A empresa no Simples Nacional com débito sem exigibilidade suspensa corre dois riscos: não consegue entrar no regime e, se já está nele, pode ser excluída. A regra está no art. 17, V, da LC 123, e vale para dívida com o INSS e com as Fazendas federal, estadual e municipal.
Este texto é para o dono de pequena empresa que tem guias em aberto, vai pedir o Simples ou recebeu um aviso da Receita. A boa notícia é que o débito é o impedimento mais fácil de resolver: pago, compensado ou parcelado, ele deixa de pesar.
Simples Nacional com débito: o que a lei diz
O art. 17, V, veda o regime à empresa "que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa".
Três palavras dessa frase decidem o seu caso:
- INSS: contribuição previdenciária em aberto conta, e ela costuma vir da folha, não do faturamento.
- Federal, estadual ou municipal: não é só o DAS. ICMS no estado e ISS ou taxa na prefeitura entram do mesmo jeito.
- Exigibilidade suspensa: a dívida que está sendo paga em parcelamento em dia, ou que está suspensa por outro motivo previsto em lei, não impede.
Na prática, o problema é a dívida vencida e esquecida, não a dívida organizada. Uma competência de DAS que ficou para trás já basta. Para gerar a guia de um mês atrasado, veja Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
Débito na hora de pedir o Simples
Para quem ainda não está no regime, o débito trava o pedido. A Receita e os demais entes conferem as pendências e, se houver, a empresa recebe um Termo de Indeferimento na caixa postal do Simples, o DTE-SN.
No roteiro da Receita para a entrada em 2027, o termo abre dois prazos. A empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência, para regularizar as pendências, e 20 dias úteis, contados da emissão, para contestar o indeferimento. O passo a passo do pedido está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
O melhor momento para olhar os débitos é antes do pedido. Quem confere a situação fiscal nos três níveis de governo antes de solicitar evita correr contra o relógio depois.
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Débito de quem já está no Simples
Para quem já é optante, o débito não tira a empresa na hora. Primeiro chega o Termo de Exclusão, pela caixa postal do Simples. A partir da ciência desse termo, contam duas datas:
| Etapa | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Prazo para regularizar | até 90 dias da ciência do termo | LC 123, art. 31, §2º |
| Efeito da exclusão | a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência | LC 123, art. 31, IV; Res. 140, art. 81, II, "d", 2 |
O prazo de 90 dias veio da Lei Complementar 216/2025. Dentro dele, quem quita, compensa ou parcela todos os débitos permanece no regime. O rito completo do termo, com a impugnação, está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Um exemplo com datas: a empresa toma ciência do Termo de Exclusão em 15/09/2026. Os 90 dias vão até 14/12/2026. Se ela quitar, compensar ou parcelar tudo até lá, segue no Simples. Se não, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, o ano-calendário seguinte ao da ciência.
Repare que o efeito no ano seguinte dá fôlego, mas não é motivo para esperar. Deixar os 90 dias passarem sem regularizar significa virar o ano fora do Simples, apurando pelas regras das demais empresas.
Parcelar antes resolve?
Sim. Débito parcelado e em dia fica com a exigibilidade suspensa, e a vedação do art. 17, V, alcança justamente o débito que não está suspenso. Por isso, parcelar é uma forma de ficar no regime sem pagar tudo de uma vez.
Três cuidados práticos:
- Parcele todos os débitos que aparecem no termo, inclusive os estaduais e municipais.
- Mantenha as parcelas em dia. O parcelamento que deixa de ser pago volta a deixar a dívida exigível.
- Confira se a pendência saiu da lista depois de pagar ou parcelar, e guarde os comprovantes.
Como funciona o parcelamento dos débitos do Simples está em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
Débito é o único impedimento?
Não. Regularizar a dívida resolve o inciso V, mas a empresa pode estar impedida por outra razão, como atividade vedada, sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior. Vale conferir esses pontos junto, principalmente antes de pedir a opção. A lista completa está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Como a WJR cuida disso
A WJR acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa pelo DTE, o que inclui o Termo de Indeferimento e o Termo de Exclusão, então o prazo começa a correr com alguém de olho nele. O parcelamento do Simples é feito a pedido do cliente, e a opção pelo regime, do começo ao fim, também é feita pela WJR.
No dia a dia, a WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D, o que ajuda a não deixar competência para trás. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da empresa; mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa com débito pode optar pelo Simples Nacional?+
Não, se o débito não tiver a exigibilidade suspensa (art. 17, V, da LC 123). Quitado ou parcelado, ele deixa de impedir.
Dívida de ISS na prefeitura também impede o Simples?+
Sim. A vedação alcança as Fazendas federal, estadual e municipal, além do INSS.
Débito parcelado impede o Simples?+
Não, enquanto as parcelas estiverem em dia, porque a exigibilidade fica suspensa.
Quanto tempo tenho para regularizar depois do Termo de Exclusão?+
Até 90 dias da ciência do termo (art. 31, §2º, da LC 123). Quem quita, compensa ou parcela nesse prazo permanece no regime.
A exclusão por débito vale no mesmo mês?+
Não. Ela produz efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência da comunicação (art. 31, IV, da LC 123). A WJR acompanha o DTE da empresa e faz o parcelamento do Simples quando o cliente pede: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 17 e 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (art. 81) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Portal do Simples Nacional, Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Portal do Simples Nacional, regularização de débitos para permanecer no regime (15/08/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d6e815ec-7410-42d8-bbf1-822d4ac1773c
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