CNAE para restaurante: o código é o 5611-2/01, restaurantes e similares, que o IBGE estende ao self-service, à comida a quilo, à churrascaria e à rotisseria. O código consta do Anexo XI do MEI, para o proprietário de restaurante independente.
A pergunta que pesa é qual código usar quando o restaurante também faz marmita, buffet ou entrega. Cada modelo cai em uma subclasse diferente, e esta página mostra quais. A rotina contábil do setor, com nota, folha e margem, está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.
Qual é o CNAE de um restaurante?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5611-2/01, restaurantes e similares, para vender e servir comida preparada ao público em geral, com serviço completo.
- 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, que inclui marmita e o restaurante e a pizzaria exclusivamente para entrega.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o buffet.
- 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, para o serviço sem serviço completo.
- 5611-2/04, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.
A lista do IBGE para o 5611-2/01 traz restaurante com serviço completo, self-service, comida a quilo ou a peso, churrascaria, pizzaria com serviço completo, rotisseria e trattoria.
O restaurante pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01, com ICMS e sem ISS. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).
O limite é o ponto que pesa. O restaurante com salão, cozinha e equipe passa dele com facilidade, e o tema está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. As ocupações permitidas estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Os outros códigos também têm ocupações no Anexo XI. O 5620-1/04 traz o marmiteiro, o doceiro e o salgadeiro, e o 5620-1/01 traz o fornecedor de alimentos preparados para empresas. Confira o nome exato da ocupação antes de escolher o código.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O restaurante não consta das listas de serviços com Fator R da LC 123/2006 (art. 18, §§5º-B, 5º-D e 5º-I), então não há cálculo de Fator R para ele. O enquadramento no Simples, a substituição tributária das bebidas e a nota no PDV estão na página Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa, que é a dona desse assunto.
O que o código muda, na prática, é o cadastro. É o CNAE que sustenta a inscrição, o alvará e a licença sanitária, e o restaurante que serve no salão, entrega marmita e atende evento precisa de código para cada coisa que faz.
O bar tem página própria, Contabilidade para bares: bebida, gorjeta, noite e música ao vivo, com os dois códigos de bar, e o delivery, Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha.
O que conferir antes de abrir o restaurante?
O primeiro ponto é o endereço. O código entra na análise do alvará, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco, e as outras licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O segundo é a vigilância sanitária. Em São Paulo, o MEI é dispensado da licença de funcionamento sanitária, exceto nas atividades de risco III (Portaria SMS.G 266/2025, art. 23). O Portal Integrador Estadual atribui o nível de risco por CNAE (art. 7º), e o resultado do 5611-2/01 deve ser consultado antes de abrir.
O terceiro é o contrato de fornecimento. A empresa que fornece alimentos preparados para terceiros, no 5620-1/01, e usa a cozinha do cliente tem regra própria na portaria da capital (art. 20), com a licença pedida depois do contrato de prestação de serviço.
Restaurante precisa de inscrição estadual e de objeto social?
Como o restaurante vende comida e bebida, vale conferir a inscrição estadual, tema de Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo. E o objeto social do contrato deve conter as atividades do cadastro, assunto de Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social, o que inclui o delivery e o buffet, quando existirem.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código do restaurante?
O erro mais comum é registrar o restaurante no código de lanchonete, ou o contrário. O 5611-2/01 é para o serviço completo, e o 5611-2/03 é para o estabelecimento sem serviço completo, caso explicado em CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria.
O segundo erro é abrir só no 5611-2/01 e passar a operar mais como cozinha de entrega do que como salão. O 5620-1/04 compreende o restaurante exclusivamente delivery, sem consumo no local, e o IBGE exclui os restaurantes dessa subclasse.
O terceiro é esquecer o buffet. O serviço de alimentação para eventos e recepções tem o 5620-1/02, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do restaurante?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se você ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o restaurante já existe e mudou de formato, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de restaurante?+
O 5611-2/01, restaurantes e similares. O IBGE inclui self-service, comida a quilo, churrascaria, pizzaria com serviço completo e rotisseria.
Restaurante pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente no 5611-2/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Qual o CNAE de restaurante só com delivery?+
O 5620-1/04, que o IBGE descreve para restaurante e pizzaria exclusivamente para entrega, sem consumo no local, e para marmita.
Qual a diferença entre restaurante e lanchonete no CNAE?+
O restaurante tem serviço completo e usa o 5611-2/01. A lanchonete, sem serviço completo, usa o 5611-2/03.
Posso ter mais de um CNAE no restaurante?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No restaurante, o salão costuma ser a principal e o delivery ou o buffet entram como secundárias.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611204, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, §5º-D e §5º-I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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