CNAE para pousada: o IBGE inclui a pousada, com ou sem serviço de alimentação, no 5510-8/01, hotéis. Esse código não consta do Anexo XI do MEI, e a pousada abre como microempresa.
Quem pesquisa isso costuma ser quem herdou uma casa grande em cidade turística, ou quem vai transformar chalés em negócio. A dúvida é se pousada é "hospedaria", se o café da manhã muda o código e o que a lei de turismo pede.
Qual o CNAE para pousada?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 5510-8/01, hotéis, cuja lista de atividades traz hotel, hotel fazenda e "pousadas com ou sem serviço de alimentação".
- 5590-6/99, outros alojamentos, com hospedaria, estalagem, pensionato e alojamento de curta temporada em imóvel residencial.
- 5590-6/01, albergues não assistenciais, que inclui o hostel.
- 5590-6/02, campings, para a área de acampamento que algumas pousadas mantêm.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, se a pousada serve refeições ao público em geral.
O principal da pousada é o 5510-8/01. O restaurante só entra como secundário se de fato funciona aberto a quem não é hóspede, e a nota do 5510-8/01 já trata a pousada com ou sem alimentação.
Pousada pode ser MEI?
Não, no código da pousada. O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O que consta é o "proprietário de hospedaria independente", no 5590-6/99, e o "proprietário de albergue não assistencial independente", no 5590-6/01.
Como o IBGE põe a pousada no 5510-8/01, abrir MEI no código de hospedaria para uma pousada é um enquadramento a confirmar antes, e não uma garantia. O caso do imóvel alugado por diária está em CNAE para aluguel de temporada: o IBGE separa a hospedagem do aluguel comum, e o do hostel em CNAE para hostel: o 5590-6/01 cobre o quarto compartilhado, e o albergue não assistencial é MEI. A lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não traz a hospedagem entre as atividades que listam os anexos IV e V. A empresa que presta outros serviços sem vedação expressa pode optar pelo Simples (art. 17, §2º), e a atividade vai ao Anexo III (art. 18, §5º-F).
Aqui não há Fator R: o Fator R vale para as atividades listadas nos §§5º-I e 5º-M, e a hospedagem não está lá. A refeição servida a quem não está hospedado é outra receita, e o contador separa cada uma no pagamento.
A LC 116/2003 traz a hospedagem no item 9.01 e diz que o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS. O imposto é do município, e o resumo está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.
O que conferir antes de abrir uma pousada?
O primeiro ponto é o cadastro. A Lei 11.771/2008 lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e obriga esses prestadores ao cadastro no Ministério do Turismo (art. 22). O cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado (art. 22, §4º).
O segundo é a licença. Entre os requisitos para o cadastro do meio de hospedagem, a lei lista a licença de funcionamento para prestar serviços de hospedagem (art. 24, I). O alvará e as demais licenças, como a do corpo de bombeiros, estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O terceiro é o imóvel. Pousada em área rural, em zona de proteção ou em prédio tombado tem regras próprias de uso do solo, e o município responde pelo uso do imóvel. Isso deve ser conferido antes de reformar.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é usar o código de aluguel de imóveis, o 6810-2/02, por a casa ser da família. O IBGE separa a hospedagem do aluguel comum, e a pousada presta serviços ao hóspede, como arrumação e café.
O segundo é abrir como hospedaria no 5590-6/99 para caber no MEI, quando a atividade é de pousada. A descrição do cadastro deixa de bater com o que o negócio faz.
O terceiro é ignorar a parte do restaurante. Quando o café da manhã está na diária, ele segue o ISS da diária, e quando há restaurante aberto ao público a receita é outra, o que muda o modo de apurar o imposto.
Como a WJR ajuda quem abre uma pousada?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. Cliente de outra cidade é atendido 100% online.
Se a pousada vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já funciona como aluguel de temporada e quer formalizar, a mudança passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica a sua.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O hotel de maior estrutura está em CNAE para hotel de pequeno porte: o 5510-8/01, o apart-hotel e por que "pequeno" não é um código, o restaurante em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery e o perfil de prestadores em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo. As demais atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de pousada?+
O 5510-8/01, hotéis. A lista do IBGE traz a pousada com ou sem serviço de alimentação, e a nota diz que o código compreende as atividades dos hotéis e pousadas.
Pousada pode ser MEI?+
O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo XI traz o proprietário de hospedaria independente, no 5590-6/99, e usá-lo para uma pousada é enquadramento a confirmar.
Em qual anexo do Simples Nacional a pousada é tributada?+
A hospedagem não está nos anexos IV e V da LC 123/2006, então a regra dos serviços sem previsão expressa a leva ao Anexo III (art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F).
A pousada precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
Sim. A Lei 11.771/2008 inclui os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I) e obriga esses prestadores ao cadastro (art. 22).
Posso ter mais de um CNAE na pousada?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na pousada, a hospedagem costuma ser a principal, e o restaurante aberto ao público entra como secundário.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590601, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21 a 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm
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