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Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR

No arrendamento rural, o arrendador não divide os riscos e tributa o que recebe como aluguel: carnê-leão se o pagador é pessoa física, retenção na fonte se é pessoa jurídica. O arrendatário tributa a atividade rural, lança o arrendamento como despesa e informa o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, código 76. O ITR continua com o proprietário, porque o arrendatário não é contribuinte. O Estatuto da Terra limita a remuneração a 15% do valor cadastral do imóvel, com exceção de até 30% para glebas de exploração intensiva.

Arrendamento rural e imposto se resolvem em duas pontas. O arrendador, que cede a terra e não divide o risco da lavoura, tributa o que recebe como aluguel. O arrendatário, que planta e assume o risco, tributa a atividade rural e lança o arrendamento como despesa.

O ITR não muda de mãos: segue com o proprietário. Esta página mostra o tratamento de cada lado, os limites que a lei põe no preço e o que fazer quando o pagamento é em sacas. O contrato parecido, em que os dois dividem o risco, é tratado em Parceria rural e imposto: como cada parceiro declara, os limites da quota e a diferença do arrendamento.

Arrendamento rural e imposto: como o arrendador é tributado?

Segundo a Receita Federal, no arrendamento o arrendador não participa das atividades rurais nem dos riscos, e por isso a tributação dele não é favorecida pelas regras da atividade rural. Os valores recebidos são rendimentos equiparados a aluguéis.

Se o arrendatário é pessoa física, o arrendador recolhe o imposto de renda pelo carnê-leão e informa o rendimento e o imposto pago na declaração anual. Se o pagador é pessoa jurídica, há retenção do imposto na fonte. O funcionamento do carnê-leão, mostrado para outra profissão, está em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês.

A Receita também orienta que o arrendamento recebido não conta como receita da atividade rural, mesmo quando pago com produtos. Incluí-lo no demonstrativo rural para ter tributação mais favorecida pode configurar fraude e levar à multa de 150% sobre a diferença do imposto.

E o arrendatário, como declara?

O arrendatário tributa os rendimentos da atividade pelas regras da atividade rural, e o arrendamento pago é despesa dela. A Receita pede também que o valor, com o nome e o CPF ou CNPJ do arrendador, seja informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 76, qualquer que seja a forma de tributação escolhida.

Deixar de preencher a ficha sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Para quem mantém o livro-caixa, a escrituração está em LCDPR, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural: quem entrega, prazo e multa, e a apuração do resultado em Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%.

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O arrendamento pago em sacas muda a conta?

Muda a forma de calcular. O Decreto 59.566/1966, art. 18, diz que o preço só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o pagamento pode ser feito em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao aluguel. É vedado fixar como preço uma quantidade fixa de frutos.

Para a Receita, o valor dos produtos entregues é receita da atividade rural do arrendatário, e igual despesa. O arrendador converte em moeda pelo preço de mercado do mês do recebimento ou pelo preço mínimo oficial, o maior dos dois, e sujeita o valor ao carnê-leão ou à retenção.

Exemplo ilustrativo: o arrendatário paga com 500 sacas de soja, e o preço de mercado no mês é R$ 120,00 por saca. O valor é R$ 60.000,00: receita e despesa no livro-caixa dele, e base do carnê-leão do dono, desde que não haja preço mínimo oficial maior.

Quem paga o ITR na terra arrendada?

O proprietário. As perguntas e respostas do ITR da Receita explicam que o contrato de arrendamento é de natureza obrigacional e não transfere a posse plena, então o arrendatário, o comodatário e o parceiro não são contribuintes do ITR.

O dono pode usar na declaração os dados de área utilizada e de produção fornecidos pelo arrendatário. O básico do imposto está em ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga.

Há um efeito colateral: a pequena gleba rural explorada por arrendamento perde a imunidade do ITR, e o assentamento rural com área arrendada perde a isenção. Quem arrenda um sítio pequeno deve conferir isso antes de assinar.

Quais são os limites que a lei põe no contrato?

O Estatuto da Terra, art. 95, XII, na redação da Lei 11.443/2007, diz que a remuneração do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias do contrato, salvo arrendamento parcial de glebas selecionadas para exploração intensiva de alta rentabilidade, em que o limite chega a 30%.

Os prazos mínimos, na regulamentação, são de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal (Decreto 59.566/1966, art. 13). Quando o prazo é indeterminado, presume-se de no mínimo 3 anos (Estatuto, art. 95, II).

O contrato pode ser escrito ou verbal (Decreto, art. 11), mas contrato escrito facilita a prova diante da Receita e de órgãos como a SEFAZ, que em São Paulo pode pedir o contrato de uso da terra para a inscrição do produtor, como mostra Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum.

Como a WJR ajuda quem arrenda ou arrendatário

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online. Cliente de outra cidade é atendido 100% online.

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Perguntas frequentes

O dono da terra arrendada paga imposto de renda sobre o arrendamento?+

Sim. A Receita trata o valor recebido como rendimento de aluguel, com carnê-leão se o pagador é pessoa física e retenção na fonte se é pessoa jurídica.

O arrendatário pode lançar o arrendamento como despesa?+

Pode, na atividade rural, e deve informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, código 76.

Quem paga o ITR em terra arrendada?+

O proprietário. A Receita afirma que o arrendatário não é contribuinte do ITR.

Qual é o limite do preço do arrendamento?+

Em regra, 15% do valor cadastral do imóvel, podendo chegar a 30% em glebas de exploração intensiva, pelo art. 95, XII, do Estatuto da Terra.

Dá para fixar o arrendamento em sacas de soja?+

Não como quantidade fixa. O preço é em dinheiro, e o pagamento pode ser em produtos pelo valor de mercado equivalente, conforme o art. 18 do Decreto 59.566/1966.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IRPF Atividade Rural, orientações da fiscalização, perguntas 30, 42, 43 e 45 a 46 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/irpf-atividade-rural.pdf, Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026, perguntas 014, 021, 035 e 111 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Planalto, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), arts. 92 e 95 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm, Planalto, Decreto 59.566/1966, arts. 3º, 11, 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59566.htm

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