A loja de Pokémon TCG e imposto andam juntos de um jeito particular: no Simples Nacional, a alíquota de cada mês depende da receita dos 12 meses anteriores, e um mês de lançamento com vendas altas pesa nos 12 meses seguintes. O imposto sobe, mas sobe de forma gradual, e não de uma vez.
Esta página é para o lojista que vende booster, deck, caixa fechada e carta avulsa de Pokémon e quer entender por que o DAS não é igual todo mês. Os números abaixo são ilustrativos, e a tabela completa está na página sobre o Simples para colecionáveis.
Loja de Pokémon TCG e imposto: qual é o anexo e como o DAS é calculado?
Revender mercadoria é Anexo I do Simples Nacional, o do comércio, pelo art. 18, §4º, da LC 123/2006. O CNAE mais usado para o produto novo é o 4763-6/01, que o IBGE descreve como comércio varejista de brinquedos, jogos e artigos recreativos. O enquadramento do nicho está em Simples Nacional para loja de colecionáveis: Anexo I, alíquota efetiva e o que não dá crédito.
O valor devido no mês é a receita bruta do mês multiplicada pela alíquota efetiva. A alíquota efetiva, pelo art. 18, §1º-A, é (RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir) dividido pelo RBT12, em que o RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Ou seja, o que você vendeu no mês não decide a alíquota do próprio mês. Decide a alíquota dos meses que vêm depois.
Como um mês de lançamento muda a alíquota?
Exemplo ilustrativo: a loja tem RBT12 de R$ 300.000,00, na 2ª faixa do Anexo I (alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00). A alíquota efetiva é (300.000 x 7,30% - 5.940) / 300.000, ou 5,32%.
Num mês de lançamento de coleção, a loja vende R$ 60.000,00. O DAS desse mês é 60.000 x 5,32%, ou R$ 3.192,00. Até aí, o mês forte não mexeu na própria alíquota.
No mês seguinte, o RBT12 já contém o lançamento. Se o mês que saiu da janela tinha vendido R$ 25.000,00, o RBT12 vai para R$ 335.000,00 (300.000 - 25.000 + 60.000). A alíquota efetiva passa a (335.000 x 7,30% - 5.940) / 335.000, ou 5,53%.
A diferença parece pequena, e é. Mas ela vale para todos os meses em que o lançamento ficar dentro da janela de 12 meses.
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Passar da faixa faz toda a receita pagar a alíquota maior?
Não. Esse é o equívoco mais comum. A alíquota nominal da nova faixa não incide sobre toda a receita, porque a parcela a deduzir amortece a passagem.
Exemplo ilustrativo: com RBT12 de R$ 370.000,00, a loja está na 3ª faixa (9,50% nominal, parcela a deduzir de R$ 13.860,00). A alíquota efetiva é (370.000 x 9,50% - 13.860) / 370.000, ou 5,75%. Bem abaixo dos 9,50% que aparecem na tabela.
O que a faixa muda, no fim, é o ritmo de crescimento do imposto. A tabela do Anexo I vai de 4,00% a 19,00% de alíquota nominal em seis faixas, e o RBT12 em si está explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
E se a loja abriu há poucos meses?
Quem tem menos de 12 meses de história não tem RBT12 completo. Nesse caso, a LC 123 manda proporcionalizar ao número de meses de atividade os valores das tabelas (art. 18, §2º). O caminho do primeiro ano, com o limite proporcional, está em Simples Nacional no início de atividade: limite proporcional, faixa do DAS e primeiros meses.
Para a loja que começou como MEI, o ponto de partida é outro: o MEI tem limite de receita de R$ 81.000,00 por ano e não paga por faixa. Quando o lançamento aperta o teto, a saída é migrar de formato, como mostra Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O que o lojista de Pokémon deve organizar antes do lançamento?
Quatro pontos fazem a diferença na hora da apuração:
- a nota de entrada de cada lote de produto novo, que vem da distribuidora, como explica Comprar de distribuidora de TCG: o que a loja confere na nota, no imposto e no custo;
- o estoque inicial e o custo de cada item, tema de Estoque inicial de loja de TCG: como registrar o acervo do sócio, as compras e as cartas sem nota;
- a NFC-e emitida a cada venda ao consumidor no balcão, regra descrita em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação;
- o acompanhamento do RBT12 mês a mês, para não ser surpreendido pelo DAS depois de um lançamento forte.
O quarto ponto é o que mais se perde. Quem só olha o DAS na hora de pagar descobre a mudança de alíquota depois que o dinheiro já foi gasto em estoque novo.
Como a WJR acompanha a loja de Pokémon?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O regime da loja está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, a visão do nicho em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar e os demais temas do cluster em Tcg e colecionaveis.
Perguntas frequentes
A loja de Pokémon TCG é tributada pelo Anexo I?+
Sim, quando revende mercadoria. A revenda é receita de comércio, pelo art. 18, §4º, da LC 123/2006, e entra no Anexo I do Simples Nacional.
O mês de lançamento aumenta o DAS do próprio mês?+
Não. O DAS do mês usa a alíquota calculada com o RBT12, que é a receita dos 12 meses anteriores. O lançamento só pesa na alíquota dos meses seguintes.
Mudar de faixa faz toda a receita pagar a alíquota nominal maior?+
Não. A parcela a deduzir da tabela suaviza a mudança, e a alíquota efetiva fica abaixo da nominal da faixa.
MEI pode vender cartas de Pokémon?+
Pode, pelas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 que incluem o comércio de brinquedos e de artigos usados, dentro do limite anual de R$ 81.000,00.
O que é RBT12?+
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela define a faixa e a alíquota efetiva do Simples Nacional.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§1º e 1º-A, e Anexo I (redação da LC 155/2016) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, IBGE, API de subclasses da CNAE 4763-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4763601
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