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Contabilidade para dentistas: consultório, clínica e o ISS da sociedade em São Paulo

Dentista não pode ser MEI e, no Simples Nacional, a odontologia fica no Anexo III quando a folha chega a 28% da receita e no Anexo V quando não chega. Em São Paulo, a sociedade uniprofissional continua com ISS sobre base presumida por profissional, mas desde 2022 essa base é progressiva por faixas conforme o número de profissionais.

A contabilidade para dentistas separa três situações que parecem iguais e não são: o consultório próprio, a clínica com outros profissionais e o atendimento por convênio odontológico. Cada uma define o CNAE, o anexo do Simples e a forma de pagar o ISS em São Paulo.

O dentista costuma chegar à contabilidade com o consultório já funcionando e a dúvida de sempre: estou pagando imposto certo? A resposta passa pelo registro no CRO, pelo custo de material e prótese e, para quem tem sócios dentistas, pelo regime da sociedade uniprofissional da Prefeitura.

O CNAE e o anexo do Simples de quem exerce odontologia

O código oficial é o 8630-5/04, atividade odontológica. Pela nota do Concla/IBGE, ele cobre consulta e tratamento odontológico de qualquer tipo, em clínica e consultório, em hospital, em clínica de empresa, no domicílio do paciente e em unidade móvel equipada com consultório.

O mesmo código não cobre o laboratório de prótese dentária, que é outra atividade e pede outro enquadramento. Quem tem consultório e laboratório na mesma estrutura precisa olhar as duas coisas separadamente.

A atividade odontológica não é permitida ao MEI. Dentista não consta da lista de ocupações do microempreendedor individual, então a empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, odontologia e prótese dentária são tributadas pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses alcança 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, vão para o Anexo V. O cálculo passo a passo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Na clínica com auxiliar, secretária e técnico em saúde bucal registrados, a folha ajuda o Fator R. No consultório de um dentista só, o pró-labore costuma ser a folha inteira, e o valor dele entra na decisão do anexo.

CRO: o registro da clínica e o responsável técnico

O CRO não registra só o profissional. A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa no conselho da atividade, e a Consolidação das Normas do Conselho Federal de Odontologia detalha a regra para a clínica.

Pela Consolidação, o funcionamento de entidade prestadora de assistência odontológica obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional. A mesma norma exige um cirurgião-dentista como responsável técnico em qualquer entidade prestadora de serviço odontológico.

O laboratório de prótese dentária constituído como pessoa jurídica também tem registro próprio no sistema CFO e CRO. Na abertura, isso significa alinhar objeto social, CNAE e registro no conselho antes de a clínica começar a faturar.

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Material, prótese e convênio: o custo que não abate o imposto

Resina, anestésico, implante, descartáveis e a prótese feita por laboratório de terceiro são custo do consultório. Eles pesam na margem, e é por isso que precisam estar organizados.

Mas no Simples Nacional o imposto é calculado sobre a receita bruta, não sobre o lucro. No Lucro Presumido, a base também parte da receita. Nos dois regimes, gastar mais com material não reduz o imposto do mês, e esse custo também não entra no Fator R, que só olha a folha.

O que o custo muda é a decisão de preço e a comparação entre regimes. Uma clínica com material caro e margem apertada tem uma conta diferente da clínica de consultas e avaliações, e essa comparação é trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

No convênio odontológico, o repasse chega depois e às vezes menor que o valor faturado. A conciliação mensal entre o que foi faturado por operadora e o que entrou na conta é o que mantém a receita declarada igual ao extrato.

Sociedade uniprofissional e ISS em São Paulo: o que mudou em 2022

Em São Paulo, a sociedade uniprofissional é um regime especial do ISS municipal, previsto no art. 15 da Lei 13.701/2003. Nele, o imposto não é calculado sobre o faturamento da clínica, e sim sobre uma base presumida por profissional habilitado.

Antes, essa base era um valor fixo por profissional, igual para qualquer tamanho de sociedade. Esse valor fixo acabou. A Lei 17.719/2021 deu nova redação ao art. 15, e desde 2022 a base continua presumida por profissional habilitado, mas passou a ser progressiva por faixas conforme o número de profissionais.

