CNAE para consultório de medicina estética: não existe um código com esse nome, e quem manda é o que o consultório faz. Se o médico só atende, avalia e prescreve, o código é o 8630-5/03; se o consultório tem estrutura para realizar procedimentos, o IBGE leva para o 8630-5/01.
A estética sem ato médico, como limpeza de pele e massagem, é outra atividade, o 9602-5/02. Escolher entre esses três define o conselho, o imposto e se a empresa será de saúde ou de beleza aos olhos do cadastro.
Qual é o CNAE para consultório de medicina estética?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A lista do IBGE traz o consultório médico particular e a clínica médica restrita a consultas.
- 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos. O IBGE põe aqui a clínica médica equipada para procedimentos cirúrgicos e a clínica de implante capilar.
- 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares.
- 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, para o médico autônomo que atende em consultório de terceiros ou em unidades hospitalares.
- 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para a parte do negócio sem ato médico.
O IBGE descreve o 8630-5/01 pela estrutura equipada, e o 8630-5/03 pela consulta. Nenhuma das listas cita a medicina estética pelo nome, então a classificação cabe ao enquadramento da estrutura, e não a um rótulo comercial.
O consultório de medicina estética pode ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos da família 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O 9602-5/02 consta ali para a esteticista e a depiladora independentes, que são ocupações sem ato médico, e não serve de porta de entrada para o médico. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Na prática, o médico que quer um CNPJ para o consultório abre como empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou sociedade com outros médicos, e escolhe o regime com o contador.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A medicina está nominada na lei. O art. 18, §5º-B, XIX, da LC 123/2006 leva a medicina, inclusive laboratorial, para o Anexo III. O §5º-M, I, manda a mesma atividade para o Anexo V quando a folha de salários, em relação à receita bruta, é inferior a 28%.
Essa é a conta do Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, que vale para a parte médica do consultório. Um consultório com poucos funcionários e pró-labore baixo pode cair no Anexo V, que tem tabela e alíquotas próprias, e o planejamento da folha passa a pesar.
O 9602-5/02 não é medicina e não está nos parágrafos que citam Fator R. Quando a empresa mistura consultório e estética, as receitas dos dois ramos têm enquadramentos próprios e precisam ser separadas na apuração.
O que conferir antes de abrir o consultório?
A primeira conferência é o conselho. A Lei 3.268/1957, art. 17, só permite exercer a medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina do local da atividade. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro da empresa na entidade que fiscaliza a profissão, em razão da atividade básica, e o CRM do estado informa como cadastra a pessoa jurídica.
A segunda é o limite do ato. A Lei 12.842/2013, art. 4º, III, torna privativos do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Isso vale para quem decide que profissional executa o quê dentro do consultório, e é um dos motivos de a estética com agulha não caber no 9602-5/02.
A terceira é a vigilância sanitária. O 8630-5/01 pressupõe estrutura para procedimentos, e a licença do local depende do que ele faz. O quadro geral das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará, e a prefeitura e a vigilância local dizem o que vale para o seu endereço.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir o consultório pelo 9602-5/02 por parecer mais simples, e depois aplicar toxina, preenchedor ou fios. O ato invasivo é privativo do médico, e a empresa de beleza não é o lugar dele. A nota do IBGE para o 9602-5/02 ainda exclui as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos e exames, que ficam no 8630-5/01.
O segundo é marcar só o 8630-5/03 e montar sala de procedimentos, sem atualizar o cadastro. O terceiro é incluir um código de venda de cosméticos sem pensar que a revenda tem outro tributo. Para comparar com consultórios de outras especialidades, veja CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, CNAE para clínica de dermatologia: quando é o 8630-5/01, quando é o 8630-5/02 e onde termina a estética e CNAE para clínica de cirurgia plástica: o 8630-5/01 da sala cirúrgica e o limite com a internação.
A harmonização facial feita por dentista ou biomédico tem outro caminho, em CNAE para clínica de harmonização facial: o código muda com o profissional que aplica, e a estética pura está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde. O roteiro geral para escolher está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do consultório?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o consultório vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a fazer procedimentos, o novo código entra por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação e como fica o regime.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Há mais páginas por atividade em Cnae, e os segmentos de Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ e de Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio reúnem o que vale para a rotina da profissão.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de medicina estética?+
Não há CNAE com esse nome. Consultório que só atende usa o 8630-5/03, e o equipado para procedimentos usa o 8630-5/01.
O médico estético pode ser MEI?+
Não. Os códigos 8630-5/01, /02, /03 e /99 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Consultório de medicina estética paga qual anexo do Simples?+
A medicina está no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX) e vai ao Anexo V quando a folha é inferior a 28% da receita (§5º-M, I).
Esteticista pode fazer procedimento invasivo no consultório?+
O procedimento invasivo, inclusive o estético, é privativo do médico pela Lei 12.842/2013, art. 4º, III. A esteticista atua nos serviços do 9602-5/02, sem ato médico.
Posso ter mais de um CNAE no consultório?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consulta e o procedimento, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.842/2013, art. 4º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm
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