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Simples Nacional paga ISS? Sim, dentro do DAS, e quando ele sai por fora

O Simples Nacional paga ISS dentro do DAS: a LC 123 (art. 13, VIII) inclui o imposto municipal no documento único mensal, e os Anexos III, IV e V trazem a parcela de ISS, limitada a um efeito máximo de 5%. O ISS fica fora do DAS na importação de serviços e nos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte (art. 13, §1º, XIV): quando o tomador retém corretamente, o valor retido é definitivo e a receita não paga ISS de novo no DAS (art. 21, §4º, VII). Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ISS passa a ser recolhido ao município.

O Simples Nacional paga ISS? Paga, e na mesma guia: o ISS está dentro do DAS, o documento único mensal, para quem presta serviços. Ele sai por fora em poucos casos: importação de serviços, serviço com retenção na fonte e receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões.

A resposta vale para a empresa de serviços. Quem vende mercadoria paga ICMS, tratado em outra página. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

O Simples Nacional paga ISS dentro do DAS?

Sim. A LC 123, art. 13, lista o ISS (inciso VIII) entre os impostos recolhidos de uma só vez no DAS, ao lado de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e da contribuição patronal previdenciária.

As tabelas dos Anexos III, IV e V trazem uma coluna de ISS na partilha. Cada anexo corresponde a um tipo de serviço, e o PGDAS-D aplica a alíquota efetiva pela receita dos últimos 12 meses. As notas dos anexos dizem que o percentual efetivo máximo devido ao ISS é de 5%, com a diferença transferida proporcionalmente aos tributos federais.

O ISS em si, a lista de serviços e o município competente estão em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado. Para a alíquota de quem atua na capital paulista, veja ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.

Em que casos o ISS fica fora do DAS?

O art. 13, §1º, XIV, aponta dois: o ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte, e o ISS devido na importação de serviços.

Há ainda o sublimite. O art. 13-A fixa em R$ 3.600.000,00 o limite para recolher ICMS e ISS no Simples, e o art. 20 determina que, ao passar dele, a empresa fica impedida de recolher ISS no regime a partir do mês seguinte ao excesso, com efeitos no ano seguinte se o excesso não passar de 20%. Os federais continuam no DAS. O quadro está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

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E quando o cliente retém o ISS na fonte?

A retenção só é permitida se observado o art. 3º da LC 116/2003, e a alíquota de retenção deve constar da nota, correspondendo à alíquota efetiva de ISS da empresa no mês anterior (LC 123, art. 21, §4º, I). Se o serviço for do mês de início de atividade, o tomador aplica 2%. Se a nota não trouxer a alíquota, aplica-se 5% (incisos II e V).

O ponto importante para quem presta serviço: o valor retido e recolhido é definitivo, não é dividido com os municípios, e a receita que sofreu retenção não gera ISS a ser recolhido no DAS (inciso VII). Se a alíquota informada na nota for menor que a devida, a diferença é paga em guia do município (inciso VI). O passo a passo está em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

O ISS pode ser fixo no Simples?

Em alguns casos, sim. A LC 123 prevê tributação do ISS por valores fixos mensais para certas sociedades, e nesses casos não cabe a retenção na fonte (art. 21, §4º, IV). O tema das sociedades uniprofissionais está em ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

O que o Anexo IV muda?

No Anexo IV o ISS também está dentro do DAS, mas a contribuição patronal previdenciária fica de fora, e a empresa recolhe a parte previdenciária por conta própria (art. 13, VI). O ISS segue o mesmo tratamento das outras faixas. Confira em qual anexo sua atividade se enquadra com o contador.

O que muda com a reforma tributária?

A EC 132 reduz o ISS de 2029 a 2032, com alíquotas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais, e o extingue a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). Em 2026 o recolhimento do ISS dentro do DAS segue como está.

A transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032. Esta página será revisada em 1º de janeiro de 2027.

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Perguntas frequentes

O ISS do Simples é pago ao município?+

O pagamento é feito no DAS, que traz a parcela de ISS na partilha do regime. Só o ISS que fica fora do DAS é pago direto na guia municipal.

Posso pagar ISS duas vezes, no DAS e na retenção?+

Não deveria. Quando a retenção é feita corretamente, a receita retida não gera novo ISS no DAS (art. 21, §4º, VII), e o contador ajusta isso na declaração.

Quem presta serviço fora do município paga ISS onde?+

O município competente varia conforme o serviço, e a retenção pode ocorrer pelo tomador. O contador confere o caso antes de emitir a nota.

E o MEI, paga ISS?+

Em 2026, paga uma parcela fixa de cinco reais dentro do DAS, se for contribuinte do imposto (LC 123, art. 18-A, §3º, V, c). Veja ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.

O Simples sempre compensa para quem presta serviço?+

A carga depende do anexo, da faixa e da folha, e a comparação com Lucro Presumido é feita por cálculo caso a caso. Quer conferir o ISS da sua empresa? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 13, VIII e §1º, XIV; 13-A; 18, §22-A; 20; 21, §4º; Anexos III, IV e V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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