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CNAE para clínica de dermatologia: quando é o 8630-5/01, quando é o 8630-5/02 e onde termina a estética

O CNAE para clínica de dermatologia depende dos recursos da clínica. O IBGE lista a clínica dermatológica com recursos para procedimentos cirúrgicos no 8630-5/01 e com recursos para exames complementares no 8630-5/02, e o consultório que só consulta fica no 8630-5/03. A nota do 9602-5/02, estética, exclui as clínicas dermatológicas com cirurgia e exames. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional a medicina fica no Anexo III, ou no Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita (Fator R).

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CNAE para clínica de dermatologia: o IBGE cita a clínica dermatológica em duas subclasses, o 8630-5/01, quando ela tem recursos para procedimentos cirúrgicos, e o 8630-5/02, quando tem recursos para exames complementares. Nenhuma das duas é aceita no MEI, e a medicina fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples, conforme o Fator R.

Dermatologia é a especialidade em que a clínica mais mistura saúde e beleza, e o código errado empurra a empresa para o lado errado dessa linha. A página mostra como o IBGE separa uma coisa da outra. O consultório médico em geral está em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples, e a rotina contábil do médico, em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ.

Qual é o CNAE para clínica de dermatologia?

A tabela do IBGE não tem subclasse só para dermatologia. Ela distribui a clínica dermatológica pelos códigos da medicina ambulatorial, conforme os recursos que a clínica tem. Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos. A lista traz a clínica dermatológica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e a clínica de implante capilar.
  • 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares. A lista traz a clínica dermatológica com recursos para a realização de exames complementares.
  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, para o consultório dermatológico que só atende.
  • 9602-5/02, estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para o que a clínica faz como serviço de beleza e não como ato médico.
  • 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para o produto vendido ao paciente.

A palavra "recursos" é o centro da escolha: o IBGE descreve a clínica pelo que ela comporta, e não pelo nome da especialidade.

Onde termina a dermatologia e começa a estética?

A nota do 9602-5/02 diz que a subclasse não compreende as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos e exames complementares, que vão para o 8630-5/01 e o 8630-5/02. A lista do 9602-5/02 traz limpeza de pele, peeling, massagem estética e depilação, que são serviços de beleza.

Na prática, a clínica dermatológica que também oferece limpeza de pele por esteticista pode precisar dos dois grupos de código. A estética em si, sem médico, está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde. O que a esteticista pode fazer e o que depende do médico é assunto de saúde e de conselho, e não de contabilidade: pergunte ao CRM e à Vigilância Sanitária antes de escrever o objeto social.

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A clínica de dermatologia pode ser MEI?

Não. Nenhum dos códigos 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A Lei 3.268/1957, art. 17, condiciona o exercício da medicina, em qualquer ramo ou especialidade, à inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O dermatologista que quer empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte. A esteticista que trabalha dentro da clínica é outra figura, e o esteticista independente pode ser MEI no 9602-5/02, mas essa é uma empresa à parte, e não uma ocupação do médico.

O que o código muda no Simples Nacional?

A medicina está no art. 18, §5º-B, XIX, da LC 123/2006, que manda a atividade para o Anexo III. O §5º-M, I, leva ao Anexo V quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período, e a conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Os três códigos da medicina seguem a mesma regra, e por isso escolher entre o 8630-5/01 e o 8630-5/02 não muda o anexo. O que muda é a descrição oficial da atividade e a análise sanitária.

Os cosméticos vendidos na clínica são revenda de mercadoria, tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), e a receita precisa aparecer separada da dos atendimentos. O comércio de cosméticos tem página própria em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

O que conferir antes de abrir a clínica?

O primeiro ponto é o conselho, o CRM. O segundo é a licença sanitária: em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Consulte o resultado do 8630-5/01 e do 8630-5/02 antes de assinar o aluguel.

O terceiro é o contrato social, que precisa conter as atividades do cadastro, tema de Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O quadro das clínicas de saúde está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir a clínica dermatológica no 9602-5/02 por ser "pele". O IBGE exclui dele as clínicas dermatológicas com cirurgia e exames, e a clínica com médico não é espaço de beleza para o cadastro.

O segundo é o inverso: pôr a esteticista da clínica sob o código médico. O serviço de beleza tem código próprio, e a receita de cada atividade precisa ser identificada na emissão da nota.

O terceiro é marcar o 8630-5/01 sem ter recursos para cirurgia. O código descreve a clínica equipada, e a análise de risco parte dele.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de dermatologista?+

O IBGE não tem código só para a especialidade. A clínica dermatológica com recursos para cirurgia é o 8630-5/01, e com recursos para exames complementares é o 8630-5/02.

Clínica de dermatologia pode ser MEI?+

Não. Os códigos 8630-5 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Clínica de dermatologia usa o mesmo CNAE da estética?+

Não. O IBGE exclui do 9602-5/02 as clínicas dermatológicas com recursos para cirurgia e exames, que ficam no grupo 8630-5.

Em qual anexo do Simples Nacional a dermatologia é tributada?+

No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).

Posso vender cosméticos na clínica de dermatologia?+

Sim, com o código do comércio de cosméticos como atividade secundária. A venda é revenda de mercadoria e a receita é separada da dos atendimentos.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, §5º-B, XIX, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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