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O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa

O Simples Nacional é o regime de tributação criado pela LC 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte, que reúne até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. Pode optar a empresa com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 que não exerça atividade vedada nem tenha débito sem exigibilidade suspensa.

O que é Simples Nacional: é o regime de tributação criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte, que junta até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. Em vez de calcular e pagar cada imposto separado, a empresa aplica um percentual sobre o faturamento do mês e paga tudo de uma vez.

Este texto é para quem está abrindo empresa, saindo do MEI ou quer entender o boleto que paga todo mês. Saber como o Simples funciona ajuda a prever o imposto, evitar surpresas quando o faturamento cresce e perceber quando vale comparar com outro regime.

O que é Simples Nacional, na lei e no dia a dia

O art. 12 da LC 123 institui o "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte", o nome completo do Simples Nacional. Na prática, ele muda três coisas na vida do empresário:

  • Uma guia só. Os tributos que entram no regime são pagos juntos no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Uma base só. O imposto é calculado sobre a receita bruta, e não sobre o lucro.
  • Menos obrigações. A declaração principal é mensal, no PGDAS-D, com uma declaração anual de informações.

O regime vale para a microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e para a empresa de pequeno porte (EPP), acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º da LC 123). O que acontece quando a empresa passa desses valores está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

Quais tributos entram no DAS

O art. 13 da LC 123 lista os oito tributos que o DAS pode reunir. Seis são federais:

  • IRPJ, o imposto de renda da empresa.
  • IPI, para quem industrializa.
  • CSLL, a contribuição sobre o lucro.
  • Cofins.
  • PIS/Pasep.
  • CPP, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

E dois são locais:

  • ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias.
  • ISS, o imposto municipal sobre serviços.

Nem toda empresa paga os oito. Quem só presta serviço não tem IPI nem ICMS; quem só vende mercadoria não tem ISS. O percentual do DAS já considera a mistura certa para cada atividade.

Há uma exceção importante na CPP. As atividades do Anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS, pela folha, como manda a parte final do art. 13, VI. Para as demais, a CPP vem dentro da guia. Outro ponto que alivia a folha: a empresa do Simples é dispensada das contribuições a terceiros, o chamado Sistema S (art. 13, §3º).

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Como o imposto do Simples é calculado

O Simples não tem uma alíquota única. A LC 123 separa as atividades em cinco tabelas, os Anexos I a V, e cada tabela tem faixas de faturamento com alíquota nominal e parcela a deduzir próprias. Qual anexo vale para cada atividade está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Dentro do anexo, a faixa é definida pela receita bruta dos últimos 12 meses. A lei aplica uma fórmula que transforma a alíquota da tabela em uma alíquota efetiva, sempre menor ou igual à nominal, e é ela que incide sobre o faturamento do mês. A conta passo a passo, com um exemplo de uma empresa de serviços, está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

Para quem presta serviço, existe ainda o Fator R, a relação entre folha e faturamento, que pode mudar o anexo e o valor do imposto, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Por isso duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar DAS bem diferentes.

Quem pode e quem não pode entrar no Simples

Estar dentro do limite de faturamento não basta. O art. 17 da LC 123 proíbe o Simples para algumas situações. As mais comuns na pequena empresa são:

  • Débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa.
  • Titular ou sócio domiciliado no exterior, na redação dada pela LC 214/2025.
  • Participação de ente público no capital da empresa.

E há atividades vedadas, como factoring e gestão de crédito, geração ou distribuição de energia elétrica, fabricação ou importação de automóveis e motocicletas e importação de combustíveis. A lista completa e as exceções estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.

O débito tem solução antes do pedido: quitado ou parcelado, ele deixa de travar a opção.

Como entrar no Simples Nacional

A empresa não entra no Simples automaticamente: precisa pedir. Quem está abrindo o CNPJ faz a opção no próprio pedido de inscrição, desde 01/12/2025. Quem já está em atividade e quer o Simples em 2027 pede de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

O passo a passo, o que acontece se houver pendência e até quando dá para desistir estão em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.

O que muda no Simples com a reforma tributária

O Simples continua existindo depois da reforma, mas vai se adaptando a partir de 2027 com a chegada da CBS e do IBS, os novos tributos sobre o consumo. O Comitê Gestor do Simples Nacional já publicou regras que valem, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Dois pontos para ficar de olho:

  • Escolha do recolhimento da CBS e do IBS. A empresa do Simples pode continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar por recolhê-los fora do regime. Para janeiro a junho de 2027, essa escolha é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Sublimite. O teto de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS no DAS passa a valer também para o IBS. O que é o sublimite está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

O tema completo está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Como a WJR cuida do Simples Nacional

A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a declaração anual, de modo que o cliente só paga a guia. Todo mês, dentro da mensalidade, o time acompanha o faturamento dos últimos 12 meses e o sublimite, para você ver a mudança de faixa antes de ela chegar ao boleto.

A WJR também acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa, inclusive o Termo de Exclusão no DTE, e faz o parcelamento do Simples a pedido do cliente. E, se o Simples deixar de servir, a WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do regime estão em Simples nacional.

Perguntas frequentes

MEI é Simples Nacional?+

Sim. O MEI é optante do Simples Nacional, mas recolhe por um sistema próprio, o SIMEI, com valor fixo mensal. A ME e a EPP pagam um percentual sobre o faturamento.

O DAS inclui o INSS dos funcionários?+

Inclui a contribuição patronal, a CPP, na maioria das atividades. A exceção é o Anexo IV, que paga a CPP por fora. O INSS descontado do salário do empregado é outra contribuição, que não se confunde com a CPP.

Empresa com sócio morando no exterior pode ser do Simples?+

Não. O art. 17, II, da LC 123, com a redação da LC 214/2025, veda o Simples à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.

Qual o faturamento máximo para ficar no Simples Nacional?+

R$ 4.800.000,00 por ano, somando a receita bruta. Para ICMS e ISS dentro do DAS, o teto é menor: R$ 3.600.000,00, o sublimite.

Posso sair do Simples no meio do ano?+

Não por vontade própria. A opção é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16 da LC 123). A saída no meio do ano acontece por exclusão, como no excesso de faturamento ou em débito não regularizado. Se você quer saber se o Simples é o regime certo para a sua empresa, a WJR analisa atividade, faturamento e folha e cuida da opção e da rotina mensal: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 12, 13, 13-A, 16 e 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (art. 18 da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Simples Nacional, prazos de opção para 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Portal do Simples Nacional, CGSN e a reforma tributária (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5, Portal do Simples Nacional, prazos do PGDAS-D e da DEFIS (09/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13

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