Na prática, quanto mais profissionais habilitados a sociedade tem, maior o valor presumido por profissional nas faixas de cima. A lei soma as faixas de forma progressiva, e os valores de cada faixa são atualizados todo ano pela Prefeitura.

Pela Secretaria Municipal da Fazenda, o imposto da SUP é pago trimestralmente, e o cálculo considera o código do serviço, a faixa de receita prevista na lei e o número de profissionais habilitados.

A lei também manteve os requisitos para entrar e ficar no regime:

  • todos os profissionais, sócios, empregados ou não, habilitados na mesma atividade;
  • serviço prestado de forma pessoal, em nome da sociedade;
  • responsabilidade pessoal do profissional, nos termos da legislação da profissão;
  • ausência de caráter ou estrutura empresarial na sociedade.

O último item é o que mais pesa na clínica que cresceu. Estrutura de empresa, sócio que não atende ou serviço que não é pessoal tiram a sociedade do regime especial.

O regime alcança os serviços que a lei municipal lista pelo subitem da lista de serviços, e o enquadramento da sua sociedade se confere a partir do contrato social e de quem atende. Para o optante do Simples, o ISS vai dentro do DAS, calculado pelo anexo sobre a receita.

Equiparação hospitalar e a clínica odontológica

No Lucro Presumido existe a equiparação hospitalar, que reduz a presunção do IRPJ e da CSLL para alguns serviços de diagnóstico e terapia prestados por sociedade empresária. As condições e quem fica fora estão explicadas em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ.

Contabilidade para dentistas e a reforma tributária

A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de saúde, pelos arts. 128, II, e 130, para os serviços que constam do Anexo III da lei. É esse o ponto de partida de qualquer conta sobre a transição.

A mesma lei tira da base do IBS e da CBS os valores glosados pela auditoria dos planos de saúde e não pagos. O resumo para quem presta serviço está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Como a WJR acompanha dentistas e clínicas odontológicas

A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e você só paga. Todo mês acompanha a receita dos últimos 12 meses e o sublimite, dentro da mensalidade.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia combinada com você. Antes de contratar auxiliar ou secretária, a WJR faz a simulação gratuita do custo do funcionário, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e acompanha as mensagens que a clínica recebe, inclusive no Domicílio Tributário Eletrônico. O cadastro no emissor municipal de nota fiscal faz parte do escopo.

A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa sai com CCM, certificado digital e emissor configurados. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da clínica, por e-mail e pelo portal do cliente, presencial na Mooca ou online. A história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os demais segmentos em Segmentos.

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Perguntas frequentes

Dentista pode ser MEI?+

Não. Dentista não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, e a atividade odontológica, 8630-5/04, não é aceita.

Em qual anexo do Simples entra a odontologia?+

No Anexo III, quando a folha dos últimos 12 meses alcança 28% da receita bruta. Abaixo de 28%, no Anexo V.

A clínica odontológica precisa de registro no CRO?+

Sim. A clínica se registra no sistema CFO e CRO e precisa de um cirurgião-dentista como responsável técnico.

A sociedade uniprofissional ainda paga ISS por valor fixo em São Paulo?+

Não. O valor fixo por profissional acabou. Desde 2022 a base segue presumida por profissional habilitado, mas é progressiva por faixas conforme o número de profissionais.

Com a mudança de 2022, a SUP passou a pagar ISS sobre o faturamento?+

Não. A base continua presumida, calculada pelo número de profissionais habilitados e pela faixa da lei, e não pela receita efetiva da sociedade.

Material e prótese reduzem o imposto do Simples?+

Não. O Simples é calculado sobre a receita bruta. O custo de material e de prótese pesa na margem e na comparação entre regimes, mas não abate o DAS.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, CFO, Consolidação das Normas https://transparencia.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/consolidacao.pdf, Planalto, Lei 6.839/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Catálogo de Legislação Municipal, Lei 17.719/2021 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-17719-de-26-de-novembro-de-2021, Prefeitura de São Paulo, SUP regras de recolhimento https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/30856, Prefeitura de São Paulo, SUP legislação https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/29221, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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