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Loja física ou online de TCG e imposto: o que muda de uma para a outra

A loja de TCG física e a online pagam o mesmo imposto-base: a revenda de mercadorias é tributada no Anexo I do Simples (LC 123, art. 18, §4º, I), e a receita bruta dos dois canais se soma para a alíquota. O que muda é o documento fiscal: o balcão paulista usa NFC-e, obrigatória desde 1º de janeiro de 2026, e a venda online, sobretudo para outro estado, tem regras de ICMS e de nota próprias.

Loja física ou online de TCG e imposto: as duas pagam o mesmo imposto-base, porque a revenda de mercadorias é tributada no Anexo I do Simples Nacional, e a receita dos dois canais se soma. O que muda de um canal para o outro é o documento fiscal, o ICMS da venda para outro estado e a conciliação do dinheiro que chega.

Quem tem uma loja de rua e abre uma loja virtual, ou faz o caminho inverso, costuma achar que são dois negócios com duas contas de imposto. Para o Simples, é um CNPJ só, com uma apuração. Esta página mostra o que é igual, o que muda e onde estão os erros mais comuns.

Loja física ou online de TCG e imposto: a online paga mais?

Não por ser online. O art. 18, §4º, inciso I, da LC 123/2006 manda considerar, destacadamente, as receitas decorrentes da revenda de mercadorias, que são tributadas pelo Anexo I. Isso vale para o booster vendido no balcão, no site da loja e no marketplace.

A alíquota efetiva do Simples é definida pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, na fórmula do art. 18, §1º-A. O que entra nessa soma é o produto da venda de bens, conforme o art. 3º, §1º, da LC 123/2006, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Na prática, o faturamento da loja física e o da loja virtual vão para o mesmo total. Quem cresce online aproxima mais depressa a faixa de alíquota seguinte, e o cálculo está em Simples Nacional para loja de colecionáveis: Anexo I, alíquota efetiva e o que não dá crédito.

Qual nota a loja física emite em São Paulo?

A SEFAZ-SP informa que a emissão da NFC-e passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026 para todo o varejo paulista. A NFC-e substituiu o cupom fiscal do SAT, a nota de venda a consumidor modelo 02 e o modelo 56.

Isso significa que a venda de carta avulsa, booster ou acessório no balcão, ao consumidor final, sai com NFC-e. Quem ainda emitia SAT precisa ter migrado, e o detalhe está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

A venda para outra empresa, como uma loja que revende, segue outro documento, a NF-e. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica reúne os serviços de consulta da NF-e, e a diferença entre os tipos de nota está em Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite.

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E a venda pela internet, que nota a loja emite?

A venda online ao consumidor também precisa de documento fiscal, e o desenho depende de onde está o comprador e de como o pedido é entregue. A venda para um comprador em outro estado tem regras de ICMS que mudam com o regime da loja e com o produto, e a nota correspondente está em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

A regra do Simples para a diferença de alíquotas e para a substituição tributária nas vendas interestaduais está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

A recomendação é decidir o tipo de nota de cada canal antes de abrir o canal, e não depois da primeira venda. O emissor da loja precisa ter cada fluxo cadastrado, e o serviço está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Como fica a venda por marketplace?

A receita continua sendo de revenda de mercadoria, no Anexo I, e a nota da venda é da loja, que é a vendedora. O dinheiro, porém, chega à conta depois de comissão, tarifa e prazo da plataforma, em repasses que quase nunca batem com as vendas, uma a uma.

O risco é a loja passar a contar a receita pelo extrato bancário. A receita bruta da LC 123 é o produto da venda, e o desconto de comissão não está entre as exclusões do art. 3º, §1º, que falam de vendas canceladas e de descontos incondicionais. Quem informa o valor líquido do repasse como receita informa menos do que deveria.

Por isso a conciliação entre o relatório de vendas da plataforma, as notas emitidas e os repasses recebidos é a rotina que protege a apuração. O assunto está em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL e, para a loja virtual própria, em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.

Loja física e online ao mesmo tempo: o que cuidar?

Quem opera os dois canais precisa cuidar de quatro pontos, todos de organização:

  • um estoque único, com baixa a cada venda, para não vender duas vezes a mesma carta;
  • uma nota fiscal para cada venda, de cada canal, com o produto correto;
  • a receita dos canais somada no acompanhamento do limite do Simples;
  • a conciliação entre o que a plataforma, a maquininha e o site repassam e o que foi vendido.

A carta avulsa é onde o estoque único mais pesa. A mesma carta pode estar na vitrine e anunciada no marketplace, e a loja precisa saber qual das duas vendas sai primeiro. Para carta de valor alto, a ficha por item está em Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como organizar notas, estoque e conciliação nos canais da sua loja, no tamanho em que ela está hoje.

Qual formato de loja compensa para quem está começando?

A loja física tem aluguel, alvará e equipe, e a online tem plataforma, frete e comissão. Nenhum dos dois formatos tem, por si só, um imposto menor, e a decisão é de operação e de caixa. O que o imposto pede é que o formato escolhido tenha a nota certa e a receita registrada.

Quem começa em casa, vendendo online, precisa conferir se o endereço e o alvará permitem o uso, tema de Abrir loja de card game e CNPJ: o passo a passo para quem sai do informal.

Como a WJR acompanha a loja física e online?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio e e-commerce estão entre os clientes típicos da casa, que tem emissor de notas fiscais próprio e time especializado dentro do grupo de WhatsApp.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.

Perguntas frequentes

Loja online de cartas paga imposto diferente da loja física?+

No Simples, não. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I nos dois canais, e a receita se soma para a alíquota.

A loja física em São Paulo precisa de NFC-e?+

Sim. A SEFAZ-SP informa que a emissão da NFC-e é obrigatória desde 1º de janeiro de 2026 para todo o varejo paulista.

A venda para outro estado muda o imposto?+

Pode mudar o ICMS da operação e a nota. As regras do Simples para a diferença de alíquotas estão na página sobre ICMS-ST e DIFAL no Simples.

A comissão do marketplace reduz a receita da loja?+

Não. A receita bruta é o produto da venda, e o art. 3º, §1º, da LC 123/2006 exclui só vendas canceladas e descontos incondicionais.

Preciso de dois CNPJs para a loja física e a online?+

Não necessariamente. A loja pode vender pelos dois canais com o mesmo CNPJ, somando a receita. Mais de um estabelecimento tem regras próprias.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, §1º, e 18, §§1º-A e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, Portal da Nota Fiscal Eletrônica https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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