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Receita bruta no Simples Nacional: o que entra na conta e o que fica de fora

A receita bruta no Simples Nacional é o produto da venda de bens e serviços em conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade principal, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais (LC 123, art. 3º, §1º). Em 2026 entram também juros da venda a prazo, gorjetas, aluguéis, royalties e patrocínio, e ficam fora a venda do imobilizado, os juros de mora e os rendimentos de aplicações financeiras, cujo IR é pago por fora do DAS.

A receita bruta no Simples Nacional é tudo o que a empresa recebe pela venda de bens e serviços, pelas operações em conta alheia e pelas demais receitas da atividade principal, descontadas as vendas canceladas e os descontos incondicionais (LC 123, art. 3º, §1º). É sobre esse número que se calcula o DAS, e é ele que diz se a empresa ainda cabe no regime.

Este texto é para o dono de ME ou EPP que olha o extrato e não sabe se aquele dinheiro entra ou não na declaração do mês. A diferença parece pequena, mas uma receita esquecida vira imposto atrasado com multa, e uma receita contada a mais vira DAS pago sem necessidade e alíquota mais alta nos meses seguintes.

O que a lei chama de receita bruta no Simples Nacional

O art. 3º, §1º, da LC 123, com a redação dada pela LC 214/2025, junta quatro coisas:

  • Venda de bens e serviços em conta própria: o que a loja vende, o que a fábrica produz e vende.
  • Preço dos serviços prestados: o valor da nota de quem presta serviço.
  • Resultado nas operações em conta alheia: quando a empresa só intermedeia, conta o que fica com ela, como a comissão, e não o valor total do negócio.
  • Demais receitas da atividade ou do objeto principal: o que a empresa ganha fazendo aquilo a que se dedica.

Dessa soma saem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A Resolução CGSN 140/2018, art. 2º, II, repete a regra. A lei usa a expressão "vendas canceladas"; a devolução de mercadoria costuma ser tratada nesse grupo, porque desfaz a venda.

Desconto incondicional é o que aparece na própria nota e não depende de nada que o cliente faça depois. Um desconto prometido para quem pagar antes do vencimento não está nessa exceção.

O que entra na receita bruta em 2026

A Res. CGSN 140, art. 2º, §4º, lista receitas que o empresário às vezes esquece de declarar:

  1. Juros embutidos na venda a prazo: o custo do financiamento cobrado do cliente.
  2. Gorjetas, sejam compulsórias ou não. Vale para bar, restaurante e qualquer negócio que as receba.
  3. Royalties, aluguéis e demais receitas de cessão de direito de uso, como alugar um equipamento ou licenciar uma marca.
  4. Verbas de patrocínio.

A troca também conta. Pelo §7º do mesmo artigo, pagar uma obrigação comercial com mercadoria é receita bruta para as duas partes. Quem troca estoque por serviço de outra empresa precisa declarar o valor da troca como se tivesse vendido.

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O que não entra na receita bruta

O §5º do art. 2º da Res. 140 tira da conta sete tipos de valor:

  1. A venda de bens do ativo imobilizado, como o carro, a máquina ou o computador que a empresa usava.
  2. Juros moratórios, multas e outros encargos recebidos pelo atraso do cliente.
  3. Bonificações e brindes incondicionais.
  4. Amostras grátis.
  5. Multa ou indenização recebida pela rescisão de contrato.
  6. O valor repassado ao profissional-parceiro, no modelo de parceria comum em salões de beleza.
  7. Rendimentos e ganhos de aplicações financeiras de renda fixa ou variável.

O último item tem um detalhe. O rendimento da aplicação não entra no DAS, mas também não é isento: o Imposto de Renda sobre ele é cobrado por fora, na regra geral das aplicações (LC 123, art. 13, §1º, V). A IN RFB 765/2007 confirma essa exceção.

Um exemplo simples. Uma loja vendeu R$ 10.000,00 no mês, deu R$ 500,00 de desconto na nota e teve R$ 1.000,00 em vendas canceladas. A receita bruta do mês é R$ 8.500,00. Se no mesmo mês vendeu uma vitrine usada e recebeu rendimento do CDB, nenhum dos dois valores vai para o PGDAS-D.

Por que a receita bruta pesa em tudo no Simples

A receita bruta do mês é a base do DAS, informada no PGDAS-D separada por atividade. O passo a passo da declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.

A soma dos 12 meses anteriores é o RBT12, que define a faixa e a alíquota, explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota. A receita do ano é a que se compara com o limite do regime, em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar, e com o sublimite do ICMS e do ISS, em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

Por isso o erro não fica num mês só. Uma receita contada a menos derruba a alíquota dos meses seguintes e pode esconder um estouro de limite. E a Receita compara o que foi declarado com as notas fiscais emitidas, como mostra Malha fina do Simples Nacional: o que a Receita compara e como sair dela.

O que muda na receita bruta em 2027

A partir de 01/01/2027 a regra muda. A LC 214/2025, art. 517, acrescenta ao art. 3º o §1º-A, que manda incluir as receitas com operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. A Resolução CGSN 190/2026 reescreve as listas da Res. 140.

Dois pontos já estão claros no texto novo: a gorjeta repassada integralmente ao empregado e o IBS e a CBS cobrados no regime regular ficam fora da receita bruta. O restante das listas, inclusive juros e encargos, pede leitura com a regra já em vigor. Até 31/12/2026, vale o que está acima.

Como a WJR cuida da receita bruta dos clientes do Simples

Na WJR, o DAS é emitido e o PGDAS-D é transmitido pelo escritório, com a receita separada por atividade. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, então o cliente sabe mês a mês onde está em relação à faixa e aos limites.

A WJR também acompanha todas as mensagens que a Receita manda pelo DTE, onde chegam os avisos de divergência. O time especializado atende pelo grupo de WhatsApp da empresa; conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.

Perguntas frequentes

Venda cancelada entra na receita bruta do Simples?+

Não. A LC 123, art. 3º, §1º, tira da receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Rendimento de aplicação financeira entra no DAS?+

Não. Ele fica fora da receita bruta (Res. CGSN 140, art. 2º, §5º, VII), e o Imposto de Renda sobre ele é pago por fora do DAS (LC 123, art. 13, §1º, V).

Gorjeta entra na receita bruta do Simples?+

Sim, em 2026, seja compulsória ou não (Res. CGSN 140, art. 2º, §4º, II). A partir de 2027, a gorjeta repassada integralmente ao empregado fica fora.

Vender o carro da empresa entra no Simples?+

Não. A venda de bens do ativo imobilizado não é receita bruta (Res. CGSN 140, art. 2º, §5º, I).

Troca de mercadoria conta como receita?+

Sim. Pagar uma obrigação comercial com mercadoria é receita bruta para as duas partes (Res. CGSN 140, art. 2º, §7º). A WJR declara a receita bruta e emite o DAS das empresas do regime todo mês, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 516 e 517) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (art. 2º) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 765/2007 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15713

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