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CNAE para hotel fazenda: o 5510-8/01 cobre a hospedagem, e a cavalgada, a festa e o restaurante pedem outros códigos

O CNAE do hotel fazenda é o 5510-8/01, hotéis, cuja lista de atividades do IBGE traz o hotel fazenda pelo nome. O código não consta do Anexo XI do MEI. A hospedagem vai ao Anexo III do Simples Nacional, sem Fator R, e o ISS incide sobre a diária (LC 116/2003, item 9.01). A Lei 11.771/2008 obriga os meios de hospedagem ao cadastro no Ministério do Turismo, e restaurante, camping e atrações da fazenda têm códigos próprios.

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CNAE para hotel fazenda: o IBGE põe o hotel fazenda pelo nome no 5510-8/01, hotéis, código que não consta do Anexo XI do MEI. A hospedagem cabe nele, mas cavalgada, camping, festa e restaurante aberto ao público podem pedir outros códigos.

Quem pesquisa isso costuma ser dono de fazenda que quer receber hóspedes, ou hoteleiro que vai migrar para o campo. A pousada comum e o hotel de cidade já têm página própria; aqui o assunto é o que muda quando a hospedagem fica dentro de uma propriedade rural.

Qual o CNAE para hotel fazenda?

Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 5510-8/01, hotéis. A lista de atividades traz "hotel fazenda", ao lado de hotel e pousada com ou sem serviço de alimentação.
  • 5611-2/01, restaurantes e similares, para a refeição servida ao público em geral.
  • 9329-8/99, outras atividades de recreação e lazer. A lista cita "sítios de lazer", "recreação, contato e interação com animais" e o passeio em charrete ou veículo de tração animal.
  • 5590-6/02, campings, se a fazenda mantém área de acampamento.
  • 8230-0/02, casas de festas e eventos, para casamentos e confraternizações no salão ou no pomar.
  • 9319-1/99, outras atividades esportivas, cuja lista traz o aluguel de baias, picadeiros e semoventes e a pesca esportiva e de lazer.

O principal costuma ser o 5510-8/01, porque a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. Se a fazenda ganha mais com festas do que com diárias, a conta muda.

Hotel fazenda pode ser MEI?

Não. O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O que consta é o proprietário de hospedaria independente, no 5590-6/99, uma ocupação de alojamento simples que não descreve um hotel com serviços.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e uma fazenda com quartos, café e atividades passa dele com facilidade. A comparação com a pousada está em CNAE para pousada: o IBGE põe a pousada no código de hotel, e o MEI de hospedaria é outro caso, e o hotel de estrutura maior em CNAE para hotel de pequeno porte: o 5510-8/01, o apart-hotel e por que "pequeno" não é um código.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 não cita a hospedagem entre as atividades dos anexos IV e V. O art. 17, §2º, deixa a microempresa optar pelo Simples quando presta serviços sem vedação expressa, e o art. 18, §5º-F, manda esses serviços ao Anexo III.

Fator R não entra: ele vale para as atividades listadas nos §§5º-I e 5º-M, e a hospedagem não está nelas. O que muda o cálculo é a mistura de receitas. O art. 18, §4º, manda destacar cada tipo de receita no pagamento, e a diária, a refeição e a venda de queijo ou de geleia da fazenda não são a mesma coisa.

O ISS da diária é do município. A LC 116/2003, item 9.01, diz que o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto. O resumo do tributo está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado.

O que conferir antes de abrir um hotel fazenda?

O primeiro ponto é o cadastro no Ministério do Turismo. A Lei 11.771/2008 lista os meios de hospedagem e os acampamentos turísticos entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21, I e VI) e obriga esses prestadores ao cadastro (art. 22). O certificado vale por dois anos (art. 22, §4º).

O segundo é a licença de funcionamento, que a lei lista entre os requisitos do cadastro do meio de hospedagem (art. 24, I). Restaurantes e espaços de bem-estar animal com visitação pública podem ser cadastrados, mas a lei os trata como facultativos (art. 21, §1º).

O terceiro é o imóvel. Terra rural tem obrigações próprias, como o ITR, e a produção da fazenda continua existindo ao lado do hotel. O ITR está em ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga, e a escolha entre produtor pessoa física e empresa, em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

O alvará e as licenças do corpo de bombeiros e do meio ambiente variam com o município e com o porte, e o uso do solo rural deve ser conferido na prefeitura antes de reformar a sede.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar a hospedagem como atividade rural. O IBGE tem códigos de agropecuária, mas o hóspede paga por serviço de alojamento, e o 5510-8/01 é o que descreve isso.

O segundo é usar só o 9329-8/99 por a fazenda ser "sítio de lazer". Essa subclasse trata do lazer, e a diária continua sendo hospedagem.

O terceiro é deixar o salão de festas fora do cadastro. A casa de festas tem subclasse própria, e o evento na fazenda pode virar a maior receita do ano. O espaço dedicado a eventos está em CNAE para espaço para eventos: o 8230-0/02, a gestão de espaço para exposição e a cessão que é serviço.

O quarto é o refeitório sem código. Quando a refeição é servida a quem não está hospedado, vale o 5611-2/01, e o restaurante da pousada segue a lógica de CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery.

Como a WJR ajuda a escolher o CNAE do hotel fazenda?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. Cliente de outra cidade é atendido 100% online.

Se a fazenda vai abrir o CNPJ da hospedagem, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já tem empresa e passou a receber hóspedes ou a fazer eventos, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua propriedade.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O perfil de prestadores está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades, no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de hotel fazenda?+

O 5510-8/01, hotéis. A lista de atividades do IBGE traz o hotel fazenda pelo nome, junto com hotel e pousada.

Hotel fazenda pode ser MEI?+

Não. O 5510-8/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Em qual anexo do Simples Nacional o hotel fazenda é tributado?+

A hospedagem não está nos anexos IV e V da LC 123/2006, então vai ao Anexo III (art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F). Não há Fator R.

Hotel fazenda precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+

Sim. A Lei 11.771/2008 inclui os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos e obriga esses prestadores ao cadastro (arts. 21, I, e 22).

Posso ter mais de um CNAE no hotel fazenda?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como restaurante, camping ou casa de festas, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5510-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5510801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9329-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9329899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9319-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9319199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5590-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5590699, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §§4º e 5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 9.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21 a 24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

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