O ICMS do MEI é um valor fixo de R$ 1,00 por mês, cobrado dentro do DAS de quem faz comércio ou indústria, e o ISS é fixo em R$ 5,00 para quem presta serviço. Mas a guia não cobre todo o ICMS: substituição tributária, antecipação e o diferencial de alíquotas nas compras de outros estados ficam fora, e em São Paulo o MEI recolhe esse diferencial em guia própria.
Isso interessa principalmente ao MEI que revende mercadoria: a dona da loja de roupas que compra de fornecedor de outro estado, o revendedor de peças que traz estoque de fora, quem monta kits com produto comprado de fábrica distante. Para esse MEI, achar que "o DAS paga tudo" é um erro que pode virar cobrança inesperada.
Quanto é o ICMS do MEI e o ISS dentro do DAS
O DAS do MEI é uma guia com valores fixos. A regra está na LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V, na redação da LC 128/2008:
- R$ 1,00 de ICMS, "caso seja contribuinte do ICMS", ou seja, quem vende mercadoria ou industrializa;
- R$ 5,00 de ISS, "caso seja contribuinte do ISS", quem presta serviço;
- mais a contribuição ao INSS, que acompanha o salário mínimo.
Esses dois valores não mudam com o faturamento. O MEI que vendeu R$ 500,00 no mês e o que vendeu R$ 6.000,00 pagam o mesmo R$ 1,00 de ICMS. Em 2026, somando o INSS, o DAS fica em R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme o cadastro tenha ICMS, ISS ou os dois; a tabela com o que compõe cada valor está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.
O que define se entra o ICMS, o ISS ou os dois é a ocupação registrada no CNPJ, não o que o MEI fez naquele mês. Quem só presta serviço e um dia vende uma peça avulsa precisa olhar se a ocupação cobre a venda.
Quais impostos o DAS do MEI já substitui
Além do ICMS e do ISS fixos, o Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, lista os tributos federais que o MEI não recolhe durante o Simei:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- IPI, salvo na importação;
- contribuição patronal ao INSS, salvo quando tem empregado.
É por isso que o MEI não calcula alíquota sobre a nota, como faz uma microempresa. A conta do mês é a guia fixa, com essas exceções que ficam por fora.
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Quando o ICMS do MEI fica fora do DAS
A mesma LC 123, no art. 18-A, §3º, VI, diz que o MEI não se sujeita aos tributos federais do art. 13, "sem prejuízo do disposto nos §§ 1º a 3º" daquele artigo. É essa ressalva que leva o MEI para a lista do art. 13, §1º, XIII, que enumera os casos de ICMS cobrados fora do Simples Nacional. Os que mais aparecem para o MEI:
- alínea "a": substituição tributária e tributação monofásica. O imposto é cobrado de um elo anterior da cadeia, normalmente do fornecedor;
- alínea "g": antecipação nas compras de outros estados, com ou sem encerramento da tributação;
- alínea "h": diferencial de alíquotas nas compras de outros estados que não estão sujeitas à antecipação.
O §5º do art. 13 completa: o diferencial é calculado com as alíquotas aplicáveis às empresas que não são optantes do Simples. Ou seja, ser MEI não reduz a conta do DIFAL.
O mesmo tema, para a microempresa e a empresa de pequeno porte, está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS. Aqui o foco é o que muda para quem está no Simei.
O MEI paga DIFAL em São Paulo?
Sim. A Secretaria da Fazenda de São Paulo respondeu em 2024, na Resposta à Consulta 30.527/2024: "O recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais". Essa guia é a GARE, a guia estadual, separada do DAS.
O prazo, segundo a mesma resposta, é até o último dia do segundo mês seguinte ao da entrada da mercadoria (RICMS/2000, art. 115, XV-A, "a", e §8º). Uma compra que chegou em março, por exemplo, tem o DIFAL a recolher até o fim de maio.
Quando o DIFAL do MEI dá zero
Em 2025, na Resposta à Consulta 31.930/2025, a SEFAZ-SP analisou uma mercadoria que tem alíquota interna de 12% em São Paulo e veio de outro estado também com 12%. Como as duas alíquotas eram iguais, não havia diferença a recolher.
Por isso, a pergunta certa não é só "comprei de outro estado?", mas "a alíquota interna da minha mercadoria em São Paulo é maior do que a que veio destacada na nota?". Se for, há DIFAL. Se for igual, não há.
O MEI é substituto tributário?
Não. A mesma Resposta à Consulta 30.527/2024 lembra que, durante a opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI as atribuições de substituto tributário, citando o art. 103, V, da Resolução CGSN 140/2018. Em palavras simples: o MEI pode pagar ICMS-ST embutido na compra, mas não é ele quem retém o imposto dos clientes.
Como o MEI de comércio evita susto com o ICMS
Algumas práticas ajudam:
- guarde todas as notas de compra, principalmente as de fornecedor de outro estado;
- confira na nota se já veio ICMS-ST cobrado pelo fornecedor;
- separe as compras interestaduais do mês e controle o prazo do DIFAL em GARE;
- acompanhe o volume de compras, porque compras muito altas em relação ao dinheiro que entra na empresa podem tirar o MEI do regime, como explica Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
Quem vende para empresa também precisa emitir nota, e as regras de nota do MEI estão em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
Como a WJR cuida do ICMS e do DAS do MEI
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e faz tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês, transmite a declaração anual e acompanha as mensagens que a Receita envia no DTE. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente.
Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros guias do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga de ICMS por mês?+
R$ 1,00 fixo dentro do DAS, se for contribuinte do ICMS, pela LC 123, art. 18-A, §3º, V.
O DAS do MEI inclui o ICMS de substituição tributária?+
Não. A substituição tributária está no art. 13, §1º, XIII, "a", da LC 123, que também vale para o MEI e fica fora do DAS.
MEI de São Paulo paga DIFAL nas compras de outro estado?+
Sim. A SEFAZ-SP diz que o DIFAL do MEI é devido e pago em guia de recolhimentos especiais (GARE), até o último dia do segundo mês seguinte ao da entrada.
Quanto é o ISS do MEI?+
R$ 5,00 fixos por mês dentro do DAS, para quem é contribuinte do ISS.
O MEI paga PIS e Cofins?+
Não. Durante o Simei, o MEI não recolhe IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, salvo na importação, IPI. A WJR emite o DAS do MEI e acompanha a rotina fiscal dele na mensalidade; quando o comércio cresce e pede microempresa, o caminho é o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 128/2008 (art. 18-A, §3º, V e VI, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 13, §1º, XIII, e §5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Qual o valor das contribuições https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 30.527/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30527_2024.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 31.930/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31930_2025.aspx
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