta página não encontrou, em fonte oficial aberta, uma exigência específica de escola. Vale perguntar ao órgão de trânsito e à Prefeitura do local antes de montar o curso.
O segundo ponto é o local: hangar, marina ou pista têm regras de uso do espaço, e as licenças além do alvará estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é cadastrar a escola de pilotagem como autoescola, no 8599-6/01. O IBGE diz que esse código não compreende os cursos de pilotagem, e a autoescola tem rotina própria, descrita em CNAE para autoescola: o 8599-6/01, o Anexo III e o que a Resolução Contran 1.020/2025 mudou.
O segundo é usar o código de escola de esportes para a pilotagem esportiva. A escola de esportes e as academias entram na regra do Fator R do Anexo V, e a pilotagem, quando é curso técnico, está no Anexo III sem Fator R. O quadro das escolas esportivas está em CNAE para escola de esportes: escolinha de futebol, natação e luta no mesmo código.
O terceiro é incluir todos os códigos "para o caso de". A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da escola de pilotagem?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a escola ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e quer incluir o curso de pilotagem, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua escola.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de curso de pilotagem?+
O 8599-6/02, cursos de pilotagem. A lista do IBGE traz pilotagem de aeronaves, pilotagem de barcos, pilotagem não profissional e aperfeiçoamento de pilotos.
Escola de pilotagem pode ser MEI?+
Não. O 8599-6/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e a lista não traz instrutor de pilotagem. A escola deve ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em qual anexo do Simples Nacional a escola de pilotagem é tributada?+
No Anexo III. A LC 123/2006 lista os cursos técnicos de pilotagem no art. 18, §5º-B, I, e não há Fator R nessa regra.
Escola de pilotagem usa o mesmo código da autoescola?+
Não. A autoescola é o 8599-6/01, formação de condutores, e a nota do IBGE nesse código diz que ele não compreende os cursos de pilotagem.
Posso ter mais de um CNAE na escola de pilotagem?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na escola, o curso costuma ser a principal, e eventos ou a operação de pista entram como secundárias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5240-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5240199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9319-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9319199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, a e e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, I e IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), arts. 99-A e 302, VI, l https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm, Planalto, Lei 9.537/1997, art. 4º, I, a https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9537.htm
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