Na cesta básica da reforma tributária, 26 itens do Anexo I da Lei Complementar 214/2025 têm alíquota zero de IBS e CBS, pelo art. 125, e hortícolas, frutas e ovos também ficam com alíquota zero pelo art. 148 e Anexo XV. Um segundo grupo de alimentos, os 17 itens do Anexo VII, não zera: paga IBS e CBS com redução de 60% (art. 135).
Quem mais sente isso no dia a dia é o comércio de alimentos: mercado, padaria, açougue, hortifrúti, distribuidora. Para esse empresário, a pergunta prática não é "o arroz tem imposto?", e sim "o produto que eu vendo está em qual lista?". A resposta muda o preço de prateleira e o cadastro no sistema, e um erro de lista vira imposto a mais ou autuação.
Os 26 itens com alíquota zero na cesta básica da reforma tributária
A Cesta Básica Nacional de Alimentos foi criada pelo art. 8º da Emenda Constitucional 132, e a LC 214 detalhou os produtos no Anexo I. A lista abaixo segue os 26 itens da lei, agrupados em quatro blocos para facilitar a leitura.
Grãos e farinhas
- arroz;
- feijões;
- grãos de milho;
- farinha, grumos e sêmolas de milho;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de trigo;
- grãos de aveia e farinha de aveia.
Pão, massa e itens de despensa
- pão francês e sua pré-mistura;
- massas alimentícias (código 1902.1);
- açúcar;
- café;
- mate;
- óleo de babaçu;
- sal iodado.
Leite e derivados
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino.
Carnes, peixes e dietas especiais
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, exceto foie gras;
- peixes, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- farinha e massas com baixo teor de proteína, para pessoas com aminoacidopatias;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Hortícolas, frutas e ovos não estão no Anexo I. Eles têm alíquota zero por outro caminho, o art. 148 da LC 214, com a lista do Anexo XV. Para o comércio, o efeito na venda é o mesmo, mas a base legal na nota é outra.
Os 17 itens com redução de 60%
O Anexo VII é a segunda camada. Esses alimentos pagam IBS e CBS, mas com 60% a menos do que a alíquota padrão de cada ente. A regra geral dessa redução, que vale para saúde, educação e outros setores, está em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.
Frutos do mar, lácteos e mel
- crustáceos, exceto lagostas e lagostim, e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural.
Grãos, farinhas, óleos e massas
- farinhas que não estejam no Anexo I;
- grumos e sêmolas de cereais;
- grãos de cereais;
- amido de milho;
- óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
- massas alimentícias (códigos 1902.20 e 1902.30);
- pão de forma.
Frutas, vegetais e derivados
- sucos naturais sem açúcar e sem conservantes;
- polpas de frutas sem açúcar e sem conservantes;
- extrato de tomate;
- frutas, hortícolas e demais vegetais sem açúcar, fora dos Anexos I e XV;
- cereais e sementes e frutos oleaginosos;
- hortícolas só pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor;
- fruta de casca rija regional, amendoins e sementes só torrados ou cozidos.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Onde o comércio erra: produtos parecidos em listas diferentes
A lei separa itens que, na prateleira, parecem da mesma família. É aqui que o cadastro de produtos faz diferença, porque o sistema de venda aplica a alíquota pelo que está cadastrado, não pelo que o dono acha.
Três exemplos tirados dos próprios anexos:
- Pão: o pão francês está no Anexo I, com alíquota zero; o pão de forma está no Anexo VII, com redução de 60%.
- Massa: as massas do código 1902.1 estão no Anexo I; as dos códigos 1902.20 e 1902.30 estão no Anexo VII.
- Óleo: o óleo de babaçu está no Anexo I; os óleos de soja, milho, canola e demais vegetais estão no Anexo VII.
O mesmo vale para farinhas: trigo, mandioca, milho e aveia estão na lista zero, e as demais farinhas vão para a de 60%. Queijo também: a lista zero nomeia os tipos, e o que não está nomeado não entra nela. Na dúvida, o que manda é a descrição e o código do anexo, lado a lado com a nota de compra do fornecedor.
O que muda para mercado, padaria e distribuidora
A primeira tarefa é revisar o cadastro fiscal de cada produto e marcar em qual das três situações ele está: alíquota zero, redução de 60% ou alíquota padrão. Sem isso, a nota sai errada desde o primeiro dia em que o IBS e a CBS forem cobrados de verdade.
A segunda é olhar preço. Se o produto que você vende caiu na lista zero ou na de 60%, a formação de preço precisa ser refeita com a alíquota certa de cada item. O efeito geral da reforma no varejo está em Reforma tributária no comércio: o que muda para a loja e o varejo, e a rotina contábil do setor está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
A terceira é saber em que regime a empresa está. A conta do optante do Simples Nacional segue outra lógica, tratada em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?. E restaurante não vende "cesta básica": a refeição pronta tem regime próprio, descrito em Reforma tributária para restaurantes e bares: a redução de 40% e o que fica de fora.
Por fim, a lista não é eterna, mas também não muda por decreto. Alterar os produtos beneficiados exige cumprir as regras de ajuste da alíquota de referência previstas no art. 156-A, §§9º e 11, da Constituição (LC 214, art. 125, parágrafo único, e art. 126, §2º).
Como a WJR ajuda o comércio na reforma
A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e acompanha as mensagens que a empresa recebe da Receita. Em e-commerce e marketplace, cadastra as regras fiscais junto com o cliente. Quando há necessidade, parametriza a NFC-e no ponto de venda, serviço à parte, cobrado.
O dia a dia fica no grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Carne tem imposto na reforma tributária?+
Não, na maior parte dos casos. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves estão no Anexo I da LC 214, com alíquota zero de IBS e CBS, exceto foie gras. Peixes também, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas.
Frutas e verduras estão na cesta básica?+
Não no Anexo I, mas também têm alíquota zero. Hortícolas, frutas e ovos estão no art. 148 e no Anexo XV da LC 214.
Pão de forma tem alíquota zero?+
Não. O pão de forma está no Anexo VII, com redução de 60% (LC 214, art. 135). Só o pão francês e sua pré-mistura estão na lista zero do Anexo I.
O governo pode mudar a lista da cesta básica quando quiser?+
Não. A alteração dos produtos beneficiados só entra em vigor depois de cumpridas as regras do art. 156-A, §§9º e 11, da Constituição, sobre o ajuste da alíquota de referência (LC 214, art. 126, §2º).
Cesta básica e cashback são a mesma coisa?+
Não. A cesta básica reduz o imposto na venda para qualquer comprador; o cashback devolve parte do imposto só a famílias de baixa renda no CadÚnico, explicado em Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa. A WJR acompanha o cadastro, o regime e a nota do comércio durante a transição, e o serviço está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Os demais artigos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
Leia também
- Checklist da reforma tributária para pequena empresa: 12 itens até 2033
Checklist da reforma tributária para pequena empresa: 12 itens em três etapas, do que fazer ainda em 2026 à virada de 2027 e aos anos de transição até 2033.
- Cláusula de reforma tributária no contrato: o que a lei garante e o que negociar
Cláusula de reforma tributária no contrato: a LC 214 só garante reequilíbrio a contratos com o poder público. Entre empresas privadas, o ajuste é negociado.
- Comitê Gestor do IBS: o que é e o que muda para a sua empresa
Comitê Gestor do IBS: o órgão de estados e municípios criado pela LC 227/2026 que regulamenta, arrecada e distribui o IBS. Veja quem compõe e o que muda na empresa.
Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Constituição Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.