CNAE para camping e glamping: o camping tem código próprio, o 5590-6/02, campings, e o proprietário de camping independente consta do Anexo XI do MEI. O glamping não aparece pelo nome na tabela do IBGE, e a cabana ou o domo com cama e diária se aproxima da hospedagem, não do acampamento.
Isso importa porque os dois negócios vivem juntos. O sítio que começa com área de barracas costuma acrescentar duas ou três cabanas equipadas, e o cadastro precisa acompanhar essa mudança. Esta página mostra onde cada parte cai e o que o Ministério do Turismo cadastra.
Qual é o CNAE para camping e glamping?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5590-6/02, campings. A nota diz que a subclasse compreende as atividades de campings (acampamentos), e a lista traz "acampamento" e "camping" como serviço de alojamento.
- 5510-8/01, hotéis. O IBGE põe nele o hotel, o hotel fazenda e a pousada, com ou sem serviço de alimentação. É a referência mais próxima para a cabana de glamping alugada por diária, com recepção e serviços.
- 5590-6/99, outros alojamentos não especificados anteriormente. A lista traz o alojamento em casa sobre rodas e o aluguel de imóvel residencial por curta temporada.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, se o espaço serve refeição com serviço completo.
- 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer, que o IBGE estende à exploração de caiaques, a passeios de charrete e a marinas. A nota dessa subclasse exclui expressamente os campings, que ficam no 5590-6/02.
Glamping, domo, cabana e chalé não aparecem em nenhuma subclasse. Quem coloca a cabana no 5510-8/01 faz uma escolha por aproximação, e o ponto a fechar é se o negócio vende diária de unidade equipada ou só o espaço para a barraca do hóspede.
Camping e glamping podem ser MEI?
O camping pode. O Anexo XI traz o proprietário de camping independente, no 5590-6/02, com ISS e sem ICMS. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).
O glamping é a parte incerta. O 5510-8/01 não consta do anexo. O que consta é o proprietário de hospedaria independente, no 5590-6/99, e usar essa ocupação para cabanas com serviço é enquadramento a confirmar com o contador. A página de CNAE para pousada: o IBGE põe a pousada no código de hotel, e o MEI de hospedaria é outro caso explica a mesma dúvida para a pousada.
Na prática, o limite pesa antes do código: a diária das cabanas soma ao teto de R$ 81.000,00 por ano, e o que ocorre ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita camping nem hospedagem entre os serviços dos anexos IV e V. O art. 17, §2º, deixa a microempresa optar pelo Simples quando presta serviço sem vedação expressa, e o art. 18, §5º-F, manda esses serviços ao Anexo III. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Fator R não entra, porque a hospedagem não está nas listas do art. 18, §5º-I, nem entre os incisos que o §5º-M leva ao Anexo V.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a hospedagem de qualquer natureza no item 9.01, e se o camping se encaixa ali ou em outro item é decisão do município. O restaurante ou a loja de conveniência dentro do espaço tem receita própria, de comércio, e a lei manda destacá-la.
O que conferir antes de abrir?
O ponto que mais distingue esse negócio é o cadastro no Ministério do Turismo. A Lei 11.771/2008, art. 21, VI, inclui os acampamentos turísticos entre as atividades de prestador de serviço turístico, e o art. 22 obriga esses prestadores ao cadastro. O art. 21 cita até o microempreendedor individual.
O art. 32 define acampamento turístico como a área preparada para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, com instalações e serviços para a permanência ao ar livre. O art. 23 define meio de hospedagem como o estabelecimento que presta alojamento temporário, em unidades de frequência individual ou coletiva, com cobrança de diária.
Os equipamentos mínimos de cada categoria são decididos em regulamento, e a lei remete a ele. O alvará e as licenças do terreno, como a ambiental e a de bombeiros, estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir só no camping e vender cabana. A empresa que cobra diária de unidade equipada fora do 5590-6/02 tem atividade sem amparo no cadastro, e a inclusão se faz por alteração contratual.
O segundo é o contrário: registrar tudo como hotel, no 5510-8/01, quando o negócio só aluga espaço para barraca. Esse código não consta do MEI, e o camping simples perde a porta de entrada que o Anexo XI oferece.
O terceiro é ignorar a atividade acessória. A trilha guiada, o aluguel de caiaque e a loja de lenha e gelo podem ser receitas de outros códigos, e a venda de equipamento é comércio, tema de CNAE para loja de camping e pesca: o código da barraca e do anzol, o do esporte e o da arma que fica de fora. Para o sítio com hospedagem e lazer rural, veja também CNAE para hotel fazenda: o 5510-8/01 cobre a hospedagem, e a cavalgada, a festa e o restaurante pedem outros códigos.
O quarto é escolher o principal pelo nome mais bonito. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do camping?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o camping ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o espaço já existe e passou a oferecer cabanas, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu negócio.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae, e a visão geral dos prestadores de serviço, em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de camping?+
O 5590-6/02, campings. A lista do IBGE traz "acampamento" e "camping" como serviço de alojamento.
Qual é o CNAE de glamping?+
O IBGE não tem subclasse com esse nome. A cabana alugada por diária costuma ser aproximada do 5510-8/01, hotéis, e a escolha deve ser fechada com o contador.
Camping pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de camping independente no 5590-6/02, com ISS e sem ICMS.
Camping precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
A Lei 11.771/2008 inclui os acampamentos turísticos entre os prestadores de serviço turístico (art. 21, VI) e obriga esses prestadores ao cadastro (art. 22).
Posso ter mais de um CNAE no camping?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como cabanas, restaurante ou passeios.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §5º-F, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, VI, 22, 23 e 32 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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