A contabilidade para engenheiros tem uma particularidade que pesa no bolso: engenharia começa no Anexo V do Simples Nacional e só sobe para o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita. Além disso, a empresa só pode atuar depois do registro no CREA, com responsável técnico.
Isso vale para o engenheiro consultor que saiu da CLT, para quem assina laudo e perícia, para o escritório de projetos e para quem acompanha obra em canteiro. Laudo, projeto e execução de obra não pagam imposto do mesmo jeito, e a diferença começa no código de atividade.
O CNAE e o anexo do Simples de quem faz engenharia
O código principal é o 7112-0/00, serviços de engenharia. Pelo Concla/IBGE, ele compreende os serviços técnicos de engenharia nas diversas especialidades, a elaboração e a gestão de projetos, a fiscalização técnica, a supervisão de obras, as perícias, avaliações, laudos e pareceres técnicos.
O mesmo código deixa de fora a execução de obras e a administração de obras no local. Quem executa a obra está em outra atividade, com outro anexo.
O segundo código é o 7119-7/99, atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente. Ele cobre a aerofotogrametria, os projetos de gestão de águas e outros serviços técnicos especializados que não têm código próprio.
Nenhum dos dois pode ser MEI. O 7112-0/00 e o 7119-7/99 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz nenhuma ocupação de engenharia.
No Simples Nacional, engenharia é Anexo V. Quando o Fator R, a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período, fica igual ou acima de 28%, a tributação sobe para o Anexo III. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
CREA, ART e responsável técnico: o que muda na abertura
A Lei 6.496/1977, no art. 1º, sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços profissionais de engenharia. O art. 2º diz que a ART define os responsáveis técnicos pelo empreendimento.
A ART é feita no CREA, pelo profissional ou pela empresa. A falta dela sujeita um e outro à multa prevista na Lei 5.194/1966.
A empresa também precisa de registro. A Lei 5.194/1966 traz três regras que afetam a abertura:
- art. 59: a empresa que executa obras ou serviços técnicos só pode iniciar as atividades depois do registro no Conselho Regional;
- art. 8º, parágrafo único: a pessoa jurídica só exerce essas atividades com participação efetiva e autoria declarada de profissional habilitado e registrado;
- art. 55: o próprio profissional só exerce a profissão depois do registro no Conselho Regional com jurisdição sobre o local da sua atividade.
Na prática, o CNPJ sozinho não libera a empresa para emitir a primeira nota de engenharia. O objeto social, o CNAE e o registro no CREA precisam contar a mesma história, com o responsável técnico definido.
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Laudo, projeto e obra: cada um tem sua regra de imposto
Laudo, perícia, parecer e projeto são serviços de engenharia, no Anexo V ou III conforme o Fator R. Execução de obra é construção de imóveis e obras de engenharia, que vai para o Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS.
O ISS também muda. A elaboração de projetos de engenharia, o subitem 7.03 da LC 116/2003, segue a regra geral e paga no município do estabelecimento prestador; a execução da obra paga no município onde ela acontece, e esse regime está em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.
Se o contrato caracterizar cessão de mão de obra, a contratante retém 11% de INSS, pela Lei 8.212/1991, art. 31; o bloco de retenções entre empresas está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
O efeito prático é que a mesma empresa pode ter receitas em anexos diferentes no mesmo mês. Cada uma precisa estar separada na apuração, com a nota descrevendo o serviço que foi de fato prestado.
Fator R, pró-labore e reforma: as contas que decidem o anexo
Como engenharia parte do Anexo V, o Fator R é a decisão tributária mais importante do engenheiro PJ. Folha maior pode levar a empresa ao Anexo III, mas folha é custo real, e a conta precisa fechar dos dois lados.
No pró-labore, a empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, com teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026.
Sobre sociedade uniprofissional em São Paulo, o enquadramento depende da lista municipal de serviços e dos requisitos da prefeitura, e é conferido no Diagnóstico WJR; a regra paulistana está em Contabilidade para dentistas: consultório, clínica e o ISS da sociedade em São Paulo.
Na reforma tributária, a LC 214/2025 prevê, no art. 127, redução de 30% para 18 profissões regulamentadas listadas na lei. O efeito para quem presta serviço está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.
Carnê-leão ou empresa: a conta do engenheiro que recebe no CPF
O engenheiro que recebe de cliente pessoa física na conta pessoal apura o carnê-leão todo mês, pela tabela progressiva. Em 2026 ela é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.
Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Não existe faixa acima dessa.
O redutor de 2026 zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025. Ele é aplicado sobre o imposto já calculado.
A comparação honesta é entre esses 27,5% e a alíquota inicial do anexo da empresa, que para engenharia é o V enquanto o Fator R não chega a 28%. Somam-se o pró-labore e o custo de manter a empresa em ordem.
Tem engenheiro que sai melhor com CNPJ e tem quem, no volume atual, não sai: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Se a conclusão for abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Como a WJR faz a contabilidade para engenheiros
A WJR foi fundada em 1995, tem escritório na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, além de e-mail e portal do cliente.
A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e o CNPJ é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados.
Na rotina, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia.
O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade. Para engenharia isso é decisivo, porque a receita dos doze meses é o denominador do Fator R.
O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Antes de contratar, a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar, e depois faz o eSocial inteiro, inclusive a transmissão.
Todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio.
A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. Nas palavras do Kaio, cliente: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos.
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Perguntas frequentes
Engenheiro pode ser MEI?+
Não. Os códigos 7112-0/00 e 7119-7/99 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz ocupação de engenharia. O caminho é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Qual anexo do Simples Nacional a empresa de engenharia usa?+
Anexo V. Quando a folha dos últimos doze meses chega a 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a tributação sobe para o Anexo III. Execução de obra é outra atividade, do Anexo IV.
A empresa de engenharia precisa de registro no CREA?+
Sim. Pela Lei 5.194/1966, art. 59, a empresa só inicia as atividades depois do registro no Conselho Regional, e pelo art. 8º, parágrafo único, precisa de profissional habilitado e registrado com participação efetiva.
O que é ART?+
É a Anotação de Responsabilidade Técnica. Pela Lei 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço profissional de engenharia fica sujeito a ela, e é a ART que define os responsáveis técnicos. Ela é feita no CREA.
O ISS do projeto de engenharia é pago onde fica a obra?+
Não. A elaboração de projetos de engenharia, subitem 7.03 da LC 116/2003, segue a regra geral e paga no município do estabelecimento prestador. Quem paga no município da obra é a execução, pelo art. 3º, III.
Se a empresa de engenharia executa a obra, continua no Anexo V?+
Não. Execução de obra é construção de imóveis e obras de engenharia, tributada pelo Anexo IV, com a contribuição patronal recolhida fora do DAS. Laudo, perícia e projeto continuam no Anexo V ou III, conforme o Fator R.
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Fontes: Planalto, Lei 6.496/1977 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm, Planalto, Lei 5.194/1966 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Concla/IBGE, subclasse 7112-0/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7112000, Concla/IBGE, subclasse 7119-7/99 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7119799, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
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