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Reforma tributária no comércio: o que muda para a loja e o varejo

Na reforma tributária, o comércio troca aos poucos o ICMS, o PIS e a Cofins pelo IBS e pela CBS, com crédito do imposto pago em todas as compras usadas na atividade e o ICMS extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129), o que leva junto a substituição tributária e o DIFAL como existem hoje. Alimentos da cesta básica têm alíquota zero (LC 214, art. 125 e Anexo I), outros alimentos têm redução de 60%, e a loja precisa emitir NF-e e NFC-e com os campos do IBS e da CBS.

Na reforma tributária, o comércio troca aos poucos o ICMS, o PIS e a Cofins pelo IBS e pela CBS, com crédito do imposto pago nas compras da atividade. O ICMS é extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129) e leva junto a substituição tributária e o DIFAL como a loja conhece hoje.

Este texto é para quem tem loja, minimercado, distribuidora pequena ou comércio no bairro e quer saber o que muda na compra, no preço da gôndola e na nota. Algumas mudanças já valem em 2026 e 2027; outras só terminam em 2033.

O que muda na reforma tributária para o comércio, em resumo

  • Tributos: PIS e Cofins são extintos em 2027 (ADCT, art. 126, II) e dão lugar à CBS; o ICMS cai para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032 (ADCT, art. 128) e acaba em 2033, substituído pelo IBS.
  • Crédito: a loja no regime regular abate o IBS e a CBS pagos nas compras (LC 214, art. 47).
  • Preço: o IBS e a CBS são cobrados por fora do preço (art. 12 §2º, I).
  • Alimentos: cesta básica com alíquota zero e outros alimentos com redução de 60%.
  • Nota: NF-e e NFC-e com os campos do IBS e da CBS.

As datas de cada etapa estão em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033. Abaixo, o que cada ponto significa no balcão.

Crédito na compra: a mudança que mais pesa no caixa da loja

No sistema atual, o crédito de ICMS e de PIS/Cofins tem uma série de restrições. Com a reforma, a Constituição manda compensar o imposto devido com o montante cobrado sobre todas as operações em que a empresa foi adquirente (CF, art. 156-A §1º, VIII). Na LC 214, a regra está no art. 47.

Para o comerciante, isso quer dizer que as compras ligadas à atividade, como a mercadoria para revenda, a embalagem e os serviços contratados pela loja, passam a gerar crédito, observadas as exceções da lei. O que é de uso e consumo pessoal do dono não gera (art. 57). A lógica completa do crédito está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

Um ponto que muda a negociação com fornecedor: quem compra de empresa do Simples credita o valor do IBS e da CBS pago pelo Simples, e não uma alíquota cheia (art. 47 §9º, II). O preço de dois fornecedores precisa ser comparado já com o crédito que cada um gera.

E a loja que está no Simples?

A loja do Simples continua pagando pelo DAS, e o IBS e a CBS entram nele (art. 41 §2º). Ela pode optar por recolher os dois pelo regime regular para que o cliente empresa tenha crédito integral. O que pesa nessa decisão está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

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O fim da substituição tributária e do DIFAL

A substituição tributária do ICMS e o DIFAL são mecanismos do ICMS. Com a extinção do ICMS em 2033 (ADCT, art. 129), eles deixam de existir como são hoje. Até lá, continuam valendo, inclusive durante a redução gradual de 2029 a 2032.

O IBS e a CBS seguem a lógica do destino: o imposto fica com o lugar onde está o comprador (CF, art. 156-A §1º, VII). Na venda de mercadoria, o local da operação é o da entrega ao destinatário (LC 214, art. 11, I).

