Simples Nacional pode exportar? Pode. A empresa do Simples vende ao exterior mercadorias e serviços, e a lei dá a essa receita um limite à parte e uma redução no DAS.
A resposta tem três trechos: o que a lei permite, o que sai do DAS e o que a empresa precisa comprovar. O aprofundamento está em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS, e outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
Simples Nacional pode exportar mercadorias e serviços?
Pode. O art. 3º, §14, da LC 123/2006 permite, para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que a empresa tenha receitas no mercado interno até o limite do regime e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços. A exportação pode ser feita diretamente ou por meio de comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico.
A condição é que as receitas de exportação também não excedam os mesmos limites anuais. Em números, para a EPP isso significa até R$ 4.800.000,00 de receita no mercado interno e até R$ 4.800.000,00 de exportação, em cada ano-calendário. Sobre o limite geral, veja Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
O art. 49-A da LC 123 ainda prevê que as empresas do Simples tenham um regime de exportação com procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, na forma do regulamento.
A exportação conta junto no cálculo da alíquota?
Conta, mas separada. O art. 3º, §15, manda considerar separadamente as receitas brutas do mercado interno e as da exportação para determinar a alíquota. São duas bases, cada uma com a sua conta. O que é RBT12 e como entra na alíquota está em O que é RBT12: a receita dos últimos 12 meses que decide a sua alíquota.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
O que sai do DAS quando a venda é exportação?
A lei não isenta a exportação inteira. O art. 18, §14, diz que a redução no valor do Simples sobre a receita de exportação corresponde tão somente às alíquotas efetivas relativas à Cofins, à contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, apuradas com base nos Anexos I a V.
Em português simples: esses cinco tributos deixam de incidir sobre a receita exportada, e os demais componentes do DAS permanecem. Receita exportada não equivale a DAS zerado.
Há um complemento para serviços. A LC 116/2003, art. 2º, I, diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, mas o parágrafo único exclui os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de residente no exterior. Ou seja, serviço prestado a cliente estrangeiro nem sempre é exportação para fins de ISS; o resultado do serviço precisa ficar fora do País.
E se a venda for para uma comercial exportadora?
A venda por meio de comercial exportadora entra no conceito de exportação do art. 3º, §14.
Há, porém, uma condição de prova. Pelo art. 18, §7º, da LC 123, se a comercial exportadora ou a sociedade de propósito específico não comprovar o embarque para o exterior em até 180 dias, contados da emissão da nota fiscal da vendedora, ela passa a dever os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa do Simples, com juros e multa.
Isso protege quem vende para a exportadora de uma cobrança, mas exige que o contrato e a nota deixem claro o fim específico de exportação. A nota para cliente fora do País tem página própria em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro.
O MEI também pode exportar?
O MEI tem regras próprias, tratadas em MEI pode vender para o exterior? Como enviar o produto e o limite. A página que você está lendo trata de microempresa e empresa de pequeno porte do Simples.
Como a WJR trata esse tema
A WJR acompanha empresas do Simples Nacional, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Se a rotina de exportação do seu negócio cabe no serviço, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
A receita de exportação conta no limite de R$ 4,8 milhões?+
Ela tem limite próprio. O art. 3º, §14, soma ao limite do mercado interno um segundo teto de mesmo valor, só para a exportação.
Exportar deixa a empresa isenta de impostos no Simples?+
Não. A redução do art. 18, §14, atinge Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS. Os demais componentes do DAS continuam incidindo.
Exportação de serviço sempre é isenta de ISS?+
Não. O parágrafo único do art. 2º da LC 116 afasta o benefício quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica.
Quem vende para comercial exportadora corre algum risco?+
O risco é da exportadora ou da SPE que não comprovar o embarque em 180 dias: ela fica sujeita aos tributos que deixaram de ser pagos. O contrato e a nota precisam indicar o fim específico de exportação.
O limite de exportação soma com o limite do mercado interno?+
Para conferir o limite, cada receita é medida contra o seu teto, sem misturar as duas. Para a alíquota, o §15 também manda considerá-las separadamente. Quer exportar sem perder o Simples? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
Leia também
- Simples Nacional pode ter filial? Sim, com o limite da empresa inteira
Simples Nacional pode ter filial? A ME e a EPP podem, no Brasil; o MEI não. Veja o que a LC 123 diz sobre limite, fiscalização e a vedação de filial no exterior.
- Simples Nacional tem imposto sobre lucro? IRPJ e CSLL dentro do DAS
Simples Nacional tem imposto sobre lucro? Tem IRPJ e CSLL dentro do DAS, sobre a receita. O lucro pago ao sócio é isento, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês.
- Simples Nacional vale a pena para comércio? A alíquota, o ICMS e quando o Presumido ganha
Simples Nacional vale a pena para comércio? Em regra sim para quem fatura menos e tem margem curta: o Anexo I vai de 4% a 19%. Veja a conta, o ICMS e o limite.
Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 3º, §§14 e 15, art. 18, §4º-A, IV, §§7º e 14, e art. 49-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.