Loja de Yu-Gi-Oh e imposto é um caso de ticket baixo e muito volume: o DAS segue a receita bruta, como em qualquer comércio do Simples, mas o que decide o resultado é o custo de cada carta que sai do estoque. Quem controla o custo errado acha que lucra onde não lucra.
Esta página é para o lojista de bairro que vende booster, carta avulsa barata e acessório, às vezes com torneio semanal. Os números são ilustrativos e servem para mostrar a lógica da conta.
Loja de Yu-Gi-Oh e imposto: o MEI aguenta o volume?
O MEI tem limite de receita de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Dividido por 12, dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. Numa loja em que a carta avulsa sai a R$ 6,00, isso equivale a 1.125 cartas por mês, sem contar nenhum produto selado.
No início de atividade, o limite do primeiro ano é de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contadas as frações como mês inteiro (art. 18-A, §2º). Quem abre em outubro tem, no primeiro ano, R$ 15.000,00 de limite.
Duas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 cobrem o nicho: o comerciante de brinquedos e artigos recreativos e o de artigos usados. O quadro completo está em MEI pode vender cartas colecionáveis? Quais CNAE servem, o limite e quando migrar. As compras de mercadoria também têm regra no MEI, explicada em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
O que muda no imposto quando a venda é de R$ 6,00?
Muda pouco. A base do DAS no Simples é a receita bruta, definida no art. 3º, §1º, como o produto da venda de bens, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. O art. 18 manda aplicar a alíquota sobre essa base.
Isso significa que a carta de R$ 6,00 e a de R$ 600,00 pagam o mesmo percentual no mês. O que muda é o volume de documento: a venda ao consumidor no balcão paulista é documentada por NFC-e, como mostra NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação, e uma loja com milhares de vendas pequenas emite milhares de notas.
Por isso o sistema de caixa pesa mais do que o cálculo do imposto. Um ponto de venda que emite a nota e baixa o estoque no mesmo gesto evita o inventário que nunca fecha.
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Como contabilizar o custo de milhares de cartas iguais?
A NBC TG 16 (R2), norma de estoques do CFC, diz que o custo de itens que não são normalmente intercambiáveis é atribuído pela identificação específica (item 23). Mas, quando há grandes quantidades de itens geralmente intercambiáveis, a identificação específica não é apropriada (item 24).
Para esses itens, o item 25 admite dois critérios: o primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) e o custo médio ponderado. A mesma fórmula deve valer para estoques de natureza e uso semelhantes.
Exemplo ilustrativo: a loja compra 100 cartas iguais a R$ 10,00 e depois outras 100 a R$ 12,00, e vende 150. No PEPS, o custo das vendidas é 100 x 10 + 50 x 12, ou R$ 1.600,00. No custo médio, a média é R$ 11,00 (2.200 dividido por 200), e o custo é 150 x 11, ou R$ 1.650,00.
A diferença de R$ 50,00 muda o resultado do período, não o DAS. O resultado importa para saber o lucro real da loja e quanto ela pode retirar. As cartas raras, que se distinguem uma a uma, seguem a lógica de Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16.
E quando a carta perde valor no estoque?
O item 9 da norma manda mensurar o estoque pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios, deduzido dos custos necessários para vender (item 6).
O item 28 explica que o custo pode não ser recuperável se os preços de venda tiverem diminuído, e que a prática de reduzir o estoque a esse valor evita carregar um ativo por mais do que se espera receber.
Exemplo ilustrativo: restam 50 cartas no estoque, ao custo médio de R$ 11,00, e o preço de venda estimado cai para R$ 8,00. O estoque está contabilizado em R$ 550,00 e deveria ser reduzido para R$ 400,00, uma baixa de R$ 150,00. O item 33 manda reavaliar a cada período, e a reversão fica limitada ao valor da redução original.
Como o torneio semanal entra na conta?
A inscrição de torneio não é revenda de carta. É receita de serviço, e o art. 18, §4º, da LC 123 manda considerar destacadamente as receitas de cada natureza. A conta está em Torneio de card game e nota fiscal: a inscrição é serviço, não venda de mercadoria.
O estoque inicial, na abertura, merece cuidado próprio: veja Estoque inicial de loja de TCG: como registrar o acervo do sócio, as compras e as cartas sem nota.
Como a WJR acompanha a loja de Yu-Gi-Oh?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O regime está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, os relatórios contábeis em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa, a visão do nicho em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar e os demais temas em Tcg e colecionaveis.
Perguntas frequentes
MEI pode vender cartas de Yu-Gi-Oh?+
Pode, pelas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 que cobrem o comércio de brinquedos e o de artigos usados, dentro do limite de R$ 81.000,00 por ano.
A carta barata paga menos imposto que a cara?+
Não. O DAS usa um percentual sobre a receita bruta do mês, e esse percentual não depende do preço de cada carta.
Posso usar custo médio para as cartas comuns?+
A NBC TG 16 (R2) admite PEPS ou custo médio ponderado para itens intercambiáveis, com a mesma fórmula para estoques de natureza semelhante.
Preciso baixar o valor do estoque se a carta cair de preço?+
A norma manda medir o estoque pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido, que é o preço de venda estimado menos os custos de venda.
O custo médio muda o DAS?+
Não. O método de custeio muda o resultado contábil do período, e o DAS continua calculado sobre a receita bruta.
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MEI pode vender cartas colecionáveis, pelos CNAE 4763-6/01 (brinquedos e artigos recreativos) e 4785-7/99 (artigos usados). Veja o que o 4789-0/99 não cobre e o limite.
Fontes: CFC, NBC TG 16 (R2) Estoques, itens 6, 9, 23 a 29 e 33 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG16(R2).pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, §1º, 18 e 18-A, §§1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf
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