CNAE para clínica de hemoterapia e coleta: a hemoterapia é o 8640-2/12, serviços de hemoterapia, que o IBGE descreve com hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta de sangue, agências transfusionais e banco de sangue. O posto que colhe sangue e urina para exames de laboratório é outro código, o 8640-2/02, e nenhum dos dois é permitido ao MEI.
A palavra "coleta" engana. Colher sangue de doador para transfusão e colher amostra de paciente para exame são atividades diferentes na tabela do IBGE, com regras sanitárias e tributárias diferentes. Esta página mostra onde cada uma cai.
Qual o CNAE para clínica de hemoterapia e coleta?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 8640-2/12, serviços de hemoterapia. A lista traz banco de sangue, hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta de sangue, unidades de coleta e transfusão, agências transfusionais e central de triagem laboratorial de doadores.
- 8640-2/02, laboratórios clínicos. A lista traz postos de coleta laboratorial, coleta de sangue e urina para laboratórios e laboratórios de análises clínicas em unidades móveis, e a nota compreende os postos de coleta.
- 8640-2/14, serviços de bancos de células e tecidos humanos, para banco de pele, de olhos, de ossos e de órgãos em unidades independentes de hospitais.
- 8640-2/99, serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente.
A nota do 8640-2/12 deixa de fora a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados, que são do código 2110-6/00. A clínica que apenas coleta e transfunde não fabrica hemoderivado.
A clínica de hemoterapia pode ser MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, não traz o 8640-2/12, o 8640-2/02 nem outro código do grupo 8640. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
A hemoterapia tem um desenho legal próprio. A Lei 10.205/2001 diz que as atividades hemoterápicas ficam sob a responsabilidade de um médico hemoterapeuta ou hematologista (art. 7º), e esse desenho de responsabilidade técnica não combina com uma ocupação individual de MEI.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita a hemoterapia pelo nome. Ela cita "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" no art. 18, §5º-B, XIX, e os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica no §5º-D, XII, ambos no Anexo III. Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita, o §5º-M manda esses dispositivos para o Anexo V.
Qual deles descreve a sua clínica depende do que ela faz: coleta para laboratório se aproxima do laboratório, e a transfusão se aproxima da atividade médica. O enquadramento deve ser fechado com o contador, e o cálculo da folha está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
No ISS, a lista da LC 116/2003 tem itens separados: análises clínicas e patologia no 4.02, bancos de sangue no 4.19 e coleta de sangue e materiais biológicos no 4.20.
O que conferir antes de abrir a clínica?
O primeiro ponto é a lei do sangue. A Lei 10.205/2001 proíbe a compra e a venda do sangue, de seus componentes e hemoderivados (art. 1º) e a comercialização da coleta, do processamento e da transfusão (art. 14, IV). Ela permite remunerar os custos de insumos, reagentes, materiais descartáveis e a mão de obra especializada, inclusive honorários médicos (art. 14, V). Os serviços privados se subordinam tecnicamente às normas dos poderes competentes (art. 10, parágrafo único).
O segundo é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O veículo que transporta material biológico é extensão do estabelecimento e dispensa licença própria (art. 22). O panorama das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O terceiro é o registro da empresa no conselho da profissão do responsável. A Lei 6.839/1980, art. 1º, o torna obrigatório em razão da atividade básica da empresa, e o conselho certo deve ser confirmado com o responsável técnico.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é registrar o ponto de coleta de exames como hemoterapia. O posto que recebe o paciente para colher amostra de laboratório é o 8640-2/02, e a página dele está em CNAE para laboratório de análises clínicas: o 8640-2/02, o posto de coleta e o Simples.
O segundo é abrir uma unidade extra sem pensar no cadastro. Um posto de coleta em outro endereço é um novo local de atividade, e o caminho para abri-lo está em Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.
O terceiro é confundir hemoterapia com outros serviços de apoio ao diagnóstico. Exame de imagem e vacinação têm subclasses e regras próprias, tratadas em CNAE para clínica de imagem e diagnóstico: qual dos seis códigos do grupo 8640-2 vale para cada exame e CNAE para clínica de vacinas: o 8630-5/06, o responsável técnico e o que muda para a drogaria. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da clínica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a clínica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a manter um posto de coleta, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua clínica.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral das clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de hemoterapia?+
O 8640-2/12, serviços de hemoterapia. O IBGE inclui nele o banco de sangue, o hemocentro, o núcleo de hemoterapia, a unidade de coleta de sangue e a agência transfusional.
Posto de coleta de exames usa o mesmo CNAE?+
Não. O posto de coleta laboratorial é o 8640-2/02, laboratórios clínicos, e a nota do IBGE compreende os postos de coleta de laboratórios de análises clínicas.
Clínica de hemoterapia pode ser MEI?+
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz o 8640-2/12 nem outro código do grupo 8640.
Clínica de hemoterapia pode vender sangue?+
Não. A Lei 10.205/2001 veda a compra e a venda de sangue, componentes e hemoderivados (art. 1º), mas permite remunerar os custos dos insumos e da mão de obra especializada (art. 14, V).
Posso ter mais de um CNAE na clínica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o posto de coleta de exames, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/12 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640212, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/14 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640214, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8640-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8640299, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, §5º-D, XII, e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 4.02, 4.19 e 4.20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 10.205/2001, arts. 1º, 3º, 7º, 10 e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10205.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º e 22 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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