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Apuração assistida do IBS e da CBS: o que é e o que a empresa confirma

A apuração assistida é o cálculo do saldo do IBS e da CBS que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem apresentar à empresa, montado a partir das notas fiscais eletrônicas e dos pagamentos já feitos, pelo art. 46 da LC 214/2025. A empresa confirma ou ajusta esse saldo, e, se não se manifestar no prazo de conclusão da apuração fixado em regulamento, o saldo é presumido correto e o crédito tributário fica constituído.

A apuração assistida é o saldo do IBS e da CBS que o próprio fisco monta para a sua empresa, a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas e dos pagamentos já feitos. A empresa não parte do zero: ela confere esse saldo e confirma ou ajusta, pelo art. 46 da Lei Complementar 214/2025.

Este texto é para o dono de empresa do regime regular do IBS e da CBS que quer entender quem faz a conta do imposto no sistema novo e o que acontece se ninguém olhar. A resposta curta: a conta vem pronta, mas a responsabilidade continua sendo sua.

O que é a apuração assistida, na letra da lei

O art. 46 da LC 214 diz que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal poderão apresentar ao contribuinte a apuração assistida do saldo do IBS e da CBS de cada período. Repare no "poderão": a lei autoriza o fisco a entregar a conta pronta, e o modelo operacional da Receita foi desenhado em torno disso.

O regulamento fixa o prazo para concluir a apuração e a data de vencimento do imposto (art. 44). O regulamento da CBS é o Decreto 12.955/2026.

A apuração tem de ser uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS (art. 46, §8º). Na prática, a empresa não vai conferir dois extratos com lógicas diferentes: o saldo dos dois tributos nasce da mesma base.

De onde vêm os números que o fisco apresenta

O saldo segue a conta do art. 45: débitos do período menos créditos apropriados. Pelo §1º do art. 46, a apuração assistida tem por base:

  • os documentos fiscais eletrônicos;
  • as informações sobre a extinção dos débitos de IBS e CBS, por qualquer das formas previstas no art. 27, como o pagamento;
  • outras informações prestadas pela empresa ou relativas a ela.

Traduzindo para o dia a dia. Os débitos vêm das notas que a sua empresa emite. Os créditos vêm das notas de compra, mas só na medida em que o imposto do fornecedor tenha sido extinto, como mostra o material da Receita sobre a plataforma da CBS. O funcionamento do crédito está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

É por isso que a apuração assistida anda junto com o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento. Esse mecanismo tem implantação gradual definida por ato conjunto, sem data fixada na lei, e está explicado em Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define.

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A nota fiscal virou declaração

Aqui está a mudança de fundo. Pelo art. 60, §1º, da LC 214, as informações que a empresa presta no documento fiscal têm caráter declaratório e constituem confissão do valor de IBS e de CBS ali consignado.

Ou seja, a nota não é mais só um comprovante de venda. Ela é a própria declaração do imposto. Uma nota com classificação errada, alíquota errada ou valor errado alimenta a apuração assistida com o erro dentro.

O cuidado, portanto, começa antes do fim do mês: no cadastro do produto, no emissor e em cada nota emitida. O mesmo vale para as notas de compra: se o fornecedor errar, o crédito que aparece para você também chega errado, e é melhor descobrir isso no mês em que acontece. O que muda nos campos da nota está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

Confirmar, ajustar ou ficar em silêncio: o que cada escolha significa

Quando o fisco apresenta a apuração assistida, a empresa tem três caminhos, e a lei dá efeito a todos eles:

| O que a empresa faz | Efeito pela LC 214 |

|---|---|

| Confirma o saldo | Confissão de dívida e crédito tributário constituído (art. 46, §3º) |

| Faz ajustes | Também confissão e crédito constituído, já com os ajustes (§3º) |

| Não se manifesta no prazo de conclusão da apuração | Saldo presumido correto e crédito tributário constituído (§4º) |

Três pontos merecem atenção:

  • Se o fisco apresentou a apuração assistida, a empresa só apura por conta própria fazendo ajustes nela (art. 46, §2º). Não há uma segunda apuração paralela.
  • O silêncio tem consequência. Deixar passar o prazo equivale, na prática, a aceitar o saldo.
  • O fisco continua podendo lançar de ofício diferenças que descobrir depois (§7º). Confirmar não blinda a empresa contra fiscalização.

Qual é o prazo para conferir?

A lei não fixa um número de dias. O prazo para se manifestar é o prazo de conclusão da apuração, que o regulamento estabelece (art. 44, I, combinado com o art. 46, §4º). Desconfie de texto que já crava "X dias para contestar" citando só a LC 214.

O saldo final vira saldo a recolher ou saldo a recuperar, conforme o caso (§6º). Quando há saldo a recuperar, o dinheiro está em jogo a favor da empresa, e conferir também serve para não deixar crédito na mesa.

Em 2026 a apuração assistida já vale?

Em 2026, ano de teste, a plataforma da CBS funciona com pagamentos e pedidos de ressarcimento apenas simulados, sem validade jurídica nem efeito financeiro, segundo o manual da Receita de maio de 2026. É o momento de olhar o extrato, entender de onde vem cada número e corrigir cadastro e emissão antes que a conta passe a valer dinheiro. O calendário das etapas está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

Uma rotina simples para começar desde já:

  • conferir se o cadastro de produtos e serviços está classificado corretamente;
  • comparar as notas de compra com o crédito que aparece no extrato;
  • anotar quem, na empresa ou no escritório, confere o saldo todo mês;
  • guardar o registro de cada ajuste feito e do motivo.

Como a WJR trata a apuração assistida

A WJR atende todos os regimes tributários e acompanha todas as mensagens que a sua empresa recebe do fisco, o que inclui os avisos ligados à apuração do IBS e da CBS. A WJR também tem emissor de notas próprio, porque no sistema novo a conferência começa na nota.

Como fica a conferência mensal da apuração assistida no seu contrato: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, pelo time especializado. Mais sobre a casa, na Mooca desde 1995, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os demais textos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Apuração assistida quer dizer que o fisco calcula o imposto por mim?+

Sim, o Comitê Gestor e a Receita podem apresentar o saldo pronto, pelo art. 46 da LC 214. Mas a responsabilidade pela conferência continua sendo da empresa.

Se eu não fizer nada, o que acontece?+

O saldo é presumido correto e o crédito tributário fica constituído, pelo art. 46, §4º, da LC 214, quando termina o prazo de conclusão da apuração.

A lei diz quantos dias tenho para conferir?+

Não. O prazo é o de conclusão da apuração, fixado em regulamento, pelo art. 44, I, da LC 214.

Confirmar a apuração impede fiscalização depois?+

Não. Pelo art. 46, §7º, o fisco mantém a possibilidade de lançar de ofício diferenças verificadas depois.

A apuração assistida do IBS e da CBS é separada?+

Não. Pelo art. 46, §8º, ela deve ser uniforme e sincronizada para os dois tributos. Se a sua empresa quer entender como a nota que emite hoje vira o saldo de amanhã, a WJR acompanha esse assunto em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Live piloto dia 03: apuração assistida https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/apresentacoes/reforma-tributaria-do-consumo/live-piloto-dia-03_apuracao-assistida.pdf, Receita Federal, Manual da Plataforma CBS (maio de 2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo/manual-plataforma-cbs-21-maio-2026-07h40.pdf/@@download/file, Planalto, Decreto 12.955/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

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