CNAE para cozinha industrial: o código é o 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, cuja lista do IBGE traz "cozinha industrial; serviços de". A cantina dentro do cliente, o bufê de eventos e a marmita de casa têm códigos próprios.
Quem pesquisa isso costuma ser o dono de uma cozinha central que atende fábricas e escritórios, ou o restaurante que fechou o primeiro contrato de refeição para uma empresa. O que decide o código é quem compra e onde a comida é servida.
Qual é o CNAE para cozinha industrial e quais códigos se encaixam?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. A nota fala em preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros, o catering, para empresas de transporte, cantinas e restaurantes de empresa.
- 5620-1/03, cantinas, serviços de alimentação privativos, para o refeitório explorado por terceiros ou pela própria organização em fábricas, universidades, colégios e órgãos públicos.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê. A página de CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos trata dele.
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, o código da marmita entregue em casa, em CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, para quem vende comida preparada ao público em geral. O caso do restaurante está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery.
A palavra que separa os dois primeiros é preponderantemente. A cozinha que prepara e leva a comida pronta para o cliente usa o 5620-1/01, e a que opera o refeitório dentro do cliente, como serviço privativo, usa o 5620-1/03. O IBGE diz que o 5620-1/03 não compreende restaurantes.
Cozinha industrial pode ser MEI?
Só em um caso estreito. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fornecedor de alimentos preparados para empresas independente, no 5620-1/01, e o proprietário de cantinas independente, no 5620-1/03. Nos dois, a tabela marca ICMS e não marca ISS.
A ocupação é a de quem trabalha por conta própria, e o teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Uma cozinha com contrato fixo de centenas de refeições por dia passa dele rápido. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista geral em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O código não troca o anexo por si só. A SEFAZ-SP respondeu, na consulta 24984/2022, que o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes é industrialização para o ICMS paulista. Na mesma resposta, porém, o optante do Simples Nacional pode tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a atividade não for industrial pelo art. 5º, I, "a" e "b", do RIPI (Decreto 7.212/2010).
A alínea "b" fala em "cozinhas industriais", quando o alimento é vendido direto a pessoas jurídicas para consumo dos funcionários. Essa regra vale para alimento não acondicionado em embalagem de apresentação, e a cozinha que vende marmita lacrada e rotulada deve conferir o ponto. A resposta da SEFAZ não trata de cozinha industrial pelo nome, e a aplicação ao caso é do enquadramento.
O que a lei manda é destacar cada receita no pagamento (LC 123/2006, art. 18, §4º). A refeição preparada e o refrigerante comprado pronto são receitas diferentes. O Anexo I está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
O que conferir antes de abrir a cozinha?
Não há conselho profissional para quem cozinha. Os pontos são o endereço, o alvará e a licença sanitária, e o alvará em São Paulo segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Na capital, o interessado marca no Portal Integrador Estadual só as atividades que de fato exercerá (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º), e a classificação de risco vem do CNAE. As outras licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
A portaria tem uma regra própria para o 5620-1/01 que não dispõe de instalações e usa as do contratante: a licença sai com o CNPJ da contratada e o endereço da contratante (art. 20, §2º). Quem atende em endereços diferentes precisa de um CNPJ de filial para cada um (art. 20, §3º).
O MEI está dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco alto (art. 23). Isso não o desobriga das regras sanitárias de funcionamento.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir com o 5620-1/04, o da marmita domiciliar, e vender a empresas. A nota do IBGE desse código fala em consumo domiciliar, e a venda a empresas é do 5620-1/01.
O segundo é registrar a cozinha só como restaurante, no 5611-2/01. Esse código é de quem serve ao público em geral, e o contrato de refeição para uma fábrica é outra atividade.
O terceiro é montar a operação dentro do cliente sem pensar na filial. Cada endereço de contrato pode pedir CNPJ e licença próprios, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. O método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da cozinha industrial?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Restaurantes e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a cozinha ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a atender empresas ou a abrir operação no cliente, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua cozinha.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de restaurantes está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa, e os outros códigos por atividade, no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de cozinha industrial?+
O 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. A lista do IBGE traz "cozinha industrial; serviços de" e "fornecimento de refeições industriais".
Cozinha industrial pode ser MEI?+
Só o fornecedor de alimentos para empresas independente, que consta do Anexo XI no 5620-1/01. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, e uma cozinha com contrato fixo costuma passar dele.
Cantina de empresa usa o mesmo CNAE?+
Não. A cantina, serviço de alimentação privativo, é o 5620-1/03. O IBGE a descreve para fábricas, universidades, colégios, associações e órgãos públicos.
Em qual anexo do Simples Nacional a cozinha industrial é tributada?+
Depende do enquadramento. A SEFAZ-SP admite o Anexo I se a atividade não for industrial pelo art. 5º, I, do RIPI, e a venda de marmita embalada pede conferência.
Posso ter mais de um CNAE na cozinha?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na cozinha industrial, o fornecimento para empresas costuma ser o principal, e o bufê ou a cantina entram como secundários.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 5º, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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