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CNAE para clínica de harmonização facial: o código muda com o profissional que aplica

Não existe CNAE só para harmonização facial: o código segue o profissional e a estrutura, como o 8630-5/04 para a clínica odontológica, o 8630-5/01 ou o 8630-5/03 para a médica, o 8650-0/99 para procedimentos minimamente invasivos de biomédicos e outros habilitados, e o 9602-5/02 para a estética sem ato de saúde. Nenhum deles é MEI. Medicina e odontologia vão ao Anexo III e passam ao V quando a folha fica abaixo de 28% da receita (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX e XX, e §5º-M, I).

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CNAE para clínica de harmonização facial: não existe código só dela, e a subclasse depende de quem aplica e de como a clínica é equipada. A odontológica usa o 8630-5/04, a médica usa o 8630-5/01 ou o 8630-5/03, e o biomédico usa o 8650-0/99. Nenhum deles é MEI.

O assunto está em disputa, e a disputa mexe no cadastro. A Resolução CFO 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, foi anulada por decisão do TRF1 em 19/08/2026, segundo o próprio CFO, que informa não ter havido trânsito em julgado. Esta página não decide quem pode aplicar o quê: mostra o código de cada formato.

Qual é o CNAE para clínica de harmonização facial?

O IBGE classifica a clínica pela profissão e pela estrutura, e o nome "harmonização" não aparece na tabela. A clínica de preenchimento e de toxina botulínica, quando há ato de saúde, cai na subclasse da profissão de quem executa. A Receita pede, para a principal, a atividade de maior receita auferida ou esperada.

Cada profissional tem o seu código, e a clínica com profissionais de áreas diferentes pode precisar de mais de um. Vale conferir também a estética, que é um serviço de beleza sem ato de saúde.

Quais CNAEs se encaixam em uma clínica de harmonização facial?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8630-5/04, atividade odontológica, para o consultório e a clínica do cirurgião-dentista.
  • 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, onde o IBGE põe a clínica dermatológica equipada para isso.
  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, para o consultório que só atende e prescreve.
  • 8650-0/99, atividades de profissionais da área de saúde não especificadas, cuja lista traz procedimentos minimamente invasivos prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros habilitados, exceto médicos e odontólogos.
  • 9602-5/02, estética e outros cuidados com a beleza, para o espaço de limpeza de pele e massagem, sem ato de saúde.

Quem só compra o produto e revende é atacado: a toxina botulínica sem aplicação consta do 4644-3/01.

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A clínica de harmonização facial pode ser MEI?

Não. Nenhum dos códigos de saúde acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O esteticista independente consta no 9602-5/02, mas a clínica que aplica produto injetável não é o espaço de estética, e o cadastro precisa refletir o que é feito.

A clínica com sócio e com mais de um profissional também sai do MEI por outro motivo. A lista de ocupações permitidas está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 põe a medicina e a odontologia no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX e XX). Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita bruta, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, I). A conta completa é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A lei não cita a biomedicina pelo nome. A atividade pode cair no inciso XII do §5º-I, de serviço intelectual de profissão regulamentada ou não, que também passa ao Anexo III pelo Fator R (§5º-J), mas o enquadramento da sua clínica deve ser fechado com o contador.

A estética sem ato de saúde, no 9602-5/02, não aparece entre as atividades que a lei manda para outro anexo e segue o Anexo III. O caso está em CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.

O que conferir antes de abrir a clínica?

O primeiro ponto é a licença. Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, com os CNAEs que de fato serão exercidos (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º), e a divergência encontrada na inspeção cancela a licença (art. 8º, parágrafo único). O caminho geral está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O segundo é o profissional responsável. A Lei 12.842/2013 reserva ao médico a execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos ou estéticos (art. 4º, III), e define invasivo, no texto vigente, como a invasão dos orifícios naturais atingindo órgãos internos (§4º, III). A mesma lei diz que o artigo não se aplica à Odontologia, no âmbito de sua área (§6º), e que as competências próprias do biomédico e de outras profissões são resguardadas (§7º).

O alcance dessas regras sobre as aplicações na face é o que está em debate. O CFO afirma que o dentista pode manter a atuação e que não há trânsito em julgado, e o código da clínica deve acompanhar o profissional que de fato assina o atendimento. Acompanhe a decisão pelos canais do conselho da sua profissão.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a clínica no 9602-5/02, de estética, por ser "tratamento facial", e ter dentro dela profissional de saúde aplicando produto. A nota do IBGE desse código exclui as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos, e o limite entre beleza e saúde é a principal fonte de divergência com a vigilância.

O segundo é usar o 8630-5/03, restrito a consultas, para a clínica que faz o procedimento. A nota desse código exclui a atividade com recursos para procedimentos cirúrgicos, que é o 8630-5/01. O terceiro é cadastrar só o médico, quando quem atende no consultório é o dentista, ou o inverso.

O método de escolha da atividade principal está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O quadro das clínicas de saúde está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio, e os de Contabilidade para dentistas: consultório, clínica e o ISS da sociedade em São Paulo e Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ tratam cada profissão. A dermatologia tem página própria em CNAE para clínica de dermatologia: quando é o 8630-5/01, quando é o 8630-5/02 e onde termina a estética, e a odontológica em CNAE para clínica odontológica: o 8630-5/04, a prótese e o que o Simples muda.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica de harmonização?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a clínica vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a receber profissional de outra área, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua. As demais clínicas de saúde estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de uma clínica de harmonização?+

Depende de quem aplica. A odontológica usa o 8630-5/04, a médica o 8630-5/01 ou o 8630-5/03, e o biomédico o 8650-0/99. A estética sem ato de saúde é o 9602-5/02.

Harmonização facial pode ser MEI?+

Não. Os códigos de saúde não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Só o esteticista independente consta, no 9602-5/02, e para estética sem ato de saúde.

Em qual anexo do Simples Nacional a clínica é tributada?+

Medicina e odontologia ficam no Anexo III e passam ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX e XX, e §5º-M, I). Para o biomédico, o enquadramento é conferido com o contador.

A decisão do TRF1 muda o CNAE da clínica?+

Não muda o código. O tribunal tratou da validade da Resolução CFO 198/2019, e o CFO diz que a decisão não transitou em julgado e que a atuação do dentista segue com base na Lei 5.081/1966.

Posso ter mais de um CNAE na clínica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. A clínica com dentista e biomédico, por exemplo, registra o código de cada profissão.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630504, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4644-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4644301, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX e XX, §5º-I, XII, §5º-J e §5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.842/2013, art. 4º, III, §4º, §6º e §7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm, Conselho Federal de Odontologia, nota de 20/08/2026 https://website.cfo.org.br/cfo-esclarece-decisao-judicial-sobre-a-harmonizacao-orofacial/, Conselho Federal de Odontologia, nota de 21/09/2026 https://website.cfo.org.br/nota-de-posicionamento-resolucao-no-198-2019-e-a-harmonizacao-orofacial/, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 8º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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