A malha fina do Simples Nacional é a Malha Fiscal Digital da Receita Federal para omissão de receitas, o Parâmetro 40.002: ela compara a receita que a empresa declarou no PGDAS-D com as notas fiscais que a própria empresa emitiu. Quando os números não batem, a Receita avisa pelo DTE-SN e dá 90 dias, contados da ciência, para a empresa corrigir a declaração e pagar a diferença antes de virar fiscalização.
Este texto é para o dono de ME ou EPP do Simples que recebeu uma mensagem da Receita, ou que quer entender o que ela enxerga antes que a mensagem chegue. A diferença entre as duas situações é grande: quem corrige no prazo da notificação paga o imposto e os acréscimos do atraso; quem deixa passar pode enfrentar a fiscalização com multa de 75% a 225%.
O que a malha fina do Simples Nacional compara
O cruzamento oficial é simples de entender. De um lado, o que a empresa informou no PGDAS-D, mês a mês. Do outro, o valor das notas fiscais eletrônicas que ela emitiu no mesmo período. Nota emitida e não declarada aparece como receita omitida.
Um exemplo do dia a dia: uma loja emite R$ 80.000,00 em notas no mês, mas declara R$ 50.000,00 no PGDAS-D porque lançou só o que caiu na conta. A diferença de R$ 30.000,00 é justamente o que a malha aponta, e o DAS daquele mês foi calculado a menor.
A Receita já fez campanhas com esse cruzamento. A de dezembro de 2020 tratou de notas de mercadorias de 2018 e 2019. A de junho de 2024 olhou circulação de mercadorias, descontos e devoluções, com as mensagens enviadas pelo DTE-SN. Como a declaração mensal funciona está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
A Receita cruza cartão e extrato bancário no Simples?
Não é o que a Receita publica sobre a malha do Simples. A página oficial do Parâmetro 40.002 e as campanhas publicadas tratam de PGDAS-D contra documentos fiscais emitidos, e nenhuma delas cita cartão ou e-Financeira como fonte do cruzamento. O que os bancos informam à Receita pela e-Financeira está explicado em Maquininha MEI: precisa estar no CNPJ ou pode ficar no seu CPF?.
Isso não quer dizer que os fiscos trabalhem isolados. A LC 123, art. 25-A, na redação da LC 214/2025, manda compartilhar os dados de documentos fiscais e declarações entre União, estados, DF e municípios. Na prática, a nota de serviço emitida para a prefeitura e a nota de mercadoria autorizada pela SEFAZ não ficam restritas a quem as recebeu.
Existe ainda um segundo parâmetro, o 40.001, voltado à contribuição previdenciária patronal das empresas do Anexo IV, que recolhem essa contribuição fora do DAS. Esse caso está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
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Recebi a notificação: quanto tempo tenho e o que fazer
A notificação prévia chega pelo DTE-SN, a caixa postal eletrônica do Simples. Na campanha de 2020, a Receita avisou que a ciência se dava em 45 dias mesmo se a empresa não abrisse a mensagem, então deixar de ler não congela nada.
Três regras valem para essa fase:
- Prazo: 90 dias a partir da ciência para se autorregularizar, segundo a página oficial de autorregularização; a LC 123, art. 34, §3º, e a Res. CGSN 140/2018, art. 85, fixam prazo de até 90 dias para essa fase.
- Sem prorrogação: a Receita informa que pedidos de dilatação do prazo não serão avaliados.
- Não é fiscalização: a Res. CGSN 140/2018, art. 85, §§11 e 12, diz que a notificação prévia serve para incentivar a correção e não constitui início de procedimento fiscal.
A saída é retificar o PGDAS-D dos meses apontados, com a receita correta separada por atividade, e pagar a diferença. O pagamento pode ser à vista pelo DAS, por parcelamento ou por compensação. O parcelamento tem regras próprias, em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve.
Antes de retificar, vale conferir nota por nota. Parte da diferença pode ter explicação, como devolução de mercadoria, desconto ou venda lançada no mês errado. Retificar em cima de um número que você não conferiu pode fazer a empresa pagar o que não deve.
