Na loja de Magic the Gathering e imposto, a regra que mais surpreende é esta: o Simples Nacional cobra sobre o preço da venda, e não sobre o lucro. Numa carta avulsa de margem baixa, o DAS pode levar uma fatia grande da margem bruta.
Esta página é para o lojista que compra cartas de jogadores, revende avulsas e vive de giro. A tabela do Anexo I e os detalhes do regime estão em outra página; aqui a conta é a da carta, com números ilustrativos.
Loja de Magic the Gathering e imposto: sobre o que o DAS incide?
Sobre a receita bruta. Pelo art. 3º, §1º, da LC 123/2006, receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. O art. 18 manda aplicar as alíquotas sobre essa base.
O que você pagou pela carta não entra na conta do DAS. Dois lojistas que vendem a mesma carta por R$ 260,00 pagam o mesmo DAS, mesmo que um tenha comprado por R$ 200,00 e o outro por R$ 250,00. O conceito está em Receita bruta no Simples Nacional: o que entra na conta e o que fica de fora.
O Simples reúne tributos em um documento único de arrecadação, entre eles IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e, no comércio, o ICMS, conforme o art. 13.
Quanto o DAS consome de uma carta de margem baixa?
Exemplo ilustrativo: a loja compra uma carta de um jogador por R$ 200,00 e a vende por R$ 260,00. A loja tem RBT12 de R$ 300.000,00, na 2ª faixa do Anexo I, e alíquota efetiva de 5,32% (conta de 300.000 x 7,30% - 5.940, dividido por 300.000).
O DAS dessa venda é 260 x 5,32%, ou R$ 13,83. A margem bruta é R$ 60,00. Logo, o imposto leva cerca de 23% da margem bruta (13,83 dividido por 60), antes de comissão de plataforma, embalagem e frete.
Agora o caso ruim: a carta perde valor e a loja a vende por R$ 180,00, abaixo do custo. O DAS ainda é 180 x 5,32%, ou R$ 9,58, e a loja tem prejuízo de R$ 20,00 na carta e paga imposto sobre a venda.
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Como colocar o imposto no preço mínimo da carta?
Calcule o preço de baixo para cima. Se você quer R$ 40,00 de sobra sobre uma carta de custo R$ 200,00, o preço precisa cobrir custo, sobra desejada e DAS. Como o DAS é um percentual do preço, a conta é: preço = (200 + 40) / (1 - 0,0532), ou R$ 253,48.
Conferindo: o DAS sobre R$ 253,48 é R$ 13,49, e 253,48 menos 200,00 menos 13,49 deixa R$ 39,99, que é a sobra de R$ 40,00 com arredondamento. Se você apenas somasse 5,32% ao custo de R$ 240,00, venderia por R$ 252,77 e ficaria com R$ 39,32 de sobra.
A diferença é pequena por carta e grande no mês. Quem vende 400 cartas por mês faz essa conta 400 vezes. A explicação da alíquota efetiva está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
A carta comprada de jogador precisa de documento?
Sim, a entrada precisa ser documentada, e esse é um ponto separado do cálculo do DAS. Como o jogador pessoa física não emite nota, a regra paulista da nota fiscal de entrada, os documentos de apoio e os cuidados com o valor pago estão em Comprar cartas de colecionadores sem nota fiscal: como a loja documenta a entrada.
A venda ao consumidor segue o documento do varejo, e o preço que aparece na nota é o preço que entra na receita bruta. Pelo texto da lei, só as vendas canceladas e os descontos incondicionais ficam fora da receita bruta.
Cartas graduadas e de valor muito alto têm tratamento próprio de estoque, explicado em Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16. Já o dinheiro de inscrição de torneio é receita de serviço, que a loja precisa separar, como mostra Torneio de card game e nota fiscal: a inscrição é serviço, não venda de mercadoria.
Quando a margem da carta avulsa não fecha
Três sinais pedem revisão do preço ou do modelo, antes de culpar o imposto:
- a margem bruta da carta é pequena perto do DAS que ela gera;
- boa parte das vendas é de cartas compradas de jogadores perto do valor de venda;
- o lucro do mês some quando entram comissão e frete.
Nesses casos, o problema costuma estar na compra. Pagar caro demais numa buylist e vender com pouco ágio faz o imposto parecer maior do que é. A tabela do Anexo I e a escolha do regime estão em Simples Nacional para loja de colecionáveis: Anexo I, alíquota efetiva e o que não dá crédito.
Como a WJR acompanha a loja de Magic?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O regime da loja está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, a visão do nicho em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar e os demais temas do cluster em Tcg e colecionaveis.
Perguntas frequentes
O imposto da loja de Magic incide sobre o lucro da carta?+
Não. No Simples Nacional, o DAS incide sobre a receita bruta, que é o preço da venda, e não sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda.
Se eu vender uma carta abaixo do custo, pago imposto?+
Paga. O DAS é calculado sobre o valor vendido, mesmo que a venda dê prejuízo na carta.
A alíquota do Simples é a mesma para todas as cartas?+
É a mesma para a receita de revenda do mês, calculada com a receita dos 12 meses anteriores. O preço da carta não muda a alíquota.
O ICMS é cobrado à parte na venda de carta avulsa?+
Para a loja optante, o ICMS vem dentro do DAS, que reúne os tributos do Simples em um documento único, segundo o art. 13 da LC 123/2006.
Desconto dado ao cliente reduz a receita da loja?+
O desconto incondicional, concedido na própria venda, não entra na receita bruta, segundo o art. 3º, §1º, da LC 123/2006.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, §1º, 13 e 18 e Anexo I (redação da LC 155/2016) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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