No Simples Nacional em início de atividade, a empresa nova faz a opção no próprio pedido do CNPJ, e no primeiro ano o limite de faturamento é proporcional aos meses em que ela funcionou. A faixa das tabelas também é achada de outro jeito: como ainda não há 12 meses de receita, a lei manda usar a receita dos meses de atividade, proporcionalizada.
Este texto é para quem está abrindo CNPJ agora ou abriu há poucos meses e quer entender por que o primeiro DAS saiu com aquele valor, quanto pode faturar até dezembro e o que não pode esquecer no começo. As regras do primeiro ano são diferentes das de uma empresa com histórico, e é nelas que muita gente tropeça.
Como a empresa nova entra no Simples Nacional
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova formaliza a opção pelo Simples no exato momento da inscrição do CNPJ, pelo módulo de inscrição da Receita, e a opção produz efeitos desde a data de inscrição. Não existe mais um prazo separado depois da abertura.
Quem abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 e optar na inscrição fica no Simples no restante de 2026 e em todo o ano de 2027. Quem deixar de marcar a opção na inscrição só consegue pedir depois como empresa já em atividade, no prazo fixado para essas empresas. O passo a passo e os prazos de cada situação estão em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
Antes de abrir, vale confirmar se a atividade e o quadro de sócios permitem o regime, porque a opção é negada nesses casos. A lista de impedimentos está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Qual é o limite do Simples Nacional no início de atividade
O limite anual do Simples é de R$ 4.800.000,00, e a microempresa vai até R$ 360.000,00 (LC 123, art. 3º, I e II). No ano em que a empresa começa, porém, esses valores não valem inteiros. O art. 3º, §2º, diz que o limite "será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses".
Dividindo por 12, cada mês de atividade vale R$ 30.000,00 no teto da microempresa e R$ 400.000,00 no teto geral do Simples. Veja como fica o limite do primeiro ano conforme o mês de abertura:
| Meses de atividade no ano | Limite da microempresa | Limite geral do Simples |
|---|---|---|
| 12 | R$ 360.000,00 | R$ 4.800.000,00 |
| 9 | R$ 270.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
| 6 | R$ 180.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
| 3 | R$ 90.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
A conta de cada linha é só o valor mensal multiplicado pelos meses de atividade. Como a lei manda contar as frações de mês, o mês em que o CNPJ nasceu entra na conta mesmo que a empresa tenha começado no meio dele.
Na prática, uma empresa aberta em outubro tem um limite bem menor para o primeiro ano do que imagina quem olha só para os R$ 4,8 milhões. O que acontece quando a receita passa do limite, e os efeitos de cada tipo de excesso, estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
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Como se acha a faixa do DAS sem 12 meses de receita
Para a empresa com histórico, a faixa das tabelas sai da receita bruta dos 12 meses anteriores, a RBT12, explicada em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota. A empresa nova não tem esses 12 meses. Para ela, o art. 18, §2º, da LC 123 (redação da LC 155/2016) diz que os valores de receita bruta acumulada dos Anexos I a V "devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período".
A ideia é colocar a receita dos poucos meses que existem na mesma escala anual das tabelas, para que a empresa caia na faixa que corresponde ao ritmo real do negócio. O cálculo passo a passo segue a regulamentação do Comitê Gestor do Simples, e a conta aparece no PGDAS-D, a declaração mensal.
Dois efeitos disso aparecem logo nos primeiros meses:
- O percentual pode mudar bastante de um mês para o outro, porque a base ainda é curta e cada mês novo pesa muito na média.
- Um mês de estreia muito forte pode puxar a empresa para uma faixa mais alta, já que ele representa quase todo o histórico disponível.
Depois de encontrada a faixa, a conta do imposto é a mesma de qualquer empresa do Simples. A fórmula da alíquota efetiva está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo, e a tabela de cada atividade em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Caixa ou competência: a escolha que vale o ano todo
O art. 18, §3º, da LC 123 diz que a alíquota efetiva incide sobre a receita bruta do mês. A mesma regra permite que a empresa escolha pagar sobre a receita recebida no mês, o chamado regime de caixa, e essa opção é "irretratável para todo o ano-calendário".
Para quem está começando, a diferença é concreta. Na competência, a venda de hoje entra na conta do mês, mesmo que o cliente pague só daqui a 60 dias. No caixa, ela entra quando o dinheiro chega. Empresa nova que vende a prazo sente isso no fluxo de caixa logo nos primeiros meses, e a escolha feita no começo não pode ser trocada até o fim do ano.
O que mais muda no primeiro ano do Simples
Algumas regras tratam o ano de abertura de forma própria, e outras valem desde o primeiro dia:
- Compras acima de 80% dos ingressos: essa hipótese de exclusão do Simples não se aplica ao ano de início de atividade, que fica inteiro fora da regra.
- Declaração mensal desde o primeiro mês: o DAS só é gerado depois da declaração no PGDAS-D, entregue até o dia 20. Como funciona a declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
- Faturamento acompanhado mês a mês: com o limite proporcional, o acompanhamento da receita importa mais no primeiro ano do que em qualquer outro.
Um erro frequente de quem abre empresa é tratar os primeiros meses como teste e deixar a organização para depois. A faixa, o limite e a escolha do regime de caixa se definem justamente nesse período.
Como a WJR cuida do Simples da empresa nova
A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples. Na empresa nova, a opção entra na própria abertura, que pode ser gratuita dependendo da análise e é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados; o serviço está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Depois de aberta, a WJR emite o DAS, transmite o PGDAS-D e a DEFIS e acompanha a RBT12 e o sublimite dentro da mensalidade, o que no primeiro ano significa olhar o faturamento contra o limite proporcional todo mês. O time também acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa nova pode optar pelo Simples depois de abrir o CNPJ?+
Não de imediato. Desde 1º de dezembro de 2025, a opção da empresa nova é feita no pedido de inscrição do CNPJ. Quem não marcou a opção ali só pode pedir depois, como empresa em atividade, no prazo fixado para essas empresas.
O limite do Simples no primeiro ano é de R$ 4,8 milhões?+
Não. No ano de início, o limite é proporcional aos meses de atividade, contadas as frações de mês (LC 123, art. 3º, §2º). São R$ 400.000,00 por mês de atividade no teto geral e R$ 30.000,00 no teto da microempresa.
Qual faixa a empresa usa no primeiro mês?+
A faixa sai da receita proporcionalizada ao número de meses de atividade (art. 18, §2º), e não de 12 meses que ainda não existem. A conta é feita na declaração mensal, o PGDAS-D.
A regra dos 80% de compras vale no primeiro ano?+
Não. O ano de início de atividade fica inteiro fora da hipótese de exclusão por compras acima de 80% dos ingressos.
Posso escolher pagar o Simples pelo que recebi, e não pelo que vendi?+
Sim. O art. 18, §3º, da LC 123 permite a opção pela receita recebida no mês, o regime de caixa, e essa escolha é irretratável para todo o ano-calendário. A WJR faz a opção pelo Simples na abertura e acompanha o faturamento contra o limite do primeiro ano: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (art. 18, §2º, e Anexos) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Gov.br Empresas e Negócios, LC 123/2006 compilada (art. 18, §§2º e 3º) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Portal do Simples Nacional, Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026 (31/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a
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