Simples Nacional pode distribuir lucro? Pode: o lucro pago ao sócio de empresa do Simples é isento de imposto de renda até um limite que a lei fixa, e esse limite depende de a empresa ter ou não contabilidade completa. Desde 2026, passar de R$ 50 mil de lucro por mês para a mesma pessoa traz retenção de 10%.
Esta resposta é para o sócio que quer retirar dinheiro da empresa do Simples sem criar problema fiscal. A conta detalhada está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026, e a pergunta sobre o imposto da empresa em Simples Nacional tem imposto sobre lucro? IRPJ e CSLL dentro do DAS. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O Simples Nacional pode distribuir lucro sem pagar imposto?
O art. 14 da LC 123 considera isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração do sócio, os valores efetivamente pagos ou distribuídos a ele, salvo os que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Ou seja: retirada que é lucro tem isenção; retirada que é remuneração do trabalho do sócio é pró-labore e tem tributação.
A isenção, porém, tem teto. E "lucro" pressupõe que a empresa tenha apurado resultado: retirar sem lucro apurado é outra situação, que o contador analisa antes.
Qual é o limite do lucro isento?
O §1º do art. 14 limita a isenção ao resultado da aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta (mensal, na retenção; anual, na declaração de ajuste), subtraído o valor devido no Simples no período. Para serviços em geral, o percentual é de 32%.
Um exemplo hipotético: uma prestadora de serviços fatura R$ 600.000,00 no ano e deve R$ 40.000,00 de DAS.
| Item | Valor |
|---|---|
| Presunção de 32% sobre a receita | R$ 192.000,00 |
| Menos o valor devido no Simples | R$ 40.000,00 |
| Limite do lucro isento sem escrituração | R$ 152.000,00 |
O §2º abre uma saída: o limite não se aplica quando a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro superior a esse valor. Nesse caso vale o lucro dos livros. Por isso, quem pretende retirar mais que a presunção precisa da contabilidade completa; os demonstrativos estão em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
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E a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil?
A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995: desde janeiro de 2026, se uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 de lucros num mês, retém 10% sobre o total pago. Nas Perguntas e Respostas da Receita (pergunta 10), isso vale também para o Simples.
Quem retira até R$ 50.000,00 por mês, por sócio, não sofre a retenção. A mecânica, com exemplos, está em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil. Como o texto da lei não cita o Simples, confirme com o contador a posição vigente.
E os lucros de 2025 e anos anteriores?
Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. A Receita explica que a aprovação deve vir do órgão competente da empresa, conforme as normas de direito privado e os atos constitutivos, e que a mesma exceção vale para o Simples.
Para lucros apurados até 2024, a Receita fala em pagamento nos termos aprovados até 2028. Se a sua empresa aprovou distribuição em 2025, guarde a ata ou o documento de aprovação.
Como retirar lucro com segurança?
Alguns cuidados práticos:
- retire como lucro só o que a contabilidade comprova;
- mantenha pró-labore separado, pois lucro e remuneração têm tratamentos diferentes;
- registre cada retirada com data, valor e sócio, para somar o mês;
- não misture o dinheiro da empresa com o pessoal, o que está em Como separar a conta pessoal da conta da empresa em 6 passos práticos.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Preciso de balanço para distribuir lucro no Simples?+
Para distribuir mais que a presunção menos o valor devido, sim: o §2º do art. 14 exige escrituração contábil que evidencie lucro maior. Abaixo desse limite, a lei não exige.
A empresa precisa ter lucro para distribuir?+
Sim. O art. 14 trata de lucro, e o limite parte da presunção ou do lucro dos livros. Retirar sem lucro apurado não é distribuição de lucros, e o tratamento é conferido pelo contador.
Pró-labore e lucro são a mesma coisa?+
Não. Pró-labore remunera o trabalho do sócio e fica fora da isenção do art. 14; lucro é o resultado da empresa.
Posso distribuir lucro todo mês?+
A lei não impede. Só é preciso respeitar o limite e somar os pagamentos do mês, porque a retenção de 10% considera o total pago pela mesma empresa à mesma pessoa.
Quem retém os 10%: a empresa ou o sócio?+
A empresa que paga o lucro, no momento do pagamento, segundo o art. 6º-A da Lei 9.250/1995.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 10 e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Receita Federal, Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas (perguntas 7 a 10) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf
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