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Cesta básica na reforma tributária: o que tem alíquota zero e o que tem redução de 60%

Na reforma tributária, a Cesta Básica Nacional tem alíquota zero de IBS e CBS para os 26 itens do Anexo I da LC 214/2025 (art. 125), e hortícolas, frutas e ovos também ficam com alíquota zero pelo art. 148 e Anexo XV. Outros 17 grupos de alimentos, do Anexo VII, têm redução de 60% (art. 135), e o que decide em qual lista cada produto cai é a descrição e a classificação fiscal do item.

Na cesta básica da reforma tributária, 26 itens do Anexo I da Lei Complementar 214/2025 têm alíquota zero de IBS e CBS, pelo art. 125, e hortícolas, frutas e ovos também ficam com alíquota zero pelo art. 148 e Anexo XV. Um segundo grupo de alimentos, os 17 itens do Anexo VII, não zera: paga IBS e CBS com redução de 60% (art. 135).

Quem mais sente isso no dia a dia é o comércio de alimentos: mercado, padaria, açougue, hortifrúti, distribuidora. Para esse empresário, a pergunta prática não é "o arroz tem imposto?", e sim "o produto que eu vendo está em qual lista?". A resposta muda o preço de prateleira e o cadastro no sistema, e um erro de lista vira imposto a mais ou autuação.

Os 26 itens com alíquota zero na cesta básica da reforma tributária

A Cesta Básica Nacional de Alimentos foi criada pelo art. 8º da Emenda Constitucional 132, e a LC 214 detalhou os produtos no Anexo I. A lista abaixo segue os 26 itens da lei, agrupados em quatro blocos para facilitar a leitura.

Grãos e farinhas

  • arroz;
  • feijões;
  • grãos de milho;
  • farinha, grumos e sêmolas de milho;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de trigo;
  • grãos de aveia e farinha de aveia.

Pão, massa e itens de despensa

  • pão francês e sua pré-mistura;
  • massas alimentícias (código 1902.1);
  • açúcar;
  • café;
  • mate;
  • óleo de babaçu;
  • sal iodado.

Leite e derivados

  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino.

Carnes, peixes e dietas especiais

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, exceto foie gras;
  • peixes, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína, para pessoas com aminoacidopatias;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Hortícolas, frutas e ovos não estão no Anexo I. Eles têm alíquota zero por outro caminho, o art. 148 da LC 214, com a lista do Anexo XV. Para o comércio, o efeito na venda é o mesmo, mas a base legal na nota é outra.

Os 17 itens com redução de 60%

O Anexo VII é a segunda camada. Esses alimentos pagam IBS e CBS, mas com 60% a menos do que a alíquota padrão de cada ente. A regra geral dessa redução, que vale para saúde, educação e outros setores, está em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.

Frutos do mar, lácteos e mel

  • crustáceos, exceto lagostas e lagostim, e moluscos;
  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural.

Grãos, farinhas, óleos e massas

  • farinhas que não estejam no Anexo I;
  • grumos e sêmolas de cereais;
  • grãos de cereais;
  • amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
  • massas alimentícias (códigos 1902.20 e 1902.30);
  • pão de forma.

Frutas, vegetais e derivados

  • sucos naturais sem açúcar e sem conservantes;
  • polpas de frutas sem açúcar e sem conservantes;
  • extrato de tomate;
  • frutas, hortícolas e demais vegetais sem açúcar, fora dos Anexos I e XV;
  • cereais e sementes e frutos oleaginosos;
  • hortícolas só pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor;
  • fruta de casca rija regional, amendoins e sementes só torrados ou cozidos.

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Onde o comércio erra: produtos parecidos em listas diferentes

A lei separa itens que, na prateleira, parecem da mesma família. É aqui que o cadastro de produtos faz diferença, porque o sistema de venda aplica a alíquota pelo que está cadastrado, não pelo que o dono acha.

Três exemplos tirados dos próprios anexos:

  • Pão: o pão francês está no Anexo I, com alíquota zero; o pão de forma está no Anexo VII, com redução de 60%.
  • Massa: as massas do código 1902.1 estão no Anexo I; as dos códigos 1902.20 e 1902.30 estão no Anexo VII.
  • Óleo: o óleo de babaçu está no Anexo I; os óleos de soja, milho, canola e demais vegetais estão no Anexo VII.

O mesmo vale para farinhas: trigo, mandioca, milho e aveia estão na lista zero, e as demais farinhas vão para a de 60%. Queijo também: a lista zero nomeia os tipos, e o que não está nomeado não entra nela. Na dúvida, o que manda é a descrição e o código do anexo, lado a lado com a nota de compra do fornecedor.

O que muda para mercado, padaria e distribuidora

A primeira tarefa é revisar o cadastro fiscal de cada produto e marcar em qual das três situações ele está: alíquota zero, redução de 60% ou alíquota padrão. Sem isso, a nota sai errada desde o primeiro dia em que o IBS e a CBS forem cobrados de verdade.

A segunda é olhar preço. Se o produto que você vende caiu na lista zero ou na de 60%, a formação de preço precisa ser refeita com a alíquota certa de cada item. O efeito geral da reforma no varejo está em Reforma tributária no comércio: o que muda para a loja e o varejo, e a rotina contábil do setor está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

A terceira é saber em que regime a empresa está. A conta do optante do Simples Nacional segue outra lógica, tratada em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?. E restaurante não vende "cesta básica": a refeição pronta tem regime próprio, descrito em Reforma tributária para restaurantes e bares: a redução de 40% e o que fica de fora.

Por fim, a lista não é eterna, mas também não muda por decreto. Alterar os produtos beneficiados exige cumprir as regras de ajuste da alíquota de referência previstas no art. 156-A, §§9º e 11, da Constituição (LC 214, art. 125, parágrafo único, e art. 126, §2º).

Como a WJR ajuda o comércio na reforma

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e acompanha as mensagens que a empresa recebe da Receita. Em e-commerce e marketplace, cadastra as regras fiscais junto com o cliente. Quando há necessidade, parametriza a NFC-e no ponto de venda, serviço à parte, cobrado.

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Perguntas frequentes

Carne tem imposto na reforma tributária?+

Não, na maior parte dos casos. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves estão no Anexo I da LC 214, com alíquota zero de IBS e CBS, exceto foie gras. Peixes também, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas.

Frutas e verduras estão na cesta básica?+

Não no Anexo I, mas também têm alíquota zero. Hortícolas, frutas e ovos estão no art. 148 e no Anexo XV da LC 214.

Pão de forma tem alíquota zero?+

Não. O pão de forma está no Anexo VII, com redução de 60% (LC 214, art. 135). Só o pão francês e sua pré-mistura estão na lista zero do Anexo I.

O governo pode mudar a lista da cesta básica quando quiser?+

Não. A alteração dos produtos beneficiados só entra em vigor depois de cumpridas as regras do art. 156-A, §§9º e 11, da Constituição, sobre o ajuste da alíquota de referência (LC 214, art. 126, §2º).

Cesta básica e cashback são a mesma coisa?+

Não. A cesta básica reduz o imposto na venda para qualquer comprador; o cashback devolve parte do imposto só a famílias de baixa renda no CadÚnico, explicado em Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa. A WJR acompanha o cadastro, o regime e a nota do comércio durante a transição, e o serviço está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Os demais artigos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Constituição Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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