Em 2027 há uma regra de transição para o estoque. O art. 381 da LC 214 permite ao contribuinte do regime regular da CBS tomar crédito presumido sobre o estoque existente em 01/01/2027, em dois casos: quem estava no PIS e Cofins cumulativos em 31/12/2026, e bens comprados com substituição tributária ou incidência monofásica de PIS/Cofins. Para bens comprados no país, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque (§3º, I). Por isso o inventário de dezembro de 2026 merece atenção. Mais detalhes em Fim da substituição tributária: o que acontece com a ST do ICMS na reforma.

Quem tem saldo credor de ICMS acumulado também tem regra: a compensação com o IBS em 240 parcelas corrigidas pelo IPCA a partir de 2033 (ADCT, art. 134).

Cesta básica, preço na gôndola e cashback

Alimentos. Os 26 itens do Anexo I da LC 214, como arroz, feijão, leite, café, farinha de trigo, pão francês e carnes, têm alíquota zero (art. 125). Hortícolas, frutas e ovos também têm alíquota zero, pelo art. 148 e Anexo XV. Outros 17 grupos de alimentos, como mel, sucos naturais sem açúcar, pão de forma e extrato de tomate, têm redução de 60% (art. 135 e Anexo VII). A lista comentada está em Cesta básica na reforma tributária: o que tem alíquota zero e o que tem redução de 60%.

Preço. O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo (art. 12 §2º, I). De 2026 a 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins também não entram na base do IBS e da CBS (art. 12 §2º, V). Na prática, a etiqueta precisa ser pensada com o valor do produto e os tributos separados, e o sistema de caixa precisa calcular isso item a item.

Cashback. A lei prevê devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda (arts. 112 a 124). A loja participa ao emitir a nota com o CPF do consumidor (art. 117 §2º, II). O que muda para o comerciante está em Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa.

Bebidas alcoólicas e açucaradas estão também na lista do Imposto Seletivo (art. 409 §1º), que incide uma única vez sobre o bem (art. 410).

NFC-e, NF-e e split payment

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular, com rejeição do documento sem esses campos. Para o Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.

Em 2026, o valor é informativo: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o IBS e a CBS do ano (LC 214, art. 348). A NFC-e no varejo tem página própria em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

Mais adiante vem o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento. A regra está explicada em Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define.

Como a WJR cuida disso no comércio

A WJR acompanha a transição da reforma para cada cliente do comércio: confere o cadastro dos produtos no sistema e no emissor, revisa quais compras geram crédito, prepara o inventário para a virada de 2027 e analisa, com você, se a loja do Simples deve recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. O trabalho com varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

O serviço completo está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e os demais artigos do tema em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

A substituição tributária do ICMS acaba em 2027?+

Não. Ela acompanha o ICMS, que só é extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129). Em 2027 o que acaba são o PIS e a Cofins, com crédito presumido sobre o estoque em alguns casos (LC 214, art. 381).

Arroz e feijão vão ter imposto?+

Não pelo IBS e pela CBS. Os dois estão no Anexo I da LC 214, com alíquota zero pelo art. 125.

Compra de fornecedor do Simples dá crédito?+

Sim, no valor do IBS e da CBS pago pelo Simples, e não pela alíquota cheia (LC 214, art. 47 §9º, II).

A loja do Simples precisa preencher o IBS e a CBS na NFC-e em 2026?+

Não. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, o preenchimento obrigatório para o Simples Nacional começa em 01/01/2027.

Compra para uso pessoal do dono gera crédito?+

Não. O art. 57 da LC 214 afasta o crédito de bens e serviços de uso e consumo pessoal. A WJR acompanha a sua loja na transição da reforma, do cadastro dos produtos ao crédito das compras, dentro de Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto Lei Complementar 214/2025 (arts. 12, 41, 47, 57, 117, 118, 125, 135, 148 e 381) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto Emenda Constitucional 132/2023 (CF art. 156-A e ADCT arts. 126 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto Constituição Federal (ADCT arts. 128 e 134) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Receita Federal cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, CGIBS preenchimento obrigatório dos campos do IBS e da CBS a partir de 03/08 https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs

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