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Comprar cartas de colecionadores sem nota fiscal: como a loja documenta a entrada

O colecionador pessoa física não emite nota fiscal, e em São Paulo a loja que é contribuinte do ICMS emite a nota fiscal de entrada, sem destaque de imposto, com os dados do vendedor no campo de destinatário ou remetente e as informações da operação nas informações complementares (RICMS/SP, art. 136, I, a, em respostas da SEFAZ-SP). A venda posterior ao consumidor continua sujeita ao ICMS e sai com nota.

Comprar cartas de colecionadores sem nota fiscal é possível, porque o colecionador pessoa física não emite nota, e em São Paulo quem emite o documento da compra é a própria loja, como nota fiscal de entrada. A venda posterior da carta ao consumidor sai com nota normal, e o que fecha a conta é ter a entrada documentada.

Esse é o ponto que mais trava a loja de card game que começa a comprar coleções: o vendedor não tem CNPJ, não tem nota, e o estoque que entra "no escuro" não se explica depois. Esta página mostra como a SEFAZ-SP orienta a entrada, que campos preencher e que provas guardar.

Comprar cartas de colecionadores sem nota fiscal: o colecionador precisa emitir nota?

Não. A pessoa física que vende o próprio acervo não é obrigada a emitir documento fiscal. A SEFAZ-SP, em resposta a consulta sobre compra de bens usados de pessoas físicas, afirma que quem deve emitir a nota fiscal de entrada é o contribuinte adquirente, porque o vendedor não pode fazê-lo.

A base é o art. 136, inciso I, alínea "a", e §1º, item 1, do Regulamento do ICMS de São Paulo, o RICMS/2000. A resposta de 2014 trata de bens usados em geral, e a de 2021, de veículos usados. Nas duas, a lógica de documentar a entrada pelo adquirente é a mesma.

A carta usada é um artigo usado revendido ao consumidor, que o IBGE trata, na classificação do CNAE 4785-7/99, como comércio varejista de outros artigos usados. A escolha do código está em CNAE de loja de card game e colecionáveis: qual código usar para carta nova, usada e torneio.

Como a loja preenche a nota fiscal de entrada?

A SEFAZ-SP orienta que o contribuinte que adquire bem usado de pessoa física, que não é obrigada a emitir nota, emita a nota de entrada para cada aquisição, sem destaque do imposto. Os dados do vendedor entram no campo de destinatário ou remetente, e nas informações complementares vai tudo que for necessário para identificar a situação real da operação.

Na resposta de 2021, a SEFAZ-SP orienta ainda o uso do CFOP 1.102, que é o código de compra para comercialização, e a conservação de documentação adicional para eventual verificação. O CFOP está explicado em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Em termos de rotina, a nota de entrada deve conter, no mínimo, o seguinte:

  • nome completo, CPF e endereço do vendedor, no campo de destinatário ou remetente;
  • a descrição das cartas, com nome, edição, idioma e estado de conservação;
  • a quantidade e o valor pago por item ou por lote;
  • a natureza da operação, como compra de pessoa física para revenda, conforme Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP;
  • nas informações complementares, o contexto: compra de pessoa física não obrigada a emitir documento fiscal.

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Que documentos de apoio a loja deve guardar?

A nota de entrada é emitida por quem compra, e por isso ela sozinha prova pouco: quem a preencheu foi a loja. A SEFAZ-SP recomenda manter documentação adicional, e é aí que a loja se protege.

Uma pasta por compra, com os itens abaixo, resolve na maior parte dos casos:

  • recibo de compra e venda assinado pelo vendedor, com nome, CPF, endereço, data e valor;
  • cópia do documento de identidade do vendedor, com consentimento para guardar o dado;
  • lista detalhada das cartas compradas, com fotos quando o valor justificar;
  • comprovante de pagamento, como Pix ou transferência, em nome da loja;
  • conversa ou anúncio que originou o negócio, quando houver.

Pagar sempre pela conta da empresa é o hábito que mais ajuda, porque liga o dinheiro que saiu ao estoque que entrou.

A compra sem nota gera ICMS na entrada?

A resposta da SEFAZ-SP de 2014 trata a compra de pessoa física como entrada a ser documentada, sem destaque de imposto na nota. O que a resposta confirma é que a venda posterior ao consumidor final é operação de circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS, e sai com o documento fiscal apropriado.

Para a loja do Simples Nacional, o ICMS da venda está dentro do DAS, e o assunto da venda em si está em Simples Nacional para loja de colecionáveis: Anexo I, alíquota efetiva e o que não dá crédito. Para o MEI, a regra da nota de entrada tem página própria: MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027, e o enquadramento do MEI de cartas está em MEI pode vender cartas colecionáveis? Quais CNAE servem, o limite e quando migrar.

Qual valor entra no estoque da carta comprada?

A NBC TG 16 (R2), norma contábil de estoques, diz no item 10 que o valor de custo inclui todos os custos de aquisição e os demais custos incorridos para trazer o estoque à sua condição e localização atuais. O item 11 detalha o custo de aquisição: preço de compra, tributos não recuperáveis e custos de transporte, seguro e manuseio.

Para a carta comprada de colecionador, o ponto de partida é o preço efetivamente pago, acrescido do frete e do seguro, se houver. O valor de tabela ou de mercado não é o custo, e quem registra a carta pelo preço de vitrine mostra uma margem que não existe.

Para a carta de alto valor, a forma de acompanhar cada item está em Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16.

E as cartas que a loja já comprou sem documento?

O estoque que já está na prateleira e entrou sem nota é um problema diferente: a entrada ficou sem registro, e a loja precisa decidir como regularizar a posição inicial. O caminho depende da origem de cada lote e dos papéis que existem.

A página Estoque inicial de loja de TCG: como registrar o acervo do sócio, as compras e as cartas sem nota reúne as opções para o estoque inicial, incluindo o acervo do sócio e as cartas compradas antes da abertura da empresa.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como documentar a entrada das cartas compradas de colecionadores na sua loja, inclusive o que já foi comprado. A conversa começa com a lista do que existe hoje e de onde veio.

Como a WJR entra nessa rotina?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, que tem emissor de notas fiscais próprio e time especializado dentro do grupo de WhatsApp.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.

Perguntas frequentes

Loja de card game pode comprar cartas de pessoa física sem nota?+

Pode comprar, desde que a loja documente a entrada. Em São Paulo, a SEFAZ-SP orienta que o contribuinte adquirente emita a nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto.

Quem emite a nota fiscal de entrada?+

A própria loja, que é o contribuinte adquirente. O vendedor pessoa física não é obrigado a emitir nota, segundo as respostas da SEFAZ-SP.

Qual CFOP usar na nota de entrada de compra de pessoa física?+

Na resposta de 2021, sobre veículo usado, a SEFAZ-SP orientou o CFOP 1.102, compra para comercialização. A natureza da operação deve ser conferida para o seu caso.

A loja paga ICMS ao comprar de colecionador?+

A nota de entrada é emitida sem destaque de imposto. O ICMS incide na venda posterior ao consumidor, que sai com documento fiscal, e no Simples Nacional ele está dentro do DAS.

Que documentos guardar além da nota de entrada?+

Recibo assinado pelo vendedor, cópia do documento, lista detalhada das cartas, comprovante de pagamento e, quando houver, a conversa que originou a compra.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 4386/2014 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC4386_2014.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 23511/2021 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC23511_2021.aspx, CFC, NBC TG 16 (R2) Estoques, itens 10 e 11 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG16(R2).pdf, IBGE, API de subclasses da CNAE 4785-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4785799

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