O limite Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano-calendário, e é esse número, o do ano fechado, que decide se a empresa continua no regime. Antes dele existem faixas menores, MEI até R$ 81 mil e ME até R$ 360 mil por ano, além de um sublimite de R$ 3,6 milhões que muda a forma de recolher ICMS e ISS.
Este artigo é para o dono de empresa que está crescendo e não quer descobrir o desenquadramento pelo aviso da Receita. O que muda na sua vida é o controle: sabendo onde a sua empresa está dentro da faixa, você decide o crescimento com antecedência em vez de reagir a uma exclusão já consumada.
Quais são as faixas do Simples Nacional hoje
O regime é organizado em faixas de receita bruta anual, e cada uma tem consequências próprias para a empresa.
- MEI: receita bruta de até R$ 81 mil por ano.
- ME, microempresa: receita bruta de até R$ 360 mil por ano.
- EPP, empresa de pequeno porte: receita bruta acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
- Teto geral do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões por ano.
Passar de R$ 81 mil não tira a empresa do Simples: tira do MEI e leva para ME. Passar de R$ 360 mil não tira do Simples: leva de ME para EPP. O que tira do regime é ultrapassar o teto geral de R$ 4,8 milhões.
Um detalhe importante para quem abriu a empresa no meio do ano: o limite é proporcional aos meses de atividade, conforme o art. 3º §2º da LC 123/2006. Quem abriu em julho não tem o ano inteiro de teto disponível, e essa proporção costuma pegar de surpresa quem começou faturando forte.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões
O sublimite é um segundo corte, de R$ 3,6 milhões, e ele não expulsa ninguém do Simples Nacional. O que ele faz é mudar o que cabe dentro da guia única.
Até o sublimite, ICMS e ISS são recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos. Ultrapassado o sublimite, esses dois deixam de caber na guia única e passam a ser recolhidos por fora, seguindo as regras do estado e do município da empresa.
O sublimite segue a mesma régua dos 20% do limite geral: excesso de até 20% produz efeito no ano seguinte, e excesso acima de 20% produz efeito já a partir do mês seguinte ao da ocorrência. A base está no art. 19 §4º e no art. 20 §1º e §1º-A da LC 123/2006.
Quem vende mercadoria sente pelo ICMS. Quem presta serviço sente pelo ISS. Como isso se organiza na sua atividade e no seu município depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.
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Ano-calendário ou RBT12: qual dos dois decide o desenquadramento?
São dois números diferentes, e confundir um com o outro é o erro mais caro do regime. A receita bruta do ano-calendário, somada de 1º de janeiro a 31 de dezembro, é o que decide se a empresa sai do Simples Nacional por excesso de receita. Está no art. 3º, I e II, e §9º, e no art. 30, IV, da LC 123/2006.
O RBT12, a receita bruta dos últimos 12 meses em janela móvel, não decide exclusão nenhuma. Ele define a alíquota que você paga em cada mês, conforme o art. 18, §§1º e 1º-A. Como esse cálculo é montado está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
Resumindo em uma linha: o ano-calendário decide se você sai do regime, o RBT12 decide quanto você paga por mês. Um olha o ano fechado, o outro anda mês a mês.
Há ainda um efeito específico para a receita que passa do teto dentro do ano. A parcela que excede o limite é tributada pela alíquota da faixa mais alta da tabela, na forma do art. 18, §§16 e 16-A. Ou seja, enquanto a exclusão não produz efeito, o excedente continua no DAS, só que na alíquota do topo.
Como acompanhar o limite Simples Nacional mês a mês
Não existe alarme automático que avise o empresário. O acompanhamento precisa ser rotina, e rotina simples, senão não acontece.
Comece pela conta que decide o desenquadramento: a receita bruta acumulada do ano-calendário, de janeiro até o mês atual. Compare esse número com o teto de R$ 4,8 milhões e com o sublimite de R$ 3,6 milhões, nesta ordem, e registre quanto ainda sobra.
Em seguida olhe o RBT12, que é a conta da alíquota. Os dois números convivem no mesmo controle e servem para perguntas diferentes: um diz se você fica no regime, o outro diz quanto custa o mês.
Depois olhe para a frente. Se a média dos últimos três meses se repetir, em que mês a sua empresa chega ao limite? Essa projeção é o que transforma o acompanhamento em decisão, porque dá tempo de escolher o caminho antes de a regra escolher por você.
