CNAE para cooperativa de transporte: não existe código só para a cooperativa, e o CNAE segue o que ela transporta, como o 4930-2/02 para carga intermunicipal e interestadual ou o 5229-0/01 para a cooperativa de táxi. A LC 123/2006 veda o Simples Nacional às cooperativas, salvo as de consumo, e por isso também não há MEI.
Quem pesquisa isso costuma ser um grupo de motoristas autônomos que quer dividir despesa, ganhar escala ou contratar frete em conjunto. A cooperativa tem regras de constituição e de imposto diferentes das de uma transportadora comum, que está em CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa. Esta página mostra o que muda no cadastro.
Qual é o CNAE para cooperativa de transporte?
A tabela do IBGE não cria uma subclasse para a cooperativa de carga. A busca nas subclasses de carga rodoviária, de 4930-2/01 a 4930-2/04, não traz a palavra cooperativa, e o código vem da atividade exercida.
Para a cooperativa que presta o frete, os códigos são o 4930-2/01, carga municipal, e o 4930-2/02, carga intermunicipal, interestadual e internacional. Para a de táxi, o IBGE diz o contrário: o 4923-0/01, serviço de táxi, não compreende as cooperativas de táxi, que ficam no 5229-0/01, e a nota desse código as inclui.
Quais códigos se encaixam na cooperativa?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 4930-2/01, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
- 4930-2/02, o mesmo transporte de carga, intermunicipal, interestadual e internacional.
- 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos.
- 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças.
- 5229-0/01, serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada, com as cooperativas de táxi.
- 4924-8/00, transporte escolar, para a cooperativa de condutores de transporte de estudantes.
A cooperativa registra só o que de fato exerce. O transportador autônomo, que pode participar como cooperado, tem a página CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa, e o táxi e o escolar têm CNAE para táxi: o 4923-0/01, a cooperativa que tem outro código e o que a Lei 15.271 mudou para o taxista e CNAE para transporte escolar: o código da van e do ônibus escolar, o MEI e as exigências do Código de Trânsito.
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A cooperativa de transporte pode ser Simples ou MEI?
Não. A LC 123/2006 diz que não pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, incluído o Simples Nacional, a pessoa jurídica "constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo" (art. 3º, §4º, VI). A cooperativa de transporte não é de consumo.
O MEI é uma figura do Simples e do empresário individual, e fica fora pelo mesmo motivo. A lista completa das vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
O caminho tributário é o do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e a diferença entre eles está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Como a lei define o ato cooperativo, aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, e diz que ele não implica operação de mercado (Lei 5.764/1971, art. 79), o tratamento de cada receita deve ser fechado com o contador.
Como se constitui uma cooperativa de transporte?
A Lei 5.764/1971 define a cooperativa como sociedade de pessoas, de natureza civil, com forma própria, constituída para prestar serviços aos associados (art. 4º). A singular exige o mínimo de vinte pessoas físicas (art. 6º, I), e os documentos são arquivados na Junta Comercial, quando a cooperativa adquire personalidade jurídica (art. 18, §6º).
A Lei 12.690/2012, que reduz o mínimo a sete sócios para a cooperativa de trabalho (art. 6º), exclui de seu alcance as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e cujos sócios detêm os meios de trabalho (art. 1º, parágrafo único, II). Para a cooperativa de transporte, qual lei se aplica é ponto a confirmar antes de convidar os sócios.
A natureza jurídica e os tipos de empresa estão em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
O que conferir antes de abrir a cooperativa?
O primeiro ponto é o registro de transportador. A Lei 11.442/2007 prevê a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, a CTC, como uma das categorias que dependem de inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual na forma da regulamentação (art. 2º, III).
O segundo é o serviço de passageiros. Se a cooperativa vai operar táxi ou transporte escolar, pergunte ao órgão público que autoriza esse serviço no município ou no estado o que ele exige, antes de montar o estatuto.
O terceiro é o estatuto. A cooperativa adota o nome com a expressão "cooperativa" na denominação (Lei 5.764/1971, art. 5º), e as regras de quotas-partes, de voto e de rateio de despesas estão na mesma lei.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é registrar a cooperativa como uma associação comum, no 9499-5/00. A nota desse código cobre as organizações associativas criadas para defesa de causas, e a cooperativa de transporte presta serviço de transporte e deve ter o código da atividade.
O segundo é usar o 4923-0/01 para a cooperativa de táxi. A própria nota do IBGE exclui as cooperativas de táxi desse código e as manda para o 5229-0/01.
O terceiro é optar pelo Simples na abertura. A vedação do art. 3º, §4º, VI, não depende do tamanho do faturamento.
A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada. O método geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e o quadro do setor, em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da cooperativa?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e empresas de transporte estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o grupo ainda vai constituir a empresa, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a cooperativa já existe e passou a atender outra atividade, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz o que cabe no seu.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de uma cooperativa de transporte?+
Não existe código só para ela. O código segue a atividade: 4930-2/01 ou 4930-2/02 para carga, 5229-0/01 para a cooperativa de táxi e 4924-8/00 para transporte escolar.
Cooperativa de transporte pode ser do Simples Nacional?+
Não. A LC 123/2006 veda o Simples às cooperativas, salvo as de consumo (art. 3º, §4º, VI), e por isso a cooperativa de transporte também não pode ser MEI.
Quantos sócios são necessários para abrir uma cooperativa de transporte?+
A cooperativa singular exige no mínimo vinte pessoas físicas (Lei 5.764/1971, art. 6º, I). A Lei 12.690/2012, com sete sócios, exclui as cooperativas do transporte regulamentado em que os sócios detêm os meios de trabalho.
A cooperativa de cargas precisa de RNTRC?+
Sim. A Lei 11.442/2007 prevê a CTC como categoria que depende de inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual (art. 2º, III).
Posso ter mais de um CNAE na cooperativa?+
Sim. A cooperativa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5229-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5229001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4924-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4924800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9499-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9499500, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, 5º, 6º, I, 18, §6º, e 79 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm, Planalto, Lei 12.690/2012, arts. 1º, parágrafo único, II, e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12690.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, art. 2º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm
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