Sim, dá para mudar de anexo no Simples Nacional durante o ano, e muitas vezes isso acontece sem ninguém pedir: o anexo não é uma escolha feita na abertura, e sim a consequência da receita de cada atividade em cada mês. Uma empresa de serviços pode sair do Anexo V para o III, ou fazer o caminho inverso, só porque a conta do Fator R mudou de um mês para o outro.
Este texto é para o dono de empresa do Simples que viu o DAS subir ou cair sem ter mudado nada no negócio, ou que vai começar uma atividade nova e quer saber em que tabela ela cai. Entender o mecanismo evita duas surpresas: pagar pela tabela errada por meses e descobrir tarde que a atividade nova nem cabia no regime.
O anexo é da atividade, não da empresa
A LC 123, art. 18, §4º, manda a empresa considerar as receitas destacadamente, por tipo de atividade, para calcular o imposto. A Res. CGSN 140/2018, art. 25, §1º, detalha isso: a receita de revenda de mercadorias vai para o Anexo I, a de venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa vai para o Anexo II, e assim por diante até os serviços.
Na prática, a pergunta "em que anexo minha empresa está?" tem uma resposta que muitos estranham: em quantos anexos forem as atividades que ela exerceu naquele mês. O que cada anexo cobre está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Um exemplo simples: uma empresa que vende peças e também faz a instalação. No mês em que só vendeu, toda a receita foi para o Anexo I. No mês seguinte, com uma instalação cobrada à parte, a receita do serviço entra no anexo do serviço, e o DAS passa a ter duas partes. Ninguém mudou de anexo no sentido de "trocar de regime"; a mistura de receitas é que mudou.
Essa separação é feita todo mês no PGDAS-D, e como preencher a receita por atividade está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Como mudar de anexo no Simples Nacional pelo Fator R
A troca mais comum durante o ano é a do prestador de serviços sujeito ao Fator R, que alterna entre os Anexos III e V. A regra está nos §§5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123: com folha igual ou acima de 28% da receita, Anexo III; abaixo de 28%, Anexo V.
O ponto que responde à pergunta do título está na Res. 140, art. 26: o Fator R é apurado a cada período de apuração, com a folha, incluídos os encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Como a janela anda um mês por vez, o resultado também anda.
Veja uma conta feita só para ilustrar:
| Mês de apuração | Folha dos 12 meses anteriores | Receita dos 12 meses anteriores | Fator R | Anexo |
|---|---|---|---|---|
| Mês 1 | R$ 84.000,00 | R$ 300.000,00 | 28,00% | III |
| Mês 2 | R$ 84.000,00 | R$ 320.000,00 | 26,25% | V |
| Mês 3 | R$ 90.000,00 | R$ 320.000,00 | 28,13% | III |
Nada mudou no contrato social nem no CNAE. Um mês de faturamento forte derrubou a proporção; um aumento de folha trouxe de volta. O que entra na folha e por que a conta é mensal estão desenvolvidos em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
A diferença entre as duas tabelas não é pequena: na primeira faixa, a alíquota do Anexo III é 6,00% e a do Anexo V é 15,50%. A comparação completa, faixa por faixa, está em Tabela do Simples Nacional por faturamento: a alíquota real em cada faixa.
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O que muda em 2027: um mês de defasagem
A partir de 01/01/2027, a janela do Fator R e do RBT12 passa a ter um mês de defasagem. A Res. CGSN 190/2026, que reescreve o art. 26 da Res. 140, e a LC 214/2025, que dá nova redação ao §5º-K do art. 18, falam em folha e receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração.
Lendo o texto, a apuração de março de 2027 passa a usar os meses de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, em vez de março de 2026 a fevereiro de 2027. O efeito prático é que uma contratação ou um mês forte demora um mês a mais para aparecer no anexo. A mesma defasagem vale para o RBT12, explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
Vai começar uma atividade nova? O CNPJ vem antes
Se a empresa passa a fazer algo que não estava no cadastro, a primeira providência é atualizar as atividades no CNPJ. A receita dessa atividade nova vai para o anexo dela, e a escolha do código certo está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Há um cuidado que pesa mais do que a tabela. Se a atividade incluída for vedada ao Simples, a própria alteração no CNPJ vale como comunicação obrigatória de exclusão do regime (LC 123, art. 30, §3º, II; Res. 140, art. 82, II). Ou seja, incluir o código errado pode, por si só, tirar a empresa do Simples.
Por isso a ordem certa é:
- Descrever o que a empresa vai fazer, com as palavras do dia a dia.
- Conferir se a atividade é permitida no Simples, com a lista de vedações em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
- Ver em que anexo a receita vai cair e se ela depende do Fator R.
- Só então alterar o CNPJ e o contrato social.
Declarei no anexo errado: e agora?
Acontece mais do que parece. A empresa emite a nota de uma atividade e, no PGDAS-D, lança toda a receita do mês na atividade de sempre. Ou esquece de refazer a conta do Fator R e continua no Anexo III quando já deveria estar no V.
Nos dois casos, o caminho é corrigir a declaração dos meses afetados e acertar a diferença do DAS. Se o erro foi a favor da Receita, a empresa pagou a mais; se foi contra, há imposto a completar. O que não dá é deixar como está: a declaração errada é a base de tudo o que a Receita compara depois.
Como a WJR acompanha o anexo da sua empresa
Na WJR, o PGDAS-D é transmitido pelo escritório todo mês, com a receita separada por atividade, e o DAS é emitido para a empresa. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade.
As dúvidas sobre uma atividade nova ou uma mudança no faturamento passam pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado do escritório na Mooca; conheça a WJR em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Posso escolher o anexo do Simples Nacional?+
Não. O anexo decorre da atividade que gerou a receita e, nos serviços sujeitos ao Fator R, da proporção entre folha e receita dos 12 meses anteriores.
O Fator R é calculado uma vez por ano?+
Não. A Res. CGSN 140/2018, art. 26, manda apurar o Fator R a cada período de apuração, por isso o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Uma empresa pode estar em dois anexos no mesmo mês?+
Sim. As receitas são separadas por atividade (LC 123, art. 18, §4º), e cada parte segue a tabela do seu anexo dentro do mesmo DAS.
Incluir uma atividade no CNPJ pode tirar a empresa do Simples?+
Sim, se a atividade for vedada ao regime. A alteração no CNPJ vale como comunicação de exclusão (LC 123, art. 30, §3º, II).
O que muda no Fator R em 2027?+
A partir de 01/01/2027, a folha e a receita usadas na conta passam a ser as dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração (Res. CGSN 190/2026). A WJR transmite o PGDAS-D com a receita separada por atividade e acompanha o RBT12 da empresa dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 18 e 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 25, 26 e 82) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 (art. 26) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 517) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária (08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
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