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PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês

O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional em que a empresa informa a receita do mês e o sistema calcula o DAS, com transmissão até o dia 20 do mês seguinte. A entrega atrasada gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, contada desde 2026 a partir do dia seguinte ao vencimento.

O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional: nele a empresa informa quanto faturou no mês, separado por atividade, e o sistema calcula o DAS a pagar. A transmissão vai até o dia 20 do mês seguinte, e desde 2026 a multa por atraso corre a partir do dia 21.

Toda empresa optante do Simples, fora o MEI, que tem rotina própria, passa pelo PGDAS-D todo mês. Para o dono do negócio, entender a declaração evita dois problemas comuns: DAS calculado errado por receita mal separada e multa por um atraso de poucos dias.

O que é o PGDAS-D e por que ele vem antes do DAS

O nome completo é Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Na prática, é o sistema da Receita em que a empresa declara a receita do mês. É dessa declaração que sai a guia.

A ordem é sempre esta: primeiro a declaração, depois o DAS. O sistema pega a receita informada, olha a receita bruta dos últimos 12 meses, o RBT12, e aplica a alíquota efetiva do anexo de cada atividade. Declarar e pagar são passos diferentes: pagar o DAS não substitui a declaração, e declarar não quita o imposto.

O RBT12 é a base de todo o cálculo, e está explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota. A fórmula da alíquota efetiva, com um exemplo de 8,08% no Anexo III, está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo. Vencimento e emissão da guia estão em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.

Qual é o prazo do PGDAS-D e o que acontece no atraso

O manual da Receita é direto: as declarações devem ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos do Simples, o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A receita de agosto, por exemplo, é declarada até 20 de setembro.

A multa por atraso está no art. 38-A da LC 123:

| Item | Regra |

|---|---|

| Percentual | 2% ao mês-calendário ou fração |

| Limite | 20% |

| Mínimo | R$ 50,00 por mês de referência |

| Informação incorreta ou omitida | R$ 20,00 por grupo de 10 informações |

O que mudou em 2026: até 2025, a contagem da multa começava bem depois do vencimento. A partir de 01/01/2026, com a LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025, a multa corre do dia seguinte ao término do prazo. A própria Receita deu o exemplo: a declaração de dezembro de 2025, com prazo em 20/01/2026, tem multa se for entregue de 21/01 em diante.

Isso muda a cabeça de quem se acostumou a "declarar quando der". Hoje, um dia de atraso já basta. E vale mesmo para o mês fraco: com pouca receita, o mínimo de R$ 50,00 por mês de referência continua valendo, então deixar para depois custa caro em proporção ao imposto.

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Como declarar no PGDAS-D: o que separar na receita do mês

O coração do PGDAS-D é a segregação de receitas. O manual manda informar as atividades e as receitas por estabelecimento, matriz e filiais, e dentro de cada um, por tipo de atividade e por situação tributária. Separar certo é o que faz o DAS sair com o valor devido, nem mais, nem menos.

Os cortes que mais aparecem na pequena empresa:

  • Atividade: venda de mercadoria, industrialização, serviço de cada anexo.
  • Fator R: serviços que dependem da relação entre folha e receita são informados como sujeitos ao fator "r".
  • Substituição tributária ou tributação monofásica: revenda de produto que já teve o imposto recolhido na cadeia.
  • Retenção de ISS: serviço em que o cliente reteve o imposto na nota, assunto de Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
  • Município do ISS: onde o serviço é tributado.

Um exemplo do dia a dia: uma loja que também presta serviço de instalação tem, no mesmo mês, receita de revenda de mercadoria, parte com substituição tributária, e receita de serviço. São linhas diferentes no PGDAS-D. Se tudo entra como uma coisa só, o sistema aplica a tabela errada a parte da receita.

Errou a declaração? Dá para retificar o período. Vale corrigir cedo, antes que o erro se repita nos meses seguintes e contamine o RBT12 usado no cálculo dos próximos DAS.

O que você precisa ter em mãos todo mês

O PGDAS-D é rápido quando a informação chega organizada. Para a declaração do mês, a contabilidade precisa de:

  • todas as notas fiscais emitidas no mês, de venda e de serviço, e as canceladas;
  • as notas com ISS retido pelo cliente, com o valor retido;
  • a receita de cada estabelecimento, quando há filial;
  • as vendas no varejo registradas em NFC-e ou cupom, conferidas com o que entrou pela maquininha;
  • a folha do mês, para quem tem atividade sujeita ao fator "r".

Com o emissor de notas integrado à contabilidade, boa parte disso chega sozinha. O que costuma faltar é a nota cancelada e o ISS retido, que ficam no e-mail do dono.

PGDAS-D a partir de 2027: o que já foi anunciado

A reforma tributária também chega ao PGDAS-D. A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, adapta o Simples à CBS e ao IBS.

Uma mudança mexe direto na rotina: as informações socioeconômicas e fiscais, que hoje vão na DEFIS, passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D. O que isso significa para a declaração anual está em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.

Como a WJR cuida do PGDAS-D da sua empresa

Na WJR, o PGDAS-D é transmitido pelo escritório todo mês e o DAS é emitido para você, que só paga. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, e a WJR acompanha todas as mensagens que a sua empresa recebe da Receita, como as do DTE.

As notas e os documentos do mês circulam pelo grupo de WhatsApp da sua empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Como disse a cliente Mariana: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Outros temas do regime estão em Simples nacional.

Perguntas frequentes

O PGDAS-D é obrigatório todo mês?+

Sim, para a empresa optante do Simples. O manual da Receita diz que a declaração é transmitida mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte.

Pagar o DAS dispensa o PGDAS-D?+

Não. A declaração e o pagamento são obrigações diferentes. O DAS nasce da declaração, e a falta dela gera multa mesmo com o imposto pago.

Qual é a multa por entregar o PGDAS-D atrasado?+

2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência (LC 123, art. 38-A). Desde 2026, conta a partir do dia seguinte ao vencimento.

O MEI declara no PGDAS-D?+

Não. O MEI tem guia fixa e declaração anual própria, a DASN-SIMEI. O PGDAS-D é das demais empresas do Simples.

Posso corrigir um PGDAS-D já transmitido?+

Sim. A declaração pode ser retificada. O ideal é corrigir logo, porque a receita de cada mês entra no RBT12 dos meses seguintes. A WJR transmite o PGDAS-D e emite o DAS da sua empresa todo mês, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal Manual do PGDAS-D e DEFIS https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, Portal do Simples Nacional multa por atraso a partir de 2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Planalto LC 139/2011 art. 38-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Planalto LC 155/2016 art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Portal do Simples Nacional CGSN e a reforma tributária em 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5

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