Ultrapassei o limite: os quatro cenários de excesso
A lei separa quatro situações. Duas valem para a empresa que já vinha em atividade no ano inteiro, e duas para quem abriu a empresa no meio do caminho.
Ano normal, excesso de até 20% do limite: a exclusão produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, pelo art. 3º §9º-A e pelo art. 31, V, "b". A empresa fecha o ano corrente no Simples Nacional e começa o seguinte fora do regime, com meses para se organizar.
Ano normal, excesso acima de 20% do limite: a exclusão produz efeito a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu, pelo art. 3º §9º e pelo art. 31, V, "a". Não é efeito no mesmo instante nem retroativo: é o mês seguinte ao da ocorrência.
Ano de início de atividade, excesso acima de 20%: aqui o teto é o proporcional aos meses de atividade, e o excesso acima de 20% faz a exclusão retroagir ao início da atividade, pelo art. 3º §10. Na prática, é como se a empresa nunca tivesse estado no regime.
Ano de início de atividade, excesso de até 20%: não há retroação. A exclusão produz efeito a partir do ano seguinte, pelo art. 3º §12, e o primeiro ano fica preservado.
Quais são os prazos para comunicar o excesso
A comunicação da exclusão é obrigação da empresa, e a lei dá dois prazos diferentes conforme o tamanho do excesso, no art. 30 §1º, III e IV, da LC 123/2006. São dois, e não um só.
- Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu.
- Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem estoura acima de 20% em julho tem até o último dia útil de agosto. Perder o prazo não muda a data em que a exclusão passa a valer, só acrescenta problema ao que já existe.
O que acontece depois do desenquadramento
Sair do Simples Nacional não é sair da legalidade nem sinal de problema: é mudar de regime. A empresa passa a apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme o perfil dela.
O Lucro Presumido costuma ser o destino mais comum de quem cresceu e passou do teto, com apuração própria e obrigações diferentes das do Simples. Como funciona está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
O Lucro Real entra quando a empresa é obrigada por lei ou quando a margem do negócio recomenda apurar pelo resultado efetivo, e não por presunção. O detalhamento está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
Quem faz essa conta antes da virada costuma pagar menos e sofrer menos. É exatamente o trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo, feito com o seu histórico e com a sua projeção, e não com regra geral.
E o MEI que passou dos R$ 81 mil?
O MEI tem limite próprio e cenários de excesso próprios, reunidos em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e o passo a passo de quem já estourou está em MEI estourou o limite: e agora, o que fazer e quanto você paga.
Como a WJR acompanha o limite da sua empresa
A WJR olha a sua receita acumulada mês a mês, aponta quando a empresa se aproxima do sublimite ou do teto e explica o que muda em cada cenário antes de ele acontecer. A conversa acontece no grupo de WhatsApp da sua empresa, com time especializado.
São mais de 30 anos de escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, mais de 350 clientes ativos, mais de 800 empresas abertas e 5 estrelas no Google. Como resume a Mariana, cliente da casa: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado".
Se você quer saber onde a sua empresa está dentro da faixa, comece por Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?+
O teto geral é de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. Dentro dele existem faixas: MEI até R$ 81 mil por ano, ME até R$ 360 mil e EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O limite conta o ano-calendário ou os últimos 12 meses?+
Conta o ano-calendário. A exclusão por excesso é medida pela receita bruta de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Os últimos 12 meses formam o RBT12, que serve para definir a alíquota do mês, não para decidir a saída do regime.
Limite e sublimite são a mesma coisa?+
Não. O limite de R$ 4,8 milhões define quem fica no Simples Nacional. O sublimite de R$ 3,6 milhões define até onde ICMS e ISS são recolhidos dentro do DAS, e segue a mesma régua dos 20% do limite geral.
Se eu passar do limite, saio do Simples na hora?+
Não. Se o excesso ficou dentro de 20%, a exclusão produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. Se passou de 20%, produz efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência. Em nenhum dos dois a saída vale no mesmo instante.
Até quando eu preciso comunicar que passei do limite?+
São dois prazos. Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem abriu a empresa no meio do ano tem o limite cheio?+
Não. O limite é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Se o excesso passar de 20% desse limite proporcional, a exclusão retroage ao início da atividade; se ficar dentro dos 20%, vale a partir do ano seguinte.
Fontes: Planalto LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx
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