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CNAE para autoescola: o 8599-6/01, o Anexo III e o que a Resolução Contran 1.020/2025 mudou

O CNAE da autoescola é o 8599-6/01, formação de condutores, que o IBGE descreve com auto-escola e moto-escola e separa dos cursos de pilotagem. O código não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 põe o centro de formação de condutores no Anexo III do Simples. A Resolução Contran 1.020/2025, publicada em 09/12/2025, mantém o credenciamento da autoescola pelo Detran, mas tirou a obrigatoriedade de cursar nela.

CNAE para autoescola: o código é o 8599-6/01, formação de condutores, que o IBGE descreve com auto-escola e moto-escola. Ele não consta do Anexo XI do MEI, e a LC 123/2006 põe o centro de formação de condutores no Anexo III do Simples.

Quem pesquisa isso costuma ser o instrutor que quer abrir a própria autoescola ou o dono que ouviu falar que "acabou a obrigatoriedade" e quer saber se vale abrir. O código é simples. O ambiente mudou em dezembro de 2025, e o que a empresa pode cobrar e como ela se credencia merecem uma conferência.

Qual o CNAE para autoescola?

Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8599-6/01, formação de condutores, com autoescola, moto-escola, aulas de direção e habilitação, e a capacitação de condutores de veículos.
  • 8599-6/02, cursos de pilotagem, para barcos e aeronaves, que o IBGE separa da autoescola nas duas notas.
  • 8599-6/99, outras atividades de ensino, para cursos livres que a escola ofereça e que não sejam de formação de condutores.

O principal da autoescola é o 8599-6/01. Os outros entram como secundários só se a empresa de fato os exerce.

Autoescola pode ser MEI?

Não. O 8599-6/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista de ocupações permitidas ao MEI traz o instrutor de informática, de idiomas e de música, mas não traz o instrutor de trânsito nem a autoescola.

Isso vale também para o instrutor autônomo de direção. A Resolução Contran 1.020/2025 permite que o instrutor de trânsito atue de forma autônoma (art. 109, §1º, I), e a forma de formalizar esse instrutor como empresa deve ser conferida caso a caso. A lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita o "centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga" no Anexo III (art. 18, §5º-B, IV). Essa atividade não passa por Fator R: a lista do §5º-M não a inclui.

A lei descreve o centro de formação pelo tipo de veículo, e a autoescola deve confirmar o enquadramento do seu caso antes de optar. No ISS, a lista da LC 116/2003 traz o item 8.02, instrução e treinamento de qualquer natureza.

A página do anexo é Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. O quadro das escolas está em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III.

O que mudou com a Resolução Contran 1.020/2025?

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2025 e entrou em vigor na publicação (art. 142). Para o curso teórico, o candidato escolhe livremente entre o órgão federal, as autoescolas, as entidades de ensino a distância, as escolas públicas de trânsito e outros órgãos do sistema de trânsito (art. 20, §2º).

Nas aulas práticas, o candidato pode iniciar com instrutores autônomos ou vinculados a autoescolas (art. 36), e a carga mínima é de duas horas por categoria (art. 38). O curso teórico não tem carga horária mínima pré-definida (art. 21).

Para a autoescola, o efeito prático é de receita e concorrência: ela deixa de ser a única porta. Quanto isso pesa no faturamento depende da cidade e do perfil dos alunos, e a decisão de abrir deve olhar o fluxo de caixa dos primeiros meses.

O que conferir antes de abrir uma autoescola?

O credenciamento continua. Cabe ao órgão de trânsito do Estado credenciar as autoescolas (art. 108, I), e a autoescola é pessoa jurídica de direito privado que pode oferecer o curso teórico, as aulas práticas ou ambos (art. 118).

Os requisitos nacionais são infraestrutura física com acessibilidade e salas de aula compatíveis, quando o curso for presencial, recursos didático-pedagógicos e veículos para as aulas, que podem ser próprios, locados ou compartilhados (art. 119). O processo de credenciamento é definido pelo Detran de cada estado (art. 120), e o de São Paulo deve ser consultado antes de assinar contrato de aluguel.

Também entram o alvará e as licenças do imóvel. O roteiro de São Paulo está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir como "escola de idiomas" ou como curso livre no 8599-6/99 para evitar o enquadramento de autoescola. A formação de condutores tem código próprio e passa pelo credenciamento do Detran (art. 108, I).

O segundo é usar o 8599-6/02, cursos de pilotagem, por achar que pilotar é dirigir. A nota do IBGE desse código trata de barcos e aeronaves, e manda a formação de condutores para o 8599-6/01.

O terceiro é planejar o negócio como se a lei de dezembro de 2025 não existisse. A autoescola de carro, de moto ou de ambos deve olhar o novo cenário antes de comprar veículos e alugar o ponto.

Como a WJR ajuda quem abre uma autoescola?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a autoescola vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e vai incluir atividades, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica a sua.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O instrutor de outras matérias está em CNAE para professor particular: o 8599-6/99 e os códigos de idiomas, música e informática, o transporte de estudantes em CNAE para transporte escolar: o código da van e do ônibus escolar, o MEI e as exigências do Código de Trânsito e a escola de línguas em CNAE para escola de idiomas: o 8593-7/00, o que ele inclui e quando a escola passa do MEI. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de autoescola?+

O 8599-6/01, formação de condutores. A lista do IBGE traz auto-escola, moto-escola, aulas de direção e habilitação para motoristas.

Autoescola pode ser MEI?+

Não. O 8599-6/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz a ocupação de instrutor de trânsito.

Em qual anexo do Simples Nacional a autoescola é tributada?+

A LC 123/2006 põe o centro de formação de condutores no Anexo III (art. 18, §5º-B, IV), sem Fator R.

A autoescola ainda é obrigatória para tirar a CNH?+

Não. A Resolução Contran 1.020/2025 deixa o candidato escolher onde fazer o curso teórico (art. 20, §2º) e permite aulas práticas com instrutor autônomo (art. 36). Curso, aulas e exames continuam.

Posso ter mais de um CNAE na autoescola?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na autoescola, a formação de condutores costuma ser a principal.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 8.02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Ministério dos Transportes, Resolução Contran 1.020/2025, arts. 20, 36, 38, 108, 109, 118 a 120 e 142 https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf

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