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CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples

O CNAE para consultório médico é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Se o consultório tem recursos para exames complementares o código é o 8630-5/02, e com recursos para procedimentos cirúrgicos é o 8630-5/01. O médico que atende em consultório de terceiros ou em hospital usa o 8630-5/99. Nenhum deles consta do Anexo XI do MEI, e no Simples Nacional a medicina fica no Anexo III, ou no Anexo V quando a folha é menor que 28% da receita (Fator R).

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CNAE para consultório médico: o código é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, quando o médico só atende e não opera nem faz exames no local. Ele não é aceito no MEI, e no Simples Nacional a medicina fica no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R.

A medicina ambulatorial tem quatro subclasses, e a escolha depende do que o consultório tem dentro dele. Esta página mostra como separar uma da outra. A rotina contábil do médico, com pessoa física, sociedade e convênio, está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ.

Qual é o CNAE para consultório médico e quais outros se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. A lista do IBGE traz consultório médico particular, clínica médica restrita a consultas, clínica de psiquiatria, policlínica, consultório privado em hospital, perícia médica feita por clínica e telemedicina restrita a consultas.
  • 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, para o consultório equipado para esses exames.
  • 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, para o consultório equipado para operar.
  • 8630-5/99, atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente. O IBGE põe nela o médico autônomo que atende em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar, a medicina do trabalho e a emissão de laudo por médico autônomo.

A diferença entre as três primeiras está no que o espaço comporta. A nota de cada subclasse remete as outras duas como exclusão, e por isso o consultório que só consulta não deve usar a subclasse de cirurgia para ficar "completo".

O consultório médico pode ser MEI?

Não. Nenhuma das subclasses 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo por código e por palavra traz só o comerciante de artigos médicos e ortopédicos e o locador de material médico, que são comércio e aluguel, e não o ato médico.

Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957, art. 17, diz que o médico só pode exercer a medicina após registro do diploma e inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição em que atua. O médico que quer empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte, e o que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita a "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" no art. 18, §5º-B, XIX, que manda a atividade para o Anexo III. O §5º-M, I, leva a mesma atividade ao Anexo V quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período.

Essa conta é o Fator R, explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Consultório de um médico só, sem funcionário e com pró-labore baixo, pode cair no Anexo V. O código CNAE em si não decide o anexo, e as quatro subclasses seguem a mesma regra da lei. O quadro geral para quem tem clínica está em Simples Nacional para clínica e consultório: anexo, convênio que paga e folha.

Quando o consultório tem exame de imagem como atividade própria, o enquadramento muda de conversa, e o caso aparece em CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame.

O que conferir antes de abrir o consultório?

O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro de empresas nas entidades que fiscalizam o exercício das profissões, em razão da atividade básica ou da atividade pela qual prestam serviço a terceiros. Confira com o CRM o que ele pede da empresa e do responsável técnico.

O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). A mesma portaria trata do consultório compartilhado: quando profissionais sem vínculo entre si usam salas não compartilhadas, a licença sai para cada sala (art. 15), e o compartilhamento de sala tem requisitos sanitários próprios (art. 16).

O terceiro é o alvará e as demais licenças, vistos em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. O contrato social precisa conter as atividades do cadastro, e a visão geral das clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é marcar a subclasse de cirurgia ou de exames "por precaução". O código vira a descrição oficial da atividade, e a licença sanitária e a análise de risco partem dele. Marcar o que o consultório não faz pode trazer exigência que não existia.

O segundo é usar o 8630-5/03 para o médico que atende dentro de hospital ou de clínica de terceiros. Para esse caso o IBGE tem o 8630-5/99, e a escolha depende de o médico ter consultório próprio ou usar o de outro.

O terceiro é confundir com o código do dentista. A odontologia tem subclasse própria, a 8630-5/04, tratada em CNAE para clínica odontológica: o 8630-5/04, a prótese e o que o Simples muda.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do consultório?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o consultório ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a ter sala de exames ou a operar, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu consultório.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de consultório médico?+

O 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Com recursos para exames o código é o 8630-5/02, e com recursos para cirurgia é o 8630-5/01.

Consultório médico pode ser MEI?+

Não. Nenhuma subclasse 8630-5 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Em qual anexo do Simples Nacional o consultório médico é tributado?+

No Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I).

Médico que atende em hospital usa qual CNAE?+

O IBGE põe o médico autônomo em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar no 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada anteriormente.

Posso ter mais de um CNAE no consultório?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a consulta e a medicina do trabalho, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630504, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 15 e 16 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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