E se o prazo passar sem correção?
Terminados os 90 dias, a Receita pode abrir a fiscalização. Nesse caso, o imposto vem com multa de ofício, que a página do Parâmetro 40.002 coloca entre 75% e 225%, conforme o caso.
A dívida lançada também pesa no regime. Débito sem exigibilidade suspensa impede a permanência no Simples, e o caminho da exclusão por débito, com seus prazos, está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Um aviso de calendário: a Resolução CGSN 190/2026 reescreve partes do art. 85 da Res. 140 a partir de 01/01/2027. O que está descrito aqui é a regra de 2026.
Outras situações que levam à exclusão de ofício
A malha trata de receita omitida, mas a LC 123, art. 29, lista outros motivos que o Fisco pode usar para excluir a empresa do regime. Os que mais conversam com cruzamento de dados são estes:
- Embaraço à fiscalização (incisos II e III): negar sem justificativa a exibição de livros e documentos, ou resistir à fiscalização negando acesso ao estabelecimento.
- Despesas acima dos ingressos (inciso IX): quando as despesas pagas superam em 20% o valor que entrou no mesmo período.
- Compras acima de 80% dos ingressos (inciso X): quando as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização passam de 80% do que entrou.
Os incisos IX e X não se aplicam ao ano de início de atividade. A lógica dos 80% também existe para o MEI, com regra própria, em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
O recado dos três: dinheiro que entra e sai precisa ter explicação no papel. Uma empresa que gasta mais do que fatura, sem aporte de sócio ou empréstimo registrado, levanta a mesma pergunta que uma nota não declarada.
Como a WJR acompanha a malha do Simples
Na WJR, o PGDAS-D é transmitido pelo escritório e o DAS é emitido para a empresa, a partir das notas do mês. A WJR também acompanha todas as mensagens que chegam pelo DTE, inclusive notificação de autorregularização e Termo de Exclusão, então o prazo de 90 dias começa a contar com alguém de olho nele.
Quando a correção pede parcelamento, a WJR faz o parcelamento a pedido do cliente. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado do escritório da Mooca; a história da WJR está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
A malha do Simples Nacional cruza as vendas no cartão?+
Não, pelo que a Receita publica. O Parâmetro 40.002 compara o PGDAS-D com os documentos fiscais emitidos, e as campanhas oficiais não citam cartão nem e-Financeira.
Quanto tempo tenho para corrigir depois da notificação?+
90 dias, contados da ciência da notificação no DTE-SN. A Receita informa que não avalia pedidos de prorrogação desse prazo.
A notificação da malha já é o início da fiscalização?+
Não. A Res. CGSN 140/2018, art. 85, §11, diz que a notificação prévia não constitui início de procedimento fiscal. A fiscalização pode vir depois, se a empresa não se regularizar.
Qual a multa se eu não corrigir?+
Na fiscalização, a multa de ofício vai de 75% a 225% do imposto, segundo a página oficial do Parâmetro 40.002, além do próprio imposto e dos acréscimos.
Posso parcelar a diferença apontada pela malha?+
Sim. A autorregularização aceita pagamento por DAS, parcelamento ou compensação, depois de retificar o PGDAS-D dos meses apontados. A WJR transmite o PGDAS-D, emite o DAS e acompanha o DTE da empresa dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Receita Federal, Malha Fiscal Digital Parâmetro 40.002 (Omissão de Receitas do Simples Nacional) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002, Receita Federal, Autorregularização Simples Nacional https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/autorregularizacao-simples-nacional, Receita Federal, Malha Fiscal Digital Parâmetro 40.001 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.001, Portal do Simples Nacional, campanha de autorregularização (06/2024) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=76fd9f05-f9c2-4ca9-a15f-7bc10584dc0e, Portal do Simples Nacional, campanha de autorregularização (12/2020) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3476fb5e-76bf-497e-9cd3-2971bdf5c8f4, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (art. 85) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 25-A, 29 e 34) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 516) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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