CNAE para clínica de cirurgia plástica: a tabela do IBGE não tem um código só para a especialidade, e a escolha segue o que o espaço permite fazer. Com sala equipada para procedimentos cirúrgicos e sem internação, o código é o 8630-5/01. Se o paciente fica internado, a clínica entra no 8610-1/01, hospitalar.
Nenhum desses códigos é aceito no MEI. Na cirurgia plástica a dúvida real costuma ser a fronteira entre a clínica ambulatorial, o hospital-dia e a clínica de estética, e é nela que esta página se concentra. A regra geral do consultório está em CNAE para consultório médico: o 8630-5/03, as outras três subclasses da medicina ambulatorial e o Simples.
Qual é o CNAE para clínica de cirurgia plástica?
O IBGE usa o 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. A nota compreende consultas e tratamento a pacientes que não estão sob regime de internação, em clínicas médicas especializadas ou não, desde que sejam equipadas para esses procedimentos. A lista traz a clínica médica com recursos cirúrgicos, a clínica dermatológica nas mesmas condições e o implante capilar.
A cirurgia plástica não aparece pelo nome na lista, e a classificação vem da descrição. Uma sala cirúrgica ambulatorial é o que decide, e não o título da especialidade.
Quais códigos se encaixam em uma clínica de cirurgia plástica?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos, a clínica com sala cirúrgica e sem internação.
- 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, para o consultório de avaliação e de pós-operatório sem sala cirúrgica.
- 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, para o espaço equipado com aparelhos de exame.
- 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, onde o IBGE põe o médico autônomo que atua em unidades hospitalares e consultórios de terceiros, inclusive os anestesistas.
- 8610-1/01, atendimento hospitalar, cuja lista traz centros cirúrgicos, clínica médica com internação e hospital-dia.
- 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, para a clínica de estética não médica.
A nota do 9602-5/02 diz que ele não compreende as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos, que vão ao 8630-5/01. A estética médica e a estética não médica não são o mesmo código, tema de CNAE para clínica de estética: quando é 9602-5/02 e quando a atividade já é de saúde.
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A clínica de cirurgia plástica pode ser MEI?
Não. A busca no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, por código e por palavra, não traz nenhum código dos grupos 8630-5 e 8610-1, nem ocupação de médico ou de cirurgião.
Medicina é profissão regulamentada. A Lei 3.268/1957, art. 17, diz que os médicos só podem exercer a medicina após o registro dos diplomas e a inscrição no Conselho Regional de Medicina do local de sua atividade. A lista de ocupações que o MEI aceita está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 cita a medicina, inclusive a laboratorial, no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX). Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita do mesmo período, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, I e §5º-K).
Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Ele pesa para a clínica enxuta, cuja folha de salários é pequena diante da receita do cirurgião e pode levar a empresa ao Anexo V.
A venda de cosméticos e de produtos de cuidado pós-operatório ao paciente é revenda de mercadoria, no Anexo I (art. 18, §4º, I), e fica separada do serviço na apuração.
O que conferir antes de abrir a clínica?
O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro das empresas nas entidades que fiscalizam as profissões, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros. A clínica precisa de registro no CRM, e a exigência de responsável médico se confirma no conselho do estado.
O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e o sistema dá a classificação de risco de cada um. As atividades de nível de risco III exigem licenciamento junto à vigilância em saúde (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º, §3º). Consulte o resultado do 8630-5/01 antes de alugar o imóvel.
O terceiro é onde o paciente dorme. Se a clínica mantém internação, o enquadramento muda para o hospitalar, e o hospital-dia fica na zona de fronteira entre os dois códigos. O sistema de licenciamento decide a classificação, e as demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é marcar o 8630-5/01 sem sala cirúrgica, "para ficar completo". O IBGE separa a clínica equipada da que só consulta, e declarar recurso que o espaço não tem pode atrair exigência sanitária desnecessária.
O segundo é o contrário: operar em sala própria registrada só como consulta, no 8630-5/03. O cadastro precisa dizer o que o espaço comporta, e a inclusão se faz por alteração contratual.
O terceiro é abrir a clínica de cirurgia plástica no código de estética, o 9602-5/02, porque o nome "clínica de estética" parece mais simples. O código é para o serviço não médico, e a nota exclui a clínica com recursos cirúrgicos.
O quarto é copiar o cadastro de outra especialidade. A dermatologia tem os pontos próprios em CNAE para clínica de dermatologia: quando é o 8630-5/01, quando é o 8630-5/02 e onde termina a estética, e a ortopedia em CNAE para clínica de ortopedia: o IBGE não tem código da especialidade, e o raio-X e o centro cirúrgico mudam a escolha. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e psicólogos estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a ter sala cirúrgica, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua clínica.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina contábil do médico está em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ, a das clínicas em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio, e os outros códigos no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de cirurgião plástico?+
Não há código da especialidade. A clínica com sala cirúrgica e sem internação usa o 8630-5/01, e o cirurgião que opera em hospital de terceiros usa o 8630-5/99.
Clínica de cirurgia plástica pode ser MEI?+
Não. Nenhum código dos grupos 8630-5 e 8610-1 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e medicina é profissão regulamentada.
Clínica de cirurgia plástica paga qual anexo do Simples Nacional?+
O Anexo III para a medicina (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX). Com folha abaixo de 28% da receita, a tributação passa ao Anexo V pelo Fator R.
Clínica de cirurgia plástica precisa de registro no CRM?+
A Lei 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro da empresa no conselho que fiscaliza a profissão da atividade básica. Confirme a exigência no CRM do estado.
Posso ter consultório e sala cirúrgica no mesmo CNPJ?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o 8630-5/01 da sala cirúrgica e o 8630-5/03 das consultas.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630503, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8610-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8610101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-K e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 3.268/1957, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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